Lei Ordinária nº 3.914, de 02 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3914

2013

2 de Setembro de 2013

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.949/03 QUE DÁ DISPOSIÇÕES SOBRE O VALE ALIMENTAÇÃO.

a A
"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.949/03 que dá disposições sobre o vale alimentação”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica majorado para R$ 190,00 (cento e noventa reais) o valor do vale alimentação concedido aos servidores públicos municipais ativos, efetivos e contratados por prazo indeterminado, instituído por força da Lei Municipal nº 2.930, de 29 de maio de 2003, e posteriores alterações, mantido seu atual índice de reajuste.
        • Referência Simples
        • 04 Dez 2021
        Vide:
        Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.930, de 29 de maio de 2003 - Lei Ordinária nº 2.930, de 29 de maio de 2003: Fica majorado para R$ 190,00 (cento e noventa reais) o valor do vale alimentação concedido aos servidores públicos municipais ativos, efetivos e contratados por prazo indeterminado, instituído por força da Lei Municipal nº 2.930, de 29 de maio de 2003, e posteriores alterações, mantido seu atual índice de reajuste.
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Buritama, 02 de setembro de 2013; 95 anos de Fundação e 64 anos de Emancipação Política.
             
             
             
            IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
            Prefeito Municipal
             
             
            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
             
             
             
            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                Assessor Jurídico Consultor                                  Encarregada de Secretaria