Lei Ordinária nº 4.059, de 03 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4059

2014

3 de Setembro de 2014

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFISSIONAIS DO NASF - NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA

a A
Vigência a partir de 27 de Abril de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 4.369, de 27 de abril de 2017
“Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Profissionais do NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica criada a função gratificada de Profissionais que atuam no NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família, que será instituída por decreto a servidores da área da saúde, que integram o quadro de pessoal do Governo do Município de Buritama, para realizarem procedimentos na rede pública municipal.
        Parágrafo único  
        Os profissionais de que trata o “caput” deste artigo, são ocupantes dos cargos de Psicólogo, Assistente Social e Fisioterapeuta, sendo que a quantidade de cada profissão é de um (01) profissional, exceto para o ultimo cargo que equivalente a dois (02) profissionais.
          Parágrafo único  
          Os profissionais de que trata o “caput” deste artigo, são ocupantes dos cargos de Assistente Social, Profissional de Educação Física, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional, sendo que a quantidade de cada profissão é de um (01) profissional, exceto para o cargo de Fisioterapeuta, que equivalente a dois (02) profissionais.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.369, de 27 de abril de 2017.
            Art. 2º. 
            O valor da função gratificação será de R$ 800,00 (oitocentos reais) oriundos de repasse do Ministério da Saúde, autorizados pela Portaria nº 2.966 de 14 de dezembro de 2011 e Portaria nº 548 de 04 de abril de 2013.
              Art. 3º. 
              Enquanto perdurar o pagamento da função gratificada de que trata a presente lei, os profissionais terão suas jornadas de trabalho aumentadas em 02 (duas) horas diárias que totaliza 10 (dez) horas semanais.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de repasse financeiro a ser efetuado pelo Ministério da Saúde.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Buritama, 03 de setembro de 2014; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
                       
                      IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                      Prefeito Municipal
                       
                      Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                       
                      CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH       MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                               Procurador Geral do Município                                   Encarregada de Secretaria
                       
                      SALVADOR DOS SANTOS MOUTINHO        CHISLANI CRISTINA BATISTA DA CUNHA
                          Encarregado do Setor Contábil        Diretora Municipal de Saúde