Lei Ordinária nº 2.949, de 11 de setembro de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.159, de 19 de março de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.914, de 02 de setembro de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.930, de 29 de maio de 2003
Art. 1º.
O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.930, de 29 de maio de 2003, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica instituído o “Vale-Alimentação” no valor de R$ 55,00 (cinqüenta e
cinco reais), na forma de ticket alimentação aos Servidores Públicos Municipais ativos e
contratados por tempo determinado, inclusive os do quadro de pessoal do Instituto de
Previdência Municipal de Buritama, que será concedido mensalmente.
§ 2º
O ticket alimentação será também concedido aos servidores que se afastarem
por licenças previstas no Art. 108, Incisos I, II, III, IV, VII e IX, da Lei Municipal 2.024/91
“Estatuto dos Servidores Públicos Municipais”.
§ 3º
Perderá o direito ao ticket a que se refere o caput deste artigo, os beneficiários
que tiverem faltas justificadas superiores a 06 (seis) no ano, ou qualquer número de faltas
injustificadas, ambas com relação ao mês de competência em que ocorrer ausência no
serviço.
§ 4º
Nas hipóteses de admissão ou desligamento do serviço público, não será
computado para efeito de concessão do ticket, período de trabalho inferior a 30 (trinta) dias.
§ 5º
Excepcionalmente, para efeito de cômputo de faltas no ano em curso, será
considerada a proporcionalidade a partir do início da concessão do ticket; em caso de
número fracionado, deverá ocorrer o arredondamento em benefício do servidor.
§ 6º
O ticket alimentação não constitui verba de natureza remuneratória para fins
trabalhistas.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 29 de maio de 2003.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 11 de setembro de 2003; 85 anos de Fundação e 54 anos de Emancipação Política.
ODAIR GONÇALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria