Lei Complementar nº 116, de 12 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

116

2014

12 de Novembro de 2014

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 68/2011, QUE TRATA SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO § 2º DO ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2004, E TRAÇA NORMAS SOBRE CONCESSÃO ESPECIAL DE USO DE ÁREAS PUBLICAS PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE LOTEAMENTO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

a A
Vigência a partir de 25 de Setembro de 2015.
Dada por Lei Complementar nº 138, de 25 de setembro de 2015
"Altera a Lei Complementar Municipal nº 68/2011, que trata sobre regulamentação do § 2º do Art. 12 da Lei Complementar nº 06/2004, e traça normas sobre concessão especial de uso de áreas publicas para fins de constituição de loteamento especial, e dá outras providencias"
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Altera alínea "d" do inciso IV, e acrescenta § 3º no artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 68, de 15 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
        d)   Sistema autônomo de tratamento esgoto sanitário constituído por estação de tratamento compacta com sistema UV e rede coletora atendendo todos os lotes, devidamente aprovada pela CETESB.
        § 3º   áreas verdes podem ter divisas comuns com lotes privados do parcelamento, desde que seja separada por uma faixa de no mínimo 6,00 metros de sistema de lazer".
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Buritama, 25 de novembro de 2014; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
           
          IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
          Prefeito Municipal
           
          Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
           
          CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH                                 MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
          Procurador Geral do Município                                                      Encarregada de Secretaria
           
          REGINA CÉLIA DOS SANTOS NABHAN
          Diretor de Obras e Serviços Públicos