Lei Ordinária nº 2.949, de 11 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2949

2003

11 de Setembro de 2003

ALTERA O ARTIGO 1º E § 2º E ACRESCENTA PARÁGRAFOS, NA LEI MUNICIPAL Nº 2.930/2003

a A
“Altera o Artigo 1º e § 2º e acrescenta parágrafos, na Lei Municipal nº 2.930/2003”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.930, de 29 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica instituído o “Vale-Alimentação” no valor de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais), na forma de ticket alimentação aos Servidores Públicos Municipais ativos e contratados por tempo determinado, inclusive os do quadro de pessoal do Instituto de Previdência Municipal de Buritama, que será concedido mensalmente.
        § 2º   O ticket alimentação será também concedido aos servidores que se afastarem por licenças previstas no Art. 108, Incisos I, II, III, IV, VII e IX, da Lei Municipal 2.024/91 “Estatuto dos Servidores Públicos Municipais”.
        § 3º   Perderá o direito ao ticket a que se refere o caput deste artigo, os beneficiários que tiverem faltas justificadas superiores a 06 (seis) no ano, ou qualquer número de faltas injustificadas, ambas com relação ao mês de competência em que ocorrer ausência no serviço.
        § 4º   Nas hipóteses de admissão ou desligamento do serviço público, não será computado para efeito de concessão do ticket, período de trabalho inferior a 30 (trinta) dias.
        § 5º   Excepcionalmente, para efeito de cômputo de faltas no ano em curso, será considerada a proporcionalidade a partir do início da concessão do ticket; em caso de número fracionado, deverá ocorrer o arredondamento em benefício do servidor.
        § 6º   O ticket alimentação não constitui verba de natureza remuneratória para fins trabalhistas.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 2003.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Buritama, 11 de setembro de 2003; 85 anos de Fundação e 54 anos de Emancipação Política.


            ODAIR GONÇALVES DOS SANTOS
            Prefeito Municipal


            Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.


            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada de Secretaria