Lei Ordinária nº 2.832, de 08 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2832

2001

8 de Novembro de 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE CONSIGNAÇÃO COM EMPRESAS PRIVADAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES

a A
Vigência a partir de 26 de Janeiro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4.657, de 26 de janeiro de 2021
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de consignação com empresas privadas de prestação de serviços médico-hospitalares”.
    Eu ODAIR GONÇALVES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e/ou contrato de consignação com empresas privadas de prestação de serviços médico hospitalares, visando o atendimento aos Servidores Públicos Municipais.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e/ou contrato de consignação com empresas privadas de prestação de serviços médico-hospitalares, e serviços odontológicos, visando o atendimento aos Servidores Públicos Municipais".
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.584, de 14 de novembro de 2019.
          Art. 1º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e/ou contrato de consignação com empresas privadas de prestação de serviços médico-hospitalares, e serviços odontológicos, e prestação de serviços de seguro de vida pessoal, visando o atendimento aos Servidores Públicos Municipais”.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.657, de 26 de janeiro de 2021.
            Parágrafo único  
            As prestações de serviços tratadas no caput deste artigo, são de inteira responsabilidade de cada servidor que fizer a sua respectiva adesão junto a empresa.
            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.657, de 26 de janeiro de 2021.
              Art. 2º. 
              É competência da Entidade Privada, elaborar o contrato, especificando em suas cláusulas, o valor da consignação a ser cobrado mensalmente, ficando o Governo Municipal responsável pela retenção mensal na folha de pagamento dos servidores que autorizarem previamente seu plano, de seus dependentes e agregados, repassando o seu montante para a Contratada.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 4º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA, Paço Municipal "Nésio Cardoso", aos oito (08) dias do mês de novembro de dois mil e um (2001).


                    ODAIR GONÇALVES DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal


                    Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.


                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                    Assessor Jurídico 



                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                     Secretária