Lei Complementar nº 91, de 09 de agosto de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 115, de 12 de novembro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 217, de 22 de julho de 2022
Art. 1º.
Os artigos 14 e 15 da Lei Complementar Municipal nº 74/2011, que trata sobre reorganização do Departamento Municipal de Saúde, passam a vigorar com a seguinte redação:
–
ANEXO I
DOS CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | |||||
QUANT | DENOMINAÇÃO | REF. | QUANT | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA | |
01 | Diretor de Departamento Municipal de Saúde | 45 | 01 | Diretor de Departamento Municipal de Saúde | 45 | |
01 | Chefe do Setor de Triagem e Encaminhamento | 18 | 01 | EXTINTO | ||
01 | Auditor | 40 | 01 | EXTINTO | ||
01 | Médico Autorizador | 52 | 01 | EXTINTO | ||
01 | Chefe da Divisão de Planejamento, Avaliação, Auditoria e Regulação. | 40 | 01 | EXTINTO | ||
01 | Chefe da Divisão de Serviços Assistenciais | 36 | 01 | EXTINTO | ||
01 | Assessor Contábil | 18 | 01 | EXTINTO | ||
01 | Chefe do Setor Assistência Básica | 29 | 01 | EXTINTO | ||
01 | Chefe da Divisão de Vigilâncias em Saúde | 31 | 01 | EXTINTO | ||
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 115, de 12 de novembro de 2014. | ||||||
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 115, de 12 de novembro de 2014. |
§ 1º
Os cargos cuja situação nova, consta como extintos ficarão automaticamente extintos quando da nomeação dos aprovados.
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||
QUANT | DENOMINAÇÃO | REF. | QUANT | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA |
26 | Agente Administrativo I | 01 | 26 | Agente Administrativo I | 01 |
02 | Médico Veterinário | 14 | 02 | Médico Veterinário | 14 |
12 | Enfermeiro - 40 horas | 18 | 12 | Enfermeiro - 40 horas | 18 |
06 | Fisioterapeuta | 14 | 06 | Fisioterapeuta | 14 |
17 | Agente de Saúde | 03 | 17 | Agente de Saúde | 03 |
15 | Auxiliar de Enfermagem | 06 | 15 | Auxiliar de Enfermagem | 06 |
14 | Cirurgião Dentista | 14 | 14 | Cirurgião Dentista | 14 |
03 | Técnico de Computador e Sistemas | 11 | 03 | Técnico de Computador e Sistemas | 11 |
02 | Farmacêutico | 14 | 03 | Farmacêutico | 14 |
01 | Auditor | 23 | |||
01 | Agente de do TFD - Tratamento Fora do Município | 15 | |||
01 | Regulador Interno | 27 | |||
01 | Agente em Gestão Administrativo | 02 | |||
01 | Agente de Triagem e Encaminhamento | 15 |
Parágrafo único
Os cargos cuja situação nova, consta como extintos ficarão automaticamente extintos quando da nomeação dos aprovados.
Art. 2º.
Para efeito do artigo anterior, os cargos que constam em ambas as colunas, demonstram a criação de vagas, e o que consta apenas na coluna "situação nova" se trata do novo cargo criado.
Art. 3º.
A carga horária dos cargos criados no art. 1º será de 40horas/semanal, eexceto para os cargos de Auditor e Regulador que terão uma jornada de 30horas/semanal, e obrigatoriamente terão a formação em nível superior, e suas atribuições, requisitos básicos constarão do anexo que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 4º.
Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 3.808 de 29.06.2012 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Parágrafo único
Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei Municipal 3.808 de 29.06.2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 09 de agosto de 2013; 95 anos de Fundação e 64 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessor Jurídico Consultor Encarregada de Secretaria
CARGO: Agente em Gestão Administrativa | |
Descrição Detalhada | |
Receber, protocolar e encaminhar as correspondências recebidas e as enviadas do Departamento Municipal de Saúde e setores; Elaborar e encaminhar os expedientes conforme rotinas estabelecidas pelo Diretor Municipal de Saúde; Organizar e manter em condições adequadas o arquivo dos documentos de interesse do Diretor Municipal de Saúde; Consolidar e encaminhar as requisições para compra de materiais e equipamentos, consertos de equipamentos que dispensam grandes reparos e custos. Controlar o ponto e o prontuário dos servidores, folha de pagamento e férias; digitalização de ofícios; organização dos documentos enviados e recebidos através do malote; e registros dos documentos protocolados; Coordenar, orientar, controlar e promover a correta aplicação da legislação referente a Recursos Humanos, além de elaborar normas, diretrizes, instruções e regulamentos, emitir juízo de valor e realizar estudos relativos a servidores, pessoas contratadas e estagiários, que compõem a estrutura de trabalho do Departamento Municipal de Saúde; Supervisionar a atualização do cadastro de cargos e funções dos servidores municipais lotados no Departamento de Saúde, coordenar o processo de avaliação de desempenho e estágio probatório e elaborar anualmente relatório de necessidades de recursos humanos e das condições de trabalho do Departamento de Saúde; Controlar o registro de materiais e patrimônio do Departamento Municipal de Saúde; Desenvolver demais atribuições correlatas quando determinadas pelo Diretor Municipal de Saúde | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio Completo, | |
Experiência: |
CARGO: Agente de Triagem e encaminhamento | |
Descrição Detalhada | |
Coordenar a saída de todos os veículos da Saúde, destinados ao transporte dos usuários do Sistema de Saúde Pública Municipal; Elaborar escala de serviço e plantões dos motoristas do setor saúde; Controlar as despesas de adiantamentos dos motoristas, bem como solicitar reparos nos veículos sob sua responsabilidade; Coordenar os registros e encaminhar mensalmente os dados de produção dos serviços realizados pelo setor de sua responsabilidade, ao Diretor Municipal de Saúde; Fazer respeitar os critérios para os agendamentos dos usuários pré-estabelecidos pelo Diretor do Departamento de Saúde; Orientar e supervisionar os encaminhamentos dos usuários às outras unidades de saúde fora do município, bem como o atendimento intra e intermunicipal dos portadores de necessidades especiais; Planejar, organizar, coordenar e participar da elaboração de agendas de consultas, exames e procedimentos da Atenção Básica, Alta Complexidade, Média Complexidade; Organizar e manter atualizados os processos de Tratamento Fora de Domicílio; Elaborar normas, rotinas, procedimentos, juízos de valores, informes e relatórios relacionados ao funcionamento do setor do TFD; Assistir o Diretor Municipal de Saúde nos assuntos relacionados à sua Diretoria; Identificar as necessidades, promover por intermédio de planejamento ações individuais ou coletivas no sentido de auxiliar de maneira direta aos cidadãos com vulnerabilidade mais agudas e de promover o desenvolvimento social de todos no sentido de que possam obter a cidadania plena; | |
Especificações | |
Escolaridade: nível superior da área de saúde | |
Experiência: em Serviço Social |
CARGO: Auditor | |
Descrição Detalhada | |
Programar e coordenar a realização de auditorias rotineiras, operacionais e analíticas, em especial as referentes a programas que envolvam a participação de mais de um órgão; Auditar os serviços e o sistema de informação ambulatorial - SIA, no âmbito do Município; Analisar os indicadores epidemiológicos de morbidade e mortalidade e propor ações corretivas ao Departamento Municipal de Saúde; Auditar os pedidos de exames de apoio diagnóstico no âmbito do município; Acionar a autoridade competente quando o processo de auditoria concluir pela punição; Realizar, de acordo com as normas e roteiros específicos, as auditorias programadas e especiais em todos os contratados na área da assistência direta ao paciente; Analisar os relatórios gerenciais do SIH, SIA-SUS e indicadores e propor medidas corretivas quando for o caso; Manter o coordenador da equipe informada sobre o andamento dos processos de auditoria sob sua responsabilidade; Sugerir e fundamentar imposição de penalidades à pessoa física ou jurídica contratada, conveniada ou credenciada, de acordo com os termos do ajuste firmado com o SUS/DMS; Preencher, com clareza e fidelidade, os roteiros de auditoria, bem como os demais documentos próprios de seu trabalho; Realizar auditorias nas unidades de saúde próprias e de terceiros ou junto às pessoas físicas vinculadas ao SUS/DMS; Auditar, controlar e avaliar as ações e serviços estabelecidos no Plano Municipal de Saúde; Desenvolver outras atividades de auditoria, avaliação e controle conforme determinado pelo Diretor de Saúde. | |
Especificações | |
Escolaridade: Portadores de diploma de curso superior na área da saúde e Especialização em Auditoria de Serviços de Saúde | |
Experiência: em auditoria em saúde pública comprovada |
CARGO: Agente de controle do Tratamento Fora do Município | |
Descrição Detalhada | |
Manter atualizados o sistema de cadastro dos usuários da Saúde (cartão nacional do SUS); Receber e controlar os agendamentos dos atendimentos fora do município, em especial os atendimentos de psiquiatria, sempre com o aval do Diretor Municipal de Saúde; 3-Regular os atendimentos dos pedidos excepcionais (receitas médicas, exames diagnósticos e terapêuticos de alto custo, procedimentos médicos não cobertos pelo SUS ou parcialmente cobertos, órteses e próteses e outros no âmbito da saúde), em respeito aos princípios da equidade no SUS; Manter a lista de demanda reprimida dos atendimentos do TFD atualizadas e encaminhar mensalmente ao Diretor da Saúde; Receber os pedidos para inclusão de usuários aos diversos Programas Assistenciais da Saúde, e encaminhar ao Diretor do Departamento Municipal da Saúde, emitindo juízo de valor utilizando o cadastro Social dos usuários; Participar da equipe de regulação das cotas dos atendimentos da PPI e demais referencias do SUS do DPAAC-DMS; Consolidar os dados de atendimento e da demanda reprimida mensalmente e encaminhar para o Diretor da Saúde; Participar de reuniões e treinamentos fora do município de assuntos relacionados ao setor; Desenvolver demais atribuições correlatas quando determinadas pelo Diretor Municipal de Saúde. | |
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Superior Completo na Área da Saúde | |
Experiência: |
CARGO: Regulador Interno | |
Descrição Detalhada | |
Controlar a dotação orçamentária, pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais do SUS municipal; Fiscalizar permanentemente, órgãos e entidades da administração direta e indireta, quanto ao cumprimento das leis, normas de orientação financeira e outros atos normativos, inclusive os oriundos do próprio governo municipal, inclusive na execução dos planos, programas, projetos e atividades que envolvam aplicação de recursos públicos; Realizar avaliação periódica dos atos de controle interno, visando o seu fortalecimento, a fim de evitar erros, fraudes e desperdícios de recursos públicos; Elaborar normas complementares e operacionais no âmbito da competência do órgão gestor para o controle interno; Examinar as prestações de contas direta e indireta, de todos os contratos/convênios de interesse da saúde pública; Emitir relatórios e pareceres sobre demonstrativos orçamentários, prestações de contas e demais atos da gestão do SUS municipal; 7 - Avaliar a execução e o cumprimento dos contratos, convênios, acordos e ajustes de qualquer natureza, firmados com o SUS municipal; Alertar formalmente o Auditor, para que instaure tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de quaisquer ocorrências de irregularidades; Participar da elaboração do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual, Relatório Anual de Saúde e das Atividades de Auditoria do DPAAC/DMS, nos prazos estabelecidos no cronograma de atividades; 10 - Analisar os relatórios gerenciais do SIH, SIA-SUS e indicadores e propor medidas corretivas ao Diretor Municipal da Saúde, quando for o caso; Desenvolver outras atividades afins quando determinado pelo Diretor da Saúde. | |
Especificações | |
Escolaridade: Portadores de diploma de curso superior na área da saúde e Especialização em Auditoria de Serviços de Saúde. | |
Experiência: Planejamento e Financiamento do SUS comprovado com certificado e tempo de serviço |