Lei Complementar nº 138, de 25 de setembro de 2015
Altera o(a)
Lei Complementar nº 68, de 15 de junho de 2011
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 116, de 12 de novembro de 2014
Art. 1º.
O caput do artigo 1º e alínea "d" do Inciso IV do mesmo artigo, ambos da Lei Complementar Municipal nº 68, de 15 de junho de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 1º.
Pela presente lei fica regulamentado o § 2º do art. 12 da Lei Complementar nº 06/2004, ficando autorizada a implantação do denominado "loteamento especial", que deverá ter caráter de condomínio, somente será permitido se estiver contido em processo regular de parcelamento do solo, cuja modalidade deverá possuir as seguintes características".
d)
Sistema autônomo de tratamento esgoto sanitário constituído por tanques sépticos - de acordo com a NBR nº 7.229/93, e NBR nº 13.969/97, devidamente aprovada pela CETESB e homologado pelo SAAEMB - Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama.
Art. 2º.
O caput do artigo 7º da mesma legislação, também passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
Quando o "loteamento especial" for limítrofe a outro dessa mesma natureza e/ou a um condomínio, deverá conter via pública sem restrições de uso, com largura mínima de sete (7,00) metros, para cada confrontante, para que possibilite o acesso externo a orla, sendo 10m para o leito carroçável e 2m para os passeios públicos que deverão ser padronizados e bem arborizados, sendo de responsabilidade do empreendedor a execução com acessibilidade, conforme ABNT NBR 9050/2004.
Art. 3º.
Os empreendimentos já implantados neste Município, não serão atingidos pela presente legislação.
Art. 4º.
Esta lei poderá ser regulamentada por decreto do Executivo Municipal, no que couber.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 25 de setembro de 2015; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH REGINA CELIA DOS SANTOS NABHAN
Procurador Geral do Município Diretor do Departamento Municipal de Engenharia
Obras e Serviços Públicos
ANIZIO ANTONIO DA SILVA
Diretor do Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria