Lei Ordinária nº 4.657, de 26 de janeiro de 2021
Art. 1º.
O artigo 1º da lei Municipal nº 2.832 de 08 de novembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de consignação com empresas privadas de prestação de serviços médico-hospitalares, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e/ou contrato de consignação com empresas privadas de prestação de serviços médico-hospitalares, e serviços odontológicos, e prestação de serviços de seguro de vida pessoal, visando o atendimento aos Servidores Públicos Municipais”.
Parágrafo único
As prestações de serviços tratadas no caput deste artigo, são de inteira responsabilidade de cada servidor que fizer a sua respectiva adesão junto a empresa.
Art. 2º.
Fica ratificado demais dispositivos da citada legislação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4.584/2019.
Buritama, 26 de janeiro de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria