Lei Ordinária nº 3.914, de 02 de setembro de 2013
Art. 1º.
Fica majorado para R$ 190,00 (cento e noventa reais) o valor do vale alimentação concedido aos servidores públicos municipais ativos, efetivos e contratados por prazo indeterminado, instituído por força da Lei Municipal nº 2.930, de 29 de maio de 2003, e posteriores alterações, mantido seu atual índice de reajuste.
- Referência Simples
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- 04 Dez 2021
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.930, de 29 de maio de 2003 - Lei Ordinária nº 2.930, de 29 de maio de 2003: Fica majorado para R$ 190,00 (cento e noventa reais) o valor do vale alimentação concedido aos servidores públicos municipais ativos, efetivos e contratados por prazo indeterminado, instituído por força da Lei Municipal nº 2.930, de 29 de maio de 2003, e posteriores alterações, mantido seu atual índice de reajuste.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 02 de setembro de 2013; 95 anos de Fundação e 64 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessor Jurídico Consultor Encarregada de Secretaria