Lei Complementar nº 129, de 28 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

129

2015

28 de Abril de 2015

"REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.946 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013, E, ESTABELECEM NORMAS PROCEDIMENTAIS PARA READAPTAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS, REGULAMENTANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 54 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.024/91, § 2º DO ARTIGO 32 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2006 E INCISO V DO ARTIGO 86 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
"Revoga a Lei Municipal nº 3.946 de 07 de novembro de 2013, e, estabelecem normas procedimentais para readaptação de servidores públicos, regulamentando o disposto no artigo 54 da Lei Municipal nº 2.024/91, § 2º do artigo 32 da Lei Complementar Municipal nº 16/2006 e inciso V do artigo 86 da Lei Complementar nº 75/2011, e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Esta lei estabelece critérios para as readaptações de que tratam o artigo 54 da Lei Municipal nº 2.024/91, § 2º do artigo 32 da Lei Complementar Municipal nº 16/2006 e inciso V do artigo 86 da Lei Complementar nº 75/2011, podendo o servidor público municipal ser readaptado quando ocorrer modificação de suas condições de saúde que altere sua capacidade de trabalho.
        Art. 2º. 
        A readaptação de que trata o artigo anterior desta lei poderá ser proposta exclusivamente:
          I – 
          Pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS, ora criada, que deverá ser composta pelos seguintes profissionais do quadro de pessoal da Municipalidade, ou empresa contratada para esta mesma finalidade.
            a) 
            01 Médico;
              b) 
              01 Psicólogo;
                c) 
                01 servidor do Departamento de Recursos Humanos;
                  II – 
                  Por qualquer diretor de divisão e/ou departamento municipal, e suas Autarquias, relativamente a seus subordinados, mediante encaminhamento da proposta ao Chefe do Poder Executivo, o qual encaminhará a CAAS, solicitando a realização de perícia médica para fins de readaptação.
                    § 1º 
                    A proposta tratada no caput deste artigo deverá ser acompanhada pelos seguintes documentos:
                      a) 
                      Oficio do superior imediato
                        b) 
                        Atestado Médico e/ou exames médicos complementares
                          c) 
                          Ficha Funcional do servidor (Anexo II)
                            § 2º 
                            Os pedidos que não atenderem ao disposto neste artigo serão indeferidos de plano.
                              § 3º 
                              Os servidores que já estiverem readaptados na data da vigência da presente lei, e aqueles readaptados a partir desta vigência, deverão se submeter à nova perícia até o prazo máximo de 02 (dois) anos, de acordo com o que deu causa ao objeto constante do Laudo Médico Pericial (Anexo I), a ser preenchido pelo médico perito.
                                § 4º 
                                A recusa em se submeter à reavaliação, será entendida pela Administração, como indisciplina e insubordinação, sujeitando o servidor a regular processo administrativo e aplicação das correspondentes penalidades, além, do retorno imediato as suas funções de origem.
                                  Art. 3º. 
                                  As perícias para fins de readaptação serão realizadas pela CAAS, bem como, a critério deste, quando necessário, por outros órgãos ou entidades oficiais, e ainda, por instituições médicas que mantenham convênio com a Administração direta ou indireta.
                                    Parágrafo único  
                                    Do laudo emitido por ocasião da perícia médica de que trata o "caput" deste artigo deverão constar informações claras e específicas acerca da eventual incapacidade laborativa do servidor, ambiente de trabalho e/ou atividades laborativas contraindicadas.
                                      Art. 4º. 
                                      Compete a CAAS, e posterior encaminhamento ao Departamento de Recursos Humanos do Governo Municipal, a decisão relativa à proposta de que trata o artigo 2º desta Lei, mediante análise do laudo pericial e das justificativas, definindo a duração do período de readaptação, segundo os seguintes critérios:
                                        I – 
                                        Readaptação temporária, por prazo nunca superior a dois anos ou inferior a um ano, para servidores portadores de incapacidade temporária para o exercício do cargo;
                                          II – 
                                          Readaptação definitiva para servidores cujo laudo médico ateste afecções que causem prejuízo permanente da capacidade laborativa do cargo, porém, que permitam o exercício de outras atividades.
                                            § 1º 
                                            Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo o servidor readaptado será encaminhado pelo Departamento de Recursos Humanos, em conjunto com o Departamento Municipal de Saúde, aos serviços de saúde públicos para a obtenção do tratamento e/ou frequência ao Programa de Reabilitação prescrito, e/ou tratamento particular por opção e custo por parte do servidor, referente às despesas médicas hospitalares, ou ainda ao Serviço de Medicina Social, sendo ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, quando o servidor for vinculado ao regime geral da previdência social, e ao IPREM - Instituto de Previdência Municipal, quando o servidor for vinculado ao regime próprio de previdência.
                                              § 2º 
                                              Ao servidor deverá ser facultada flexibilidade de horário que permita a conciliação do exercício profissional com o tratamento e/ou Programa prescrito.
                                                § 3º 
                                                O servidor fica obrigado a comprovar efetiva realização do tratamento médico e/ou frequência ao Programa de Reabilitação perante a unidade em que se encontra em exercício, para fins de registro de frequência.
                                                  § 4º 
                                                  O servidor fica obrigado, ainda, a comprovar efetiva realização do tratamento médico e/ou frequência ao Programa de Reabilitação perante o Departamento de Recursos Humanos, ao cumprir o disposto no inciso V do artigo 8º desta Lei.
                                                    Art. 5º. 
                                                    O servidor interessado deverá aguardar em exercício, a convocação para perícia médica, ou a decisão a ser expedida pela CAAS, definindo o período de readaptação, para posterior publicação da Súmula.
                                                      Art. 6º. 
                                                      Da Súmula de Readaptação a ser publicada pelo Departamento de Recursos Humanos deverão constar o prazo estipulado para a readaptação e, quando for o caso, o tratamento médico e/ou Programa de Reabilitação recomendados.
                                                        I – 
                                                        Após a publicação da Súmula de Readaptação, será encaminhada cópia do ato para conhecimento de cada departamento e/ou divisão.
                                                          II – 
                                                          O servidor readaptado e o departamento e/ou divisão, deverão acompanhar todas as publicações e legislações, pertinentes à sua condição, editadas.
                                                            III – 
                                                            Nos casos de cargo e/ou função-atividade de motorista será comunicada a CIRETRAN, a readaptação do profissional.
                                                              IV – 
                                                              Nos casos de servidores do quadro do magistério, além do fiel cumprimento da presente legislação, também deverá observar o seguinte:
                                                                a) 
                                                                Não haverá opção para a jornada diferenciada, o readaptado deverá cumprir rigorosamente a carga total de horário de trabalho.
                                                                  b) 
                                                                  Fica vedado ao titular de cargo do quadro do magistério, participar do concurso de remoção.
                                                                    c) 
                                                                    Gozar férias e recesso escolar, de acordo com o Calendário Escolar, se em exercício na Unidade Escolar, a exceção para os casos em que o servidor readaptado estiver lotado em área administrativa, ou demais tratado na alínea "b".
                                                                      Art. 7º. 
                                                                      A cessação da readaptação poderá ocorrer por:
                                                                        I – 
                                                                        Solicitação do interessado mediante atestado médico;
                                                                          II – 
                                                                          Solicitação da Administração Pública.
                                                                            § 1º 
                                                                            A cessação de que trata o caput deste artigo só poderá ocorrer mediante a emissão de laudo médico pericial.
                                                                              § 2º 
                                                                              Em caso de cessação da readaptação vigente, o servidor deverá reassumir as atribuições de seu cargo no dia imediatamente subsequente à publicação da Súmula de Cessação da readaptação feita pelo Departamento de Recursos Humanos, ou conforme o caso, após o término de férias ou de licença a qualquer título.
                                                                                Art. 8º. 
                                                                                Aos servidores a quem tenha sido concedida readaptação temporária aplicar-se-ão os seguintes procedimentos:
                                                                                  I – 
                                                                                  Será considerado como de início da readaptação o 1º dia útil imediatamente subsequente ao da publicação, pelo Departamento de Recursos Humanos, da Súmula de que trata o artigo anterior;
                                                                                    II – 
                                                                                    O servidor readaptado deverá obrigatoriamente assumir as atividades readaptadas e cumprir o Rol de Atividades a ser definido por cada departamento e/ou divisão, e suas Autarquias, em consonância com o laudo médico pericial a ser expedido pela CAAS;
                                                                                      III – 
                                                                                      O readaptado não faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade em virtude de não estar exercendo atividade permanente, uma vez que seu novo rol de atribuições (como readaptado) difere do rol de origem (anterior à readaptação).
                                                                                        IV – 
                                                                                        Os readaptados devem exercer as funções correlatas e inerentes as do cargo ou funções que figuram o rol de atribuições elaborado por cada departamento e/ou divisão, e suas Autarquias.
                                                                                          V – 
                                                                                          Noventa dias antes do término do período estipulado de readaptação funcional, caberá à unidade administrativa a que pertence o servidor e/ou ao servidor solicitar a CAAS avaliação da capacidade laborativa com finalidade de manter ou cessar a readaptação funcional vigente.
                                                                                            § 1º 
                                                                                            Em caso de cessação da readaptação vigente, o servidor deverá reassumir as atribuições de seu cargo no dia imediatamente subsequente à publicação da Súmula de Cessação da readaptação pelo Departamento de Recursos Humanos, ou conforme o caso, após o término de férias ou de licença a qualquer título.
                                                                                              § 2º 
                                                                                              Sempre que o superior imediato constatar inadaptação do readaptado às novas atribuições deverá solicitar a CAAS a reavaliação do Rol de Atividades ou da sua condição de readaptado.
                                                                                                § 3º 
                                                                                                Será considerado como de readaptação o interstício que vier a ocorrer entre o término da readaptação e a publicação da Súmula de Cessação.
                                                                                                  Art. 9º. 
                                                                                                  Aos servidores a quem tenha sido concedida readaptação definitiva aplicar-se-ão os procedimentos previstos no inciso II do artigo 4º desta Lei.
                                                                                                    Art. 10. 
                                                                                                    O servidor será readaptado em sua unidade de lotação, ressaltando-se que na hipótese de sua não adaptação, poderá a critério da administração municipal, ser designado para desempenho em outras unidades da administração municipal, em atribuições que guardam compatibilidade a atual capacidade laborativa.
                                                                                                      Art. 11. 
                                                                                                      A critério da Administração, o servidor readaptado, inclusive aquele que já estiver nessa condição, na vigência da presente lei, poderá ser nomeado para prover cargo em comissão ou designado para o exercício de outras funções do serviço público municipal, desde que ouvido previamente o Departamento de Recursos Humanos e a CAAS, quanto à compatibilidade das novas atribuições com sua capacidade laborativa.
                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                        No caso de servidor readaptado que necessite se afastar em licença para tratamento de saúde, deverá apresentar no ato da perícia; cópia do rol de atividades de readaptado específico do servidor, acompanhado da Súmula de Readaptação, laudo médico pericial conforme modelo constante do Anexo I e comprovar a realização de tratamento e/ou frequência ao Programa de Reabilitação de que trata o § 1º, artigo 4º desta Lei.
                                                                                                          Art. 13. 
                                                                                                          Os membros da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS, perceberão gratificação prevista no art. 181 da Lei Municipal nº 2.024/91, quando houver deliberação, prontamente com a publicação da súmula, exceto para o profissional "Médico", quando este for por empresa contratada.
                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                            A gratificação tratada no caput será devida quando houver deliberação, independentemente da quantidade de súmulas expedidas.
                                                                                                              Art. 14. 
                                                                                                              Os casos eventualmente não previstos na presente lei serão resolvidos por Decreto do Executivo Municipal.
                                                                                                                Art. 15. 
                                                                                                                Compete ao superior imediato do servidor acompanhar o cumprimento dos procedimentos de que trata esta lei.
                                                                                                                  Art. 16. 
                                                                                                                  Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3946/2013 e no que couber na Lei Complementar Municipal nº 75/2011.
                                                                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                    § 4º   (Revogado)
                                                                                                                    Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                    Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                    § 4º   (Revogado)
                                                                                                                    Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                    Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                    Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                    Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                    Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                    Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                    Anexo I
                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                    Art. 17. 
                                                                                                                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                      Buritama, 28 de abril de 2015; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.

                                                                                                                       
                                                                                                                      IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                                                                                                                      Prefeito Municipal
                                                                                                                       
                                                                                                                      CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH                                          ANIZIO ANTONIO DA SILVA
                                                                                                                      Procurador Geral do Município                                                    Diretor Plan. e Desenv. Econômico
                                                                                                                       
                                                                                                                      Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                                                                                                                       
                                                                                                                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                                                                                                      Encarregada de Secretaria
                                                                                                                        Anexo I
                                                                                                                        LAUDO Médico PERICIAL
                                                                                                                          Nome do Paciente: __________________________________________________________________
                                                                                                                          Cargo: ____________________________________________________________________________
                                                                                                                          R.G.: _____________________CPF: _________________________________________________
                                                                                                                          1 - Diagnóstico (Cid-10): ______________________________________________________________________________
                                                                                                                          2 - Data de início da doença: ___________________________________________________________________________
                                                                                                                          3 - Limitações (Física e/ou Psíquica):____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________
                                                                                                                          4 - Exames Subsidiários (Resultados): ___________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________
                                                                                                                          5 - Tratamento (Pregresso e Atual):______________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________
                                                                                                                          6 - Evolução: _______________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________
                                                                                                                          7 - Prognóstico: _____________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________
                                                                                                                          8 - Recomendação: Readaptado por: () 06 (seis) meses, () 01 (um) ano, () 02 (dois) anos; () Definitivo.
                                                                                                                          Outras considerações que o profissional entender necessário: _________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________

                                                                                                                          Buritama (SP), ________ de ____________ de 20_____.


                                                                                                                          ________________________________________
                                                                                                                          Assinatura e Carimbo do Médico

                                                                                                                          Ciente e de Acordo:

                                                                                                                          _________________________________________
                                                                                                                          Assinatura do Solicitante
                                                                                                                          Obs.: As informações acima fornecidas deverão obedecer aos preceitos da Ética Médica.
                                                                                                                            Anexo II
                                                                                                                            FICHA FUNCIONAL DO SERVIDOR
                                                                                                                              Nome .......................................... RG....
                                                                                                                              Data de Nascimento ___/___/___ Data de ingresso ___/___/___
                                                                                                                              Divisão e/ou Departamento ............................
                                                                                                                              Cargo e/ou função-atividade ... Regime de Trabalho....
                                                                                                                              Sede de exercício atual ..............................
                                                                                                                              Unidade Administrativa ....... Jornada de Trabalho....
                                                                                                                              ATIVIDADES DESEMPENHADAS: ............................
                                                                                                                              ......................................................
                                                                                                                              ......................................................
                                                                                                                              Acumula Cargo e/ou Função-atividade? () Sim () Não
                                                                                                                              Em caso de resposta positiva:
                                                                                                                               
                                                                                                                              a) Local de Trabalho ....
                                                                                                                              () Estadual () Municipal () Federal () Autarquia ou () Particular
                                                                                                                              b) Jornada de Trabalho....Regime de Trabalho....
                                                                                                                              ATIVIDADES DESEMPENHADAS: ............................
                                                                                                                              ......................................................
                                                                                                                              ......................................................
                                                                                                                              Exerce Cargo em COMISSÃO? () Sim () Não
                                                                                                                              Em caso positivo, especificar a natureza e as atividades desempenhadas.
                                                                                                                              ......................................................
                                                                                                                              ......................................................
                                                                                                                              ......................................................
                                                                                                                              Data ____/____/____
                                                                                                                               
                                                                                                                              Nome legível e cargo do superior imediato do servidor
                                                                                                                              Assinatura do superior imediato
                                                                                                                               
                                                                                                                              Assinatura do servidor