Lei Ordinária nº 3.005, de 28 de setembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3005

2004

28 de Setembro de 2004

FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A RECEBER EM DOAÇÃO GRATUITA, ÁREA DE TERRA SITUADA NA ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, DESTINADA A ABERTURA DE ESTRADA MUNICIPAL, DE PROPRIEDADE DE MIGUEL ROSSI

a A
Vigência a partir de 21 de Dezembro de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 4.333, de 21 de dezembro de 2016
"Autoriza o Executivo Municipal, a receber em doação área de terra, destinada a abertura de estrada municipal".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação gratuita, área de terra situada na zona urbana deste Município, destinada a abertura de estrada municipal, de propriedade de Miguel Rossi, cujas medidas e confrontações fazem parte do seguinte:
        "Um imóvel de forma irregular, sem benfeitorias, com a área superficial de 18.677,05 metros quadrados, objeto de expansão urbana nº 13, conforme Lei Municipal nº 3002 de 19 de agosto de 2004, parte de uma área maior oriundo da Matricula 7.296 do CRI local, de propriedade do senhor Miguel Rossi e sua mulher, localizada no geral da Fazenda Santa Bárbara, com a denominação especial de Fazenda Santa Terezinha, pertencente a este distrito, município e comarca de Buritama, Estado de São Paulo, que assim se descreve; - Inicia em um ponto cravado junto a Vértice 15, cravado junto a cerca de divisa da propriedade da senhora Ana Drissen Carneiro, daí segue por uma distancia de 180,00 metros com Azimute 162º58`41" até o marco G, daí segue por uma distancia de 105,00 metros com Azimute 151º28`11", até o marco F, daí segue por uma distancia de 110,00 metros com Azimute 149º10`01", até o marco E, daí segue por uma distancia de 55,00 metros com Azimute 156º40`41"até o marco D, daí segue por uma distancia de 195,00 metros com Azimute 152º30`30" até o marco B, daí segue por uma distancia de 45,00 metros com Azimute 152º30`30" até o marco C, daí segue por uma distancia de 400,00 metros com Azimute 156º32`35" até o marco A/1, daí segue por uma distancia de 220,00 metros com Azimute 156º32`35" até o marco A/2, daí segue por uma distancia de 245,00 metros com Azimute 131º17`25" até o marco A/3, daí segue por uma distancia de 240,00 metros com Azimute 131º17`25" até o marco 05, daí segue por uma distancia de 79,56 metros com Azimute 90º18`20" até o marco 5/A, daí deflete a direita e segue por uma distancia de 13,45 metros com Azimute 03º00`55" até o marco 5/B, confrontando do vértice 15 ao marco 5/B, com Reserva Legal 01 e Reserva Legal 02 de Miguel Rossi, daí deflete a direita e segue por uma distancia de 10,00 metros com Azimute 56º10"15" até o marco 5/C e confronta com imóvel de Tanus Antonio, daí deflete a direita e segue por uma distancia 10,00 metros com Azimute 56º10`15" até o marco 5/D, daí segue por uma distancia de 77,88 metros com Azimute 5º10`15" até o marco 5/E, daí segue por uma distancia de 245,00 metros com Azimute 39º30`30" até o marco 5/F, daí segue por uma distancia de 247,00 metros com Azimute 39º30`30" até o marco 5/G, daí segue por uma distancia de 220,24 metros com Azimute 63º47`48" até o marco 5/H, daí segue por uma distancia 400,00 metros com Azimute 60º40`45" até o marco 5/I, daí segue por uma distancia de 45,00 metros com Azimute 152º30`30" até o marco 5/J, daí segue por uma distancia de 195,00 metros com Azimute 60º40`45" até o marco 5/L, daí segue por uma distancia de 55,00 metros com Azimute 60º40`45" até o marco 5/M, daí segue por uma distancia 114,00 metros com Azimute 58º20`15" até o marco 5/N, daí segue por uma distancia de 106,48 metros com Azimute 60º10`15" até o marco 5/O, daí segue por uma distancia de 173,27 metros com Azimute 68º30`20" até o marco 5/P, daí segue por uma distancia de 13,72 metros com Azimute 115º40`15" confrontando com imóvel de Ana Drissen Carneiro, até o marco V15, onde teve inicio está descrição, cujo perímetro perfaz a área superficial de 18.677,05 metros quadrados".
          "Um imóvel de forma irregular, sem benfeitorias, com a área superficial de 18.677,05 metros quadrados, objeto de expansão urbana nº 13, conforme Lei Municipal nº 3002 de 19 de agosto de 2004, parte de uma área maior oriundo da Matricula 7.296 do CRI local, de propriedade do senhor Miguel Rossi e sua mulher, localizada no geral da Fazenda Santa Bárbara, com a denominação especial de Fazenda Santa Terezinha, pertencente a este distrito, município e comarca de Buritama, Estado de São Paulo, que assim se descreve: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice - V-25; situado no limite do Sítio Santa Ana de propriedade de Régis Almeida Borges e Outros com a Fazenda Santa Terezinha - Reserva Legal 01 de propriedade de Miguel Rossi e sua mulher; deste, segue confrontando com a FAZENDA SANTA TEREZINHA - RESERVA LEGAL 01 - Av. 01/M.10.102 (Matrícula: 10.102 e INCRA 616.079.002.585-6) de propriedade de MIGUEL ROSSI e sua mulher TEREZA VANIR CIANI ROSSI, com os seguintes azimutes e distâncias: 150º16`58" e 103,22 m até o vértice - V-32; 141º51`31" e 147,83 m até o vértice - V-33; 130º13`52" e 252,67 m até o vértice - V-34; 137º03`05" e 201,68 m até o vértice - V-35; deste, segue confrontando com a FAZENDA SANTA TEREZINHA - RESERVA LEGAL 02 - Av. 02/M.10.102 (Matrícula: 10.102 e INCRA 616.079.002.585-6) de propriedade de MIGUEL ROSSI e sua mulher TEREZA VANIR CIANI ROSSI, com os seguintes azimutes e distâncias: 137º03`05" e 34,13 m até o vértice - V-36; 137º08`04" e 0,02 m até o vértice - V-37; deste, segue confrontando com a FAZENDA SANTA TEREZINHA - ÁREA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - Av. 02/M.10.102 (Matrícula: 10.102 e INCRA 616.079.002.585-6) de propriedade de MIGUEL ROSSI e sua mulher TEREZA VANIR CIANI ROSSI, com os seguintes azimutes e distâncias: 137º08`04" e 7,63 m até o vértice - V-38; deste, segue confrontando com a FAZENDA SANTA TEREZINHA (Matrícula: 10.102 e INCRA: 616.079.002.585-6) de propriedade de MIGUEL ROSSI e sua mulher TEREZA VANIR CIANI ROSSI, com os seguintes azimutes e distâncias: 137º08`04" e 287,66 m até o vértice - V-39; 136º06`16" e 71,54 m até o vértice - V-40; 131º20`53" e 18,94 m até o vértice - V-41; 131º20`53" e 200,07 m até o vértice - V-42; 127º41`06" e 260,51 m até o vértice - V-43; 112º33`57" e 32,07 m até o vértice - V-44; 109º45`21" e 110,62 m até o vértice - V-10; deste, segue confrontando com o LOTEAMENTO LAGO AZUL - ÁREA VERDE (Matrícula 7.555) de propriedade de EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TRÊS IRMÃOS LTDA, CNPJ/MF: 02.797.171/0001-19 - Sucessores de Miguel Rossi e sua mulher, com os seguintes azimutes e distâncias: 208º34`51" e 11,13 m até o vértice - V-11; 289º45`21" e 109,18 m até o vértice - V-12; 292º33`57" e 33,80 m até o vértice - V-13; 307º41`06" e 262,32 m até o vértice - V-14; 311º25`35" e 200,11 m até o vértice - V-15; 310º31`03" e 19,72 m até o vértice - V-16; deste, segue confrontando com o LOTEAMENTO RESIDENCIAL PRAIA BELLA - ÁREA VERDE (Matrícula: 10.101) de propriedade de L.E.E.R. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ/MF: 08.275.295/0001-10 - Sucessores de Miguel Rossi e sua mulher, com os seguintes azimutes e distâncias: 316º14`15" e 72,10 m até o vértice - V-17; 317º13`18" e 287,19 m até o vértice - V-18; 313º01`59" e 8,21 m até o vértice - V-19; 317º02`35" e 34,12 m até o vértice - V-20; 317º08`25" e 201,03 m até o vértice - V-21; 310º14`28" e 253,13 m até o vértice - V-22; 321º47`09" e 149,74 m até o vértice - V-23; 330º11`05" e 92,33 m até o vértice - V-24; deste, segue confrontando com o SÍTIO SANTA ANA (Matrícula: 10.804 e INCRA: 000.051.350.095-5) de propriedade de RÉGIS ALMEIDA BORGES, sua mulher KELLY CRISTINA QUIMELLO BORGES, CRISTIANO DE ALMEIDA BRITTO, sua mulher GISLAINE COSTA BRITTO, RICARDO DE ALMEIDA BRITTO e sua mulher GISELE AZEVEDO ARANTES COELHO BRITTO, com os seguintes azimutes e distâncias: 13º37`15" e 16,03 m até o vértice - V-25, ponto inicial da descrição deste perímetro.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.263, de 16 de junho de 2016.
            Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-25; situado no limite do Sítio Santa Ana de propriedade de Régis Almeida Borges e Outros com a Reserva Legal 01; deste, segue confrontando com a RESERVA LEGAL 01 - Av. 01/M.10.102, com os seguintes azimutes e distâncias: 150º16`58" e 103,22 m até o vértice V-32; 141º51`31" e 147,83 m até o vértice V-33; 130º13`52" e 252,67 m até o vértice V-34; 137º03`05" e 201,68 m até o vértice V-35; deste, segue confrontando com a RESERVA LEGAL 02 - Av. 02/M.10.102, com os seguintes azimutes e distâncias: 137º03`05" e 34,13 m até o vértice V-36; 137º08`04" e 0,02 m até o vértice V-37; deste, segue confrontando com a ÁREA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - Av. 02/M.10.102, com os seguintes azimutes e distâncias: 137º08`04" e 7,63 m até o vértice V-38; deste, segue confrontando com a FAZENDA SANTA TEREZINHA (Matrícula 10.102 e INCRA: 616.079.002.585-6) de propriedade de MIGUEL ROSSI e sua mulher TEREZA VANIR CIANI ROSSI, com os seguintes azimutes e distâncias: 136º21`38" e 322,76 m até o vértice V-39; 133º14`59" e 95,72 m até o vértice V-40; 131º36`29" e 106,85 m até o vértice V-41; 131º25`35" e 52,38 m até o vértice V-42; 127º41`06" e 260,00 m até o vértice V-43; 112º33`57" e 31,60 m até o vértice V-44; 109º45`21" e 111,01 m até o vértice V-10; deste, segue confrontando com a ÁREA VERDE - LOTEAMENTO LAGO AZUL (Matrícula: 7.555) de propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA - Sucessora de Empreendimentos Imobiliários Três Irmãos Ltda, com os seguintes azimutes e distâncias: 208º34`51" e 14,17 m até o vértice V-11; deste, segue confrontando com a RUA HERMÓGENES SANCHES (Anteriormente Rua "A", alterada pela Lei Municipal nº 3.331 de 29 de Junho de 2009, do Loteamento Lago Azul, situado no município de Buritama - SP), com os seguintes azimutes e distâncias: 289º45`21" e 109,18 m até o vértice V-12; 292º33`57" e 33,80 m até o vértice V-13; 307º41`06" e 262,32 m até o vértice V-14; 311º25`35" e 200,11 m até o vértice V-15; 310º31`03" e 19,72 m até o vértice V-16; 316º14`15" e 6,50 m até o vértice V-45; deste, segue confrontando com a ÁREA INSTITUCIONAL 03 do LOTEAMENTO RESIDENCIAL PRAIA BELLA (Matrícula: 10.101) de propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA - Sucessora de L.E.E.R. Empreendimentos Imobiliários Ltda, com os seguintes azimutes e distâncias: 316º14`15" e 65,60 m até o vértice V-17; 317º13`18" e 117,98 m até o vértice V-46; deste, segue confrontando com a RUA DE ACESSO "B" do LOTEAMENTO RESIDENCIAL PRAIA BELLA, com os seguintes azimutes e distâncias: 317º13`18" e 24,95 m até o vértice V-47; deste, segue confrontando com a ÁREA INSTITUCIONAL 02 do LOTEAMENTO RESIDENCIAL PRAIA BELLA (Matrícula: 10.101) de propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA - Sucessora de L.E.E.R. Empreendimentos Imobiliários Ltda, com os seguintes azimutes e distâncias: 317º13`18" e 29,14 m até o vértice V-48; deste, segue confrontando com a RUA DE ACESSO "A" do LOTEAMENTO RESIDENCIAL PRAIA BELLA, com os seguintes azimutes e distâncias: 317º13`18" e 24,95 m até o vértice V-49; deste, segue confrontando com a ÁREA INSTITUCIONAL 01 do LOTEAMENTO RESIDENCIAL PRAIA BELLA (Matrícula: 10.101) de propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA - Sucessora de L.E.E.R. Empreendimentos Imobiliários Ltda, com os seguintes azimutes e distâncias: 317º13`18" e 85,43 m até o vértice V-50; 317º13`18" e 4,73 m até o vértice V-18; 313º01`59" e 8,21 m até o vértice V-19; 317º02`35" e 34,12 m até o vértice V-20; 317º08`25" e 201,03 m até o vértice V-21; 310º14`28" e 91,03 m até o vértice V-51; deste, segue confrontando com o RECANTO DAS ÁGUAS (Matrícula: 9.720 e INCRA: 616.079.002.585-6) de propriedade de RICARDO DE ALMEIDA BRITTO, sua mulher GISELE AZEVEDO ARANTES COELHO BRITTO, REGIS ALMEIDA BORGES, sua mulher KELLY CRISTINA QUIMELLO BORGES, CRISTIANO DE ALMEIDA BRITTO e sua mulher GISLAINE COSTA BRITTO (Nu-Proprietários) e MARIA APARECIDA DE ALMEIDA (Usufrutuária) - Sucessores de Miguel Rossi e sua mulher, com os seguintes azimutes e distâncias: 310º14`28" e 162,10 m até o vértice V-22; 321º47`09" e 149,74 m até o vértice V-23; 330º11`05" e 92,33 m até o vértice V-24; deste, segue confrontando com o SÍTIO SANTA ANA (Matrícula: 10.804 e INCRA: 000.051.350.095-5) de propriedade de RÉGIS ALMEIDA BORGES, sua mulher KELLY CRISTINA QUIMELLO BORGES, CRISTIANO DE ALMEIDA BRITTO, sua mulher GISLAINE COSTA BRITTO, RICARDO DE ALMEIDA BRITTO e sua mulher GISELE AZEVEDO ARANTES COELHO BRITTO, com os seguintes azimutes e distâncias: 13º37`15" e 16,03 m até o vértice V-25, ponto inicial da descrição deste perímetro.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.333, de 21 de dezembro de 2016.
              Art. 2º. 
              No ato da escritura de doação, o proprietário deverá apresentar toda a documentação necessária, destinada a comprovar o desdobre da área a ser doada.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 4º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Buritama, 28 de setembro de 2004, 87 anos de Fundação e 56 anos de Emancipação Política.



                    ODAIR GONÇALVES DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal



                    Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.



                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                    Assessor Jurídico

                     

                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.