Lei Ordinária nº 4.369, de 27 de abril de 2017
“Dispõe sobre alteração daLei Municipal nº 4.059/2014que trata sobre a criação da Função Gratificada de Profissionais do NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família”.
Art. 1º.
O Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.059 de 03 de setembro de 2014, que dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Profissionais do NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Os profissionais de que trata o “caput” deste artigo, são ocupantes dos cargos de Assistente Social, Profissional de Educação Física, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional, sendo que a quantidade de cada profissão é de um (01) profissional, exceto para o cargo de Fisioterapeuta, que equivalente a dois (02) profissionais.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 12 de maio de 2017; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS EDILSON CARLOS DE PAIVA
Procurador Geral do MunicípioDiretor do Departamento Municipal de Saude
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria