Lei Ordinária nº 4.584, de 14 de novembro de 2019
Art. 1º.
O artigo 1º da lei Municipal nº 2.832 de 08 de novembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de consignação com empresas privadas de prestação de serviços médico-hospitalares, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e/ou contrato de consignação com empresas privadas de prestação de serviços médico-hospitalares, e serviços odontológicos, visando o atendimento aos Servidores Públicos Municipais".
Art. 2º.
Fica ratificado demais dispositivos da citada legislação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 14 de novembro de 2019; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria