Lei Ordinária nº 4.333, de 21 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4333

2016

21 de Dezembro de 2016

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA DESCRIÇÃO DA ÁREA DE IMÓVEL, TRATADO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.005 DE 28 DE SETEMBRO DE 2004.

a A
Dispõe sobre alteração na descrição da área de imóvel, tratado na Lei Municipal nº 3.005 de 28 de setembro de 2004.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      A descrição da área tratada no artigo 1º da Lei Municipal nº 3.005 de 28 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-25; situado no limite do Sítio Santa Ana de propriedade de Régis Almeida Borges e Outros com a Reserva Legal 01; deste, segue confrontando com a RESERVA LEGAL 01 - Av. 01/M.10.102, com os seguintes azimutes e distâncias: 150º16`58" e 103,22 m até o vértice V-32; 141º51`31" e 147,83 m até o vértice V-33; 130º13`52" e 252,67 m até o vértice V-34; 137º03`05" e 201,68 m até o vértice V-35; deste, segue confrontando com a RESERVA LEGAL 02 - Av. 02/M.10.102, com os seguintes azimutes e distâncias: 137º03`05" e 34,13 m até o vértice V-36; 137º08`04" e 0,02 m até o vértice V-37; deste, segue confrontando com a ÁREA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - Av. 02/M.10.102, com os seguintes azimutes e distâncias: 137º08`04" e 7,63 m até o vértice V-38; deste, segue confrontando com a FAZENDA SANTA TEREZINHA (Matrícula 10.102 e INCRA: 616.079.002.585-6) de propriedade de MIGUEL ROSSI e sua mulher TEREZA VANIR CIANI ROSSI, com os seguintes azimutes e distâncias: 136º21`38" e 322,76 m até o vértice V-39; 133º14`59" e 95,72 m até o vértice V-40; 131º36`29" e 106,85 m até o vértice V-41; 131º25`35" e 52,38 m até o vértice V-42; 127º41`06" e 260,00 m até o vértice V-43; 112º33`57" e 31,60 m até o vértice V-44; 109º45`21" e 111,01 m até o vértice V-10; deste, segue confrontando com a ÁREA VERDE - LOTEAMENTO LAGO AZUL (Matrícula: 7.555) de propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA - Sucessora de Empreendimentos Imobiliários Três Irmãos Ltda, com os seguintes azimutes e distâncias: 208º34`51" e 14,17 m até o vértice V-11; deste, segue confrontando com a RUA HERMÓGENES SANCHES (Anteriormente Rua "A", alterada pela Lei Municipal nº 3.331 de 29 de Junho de 2009, do Loteamento Lago Azul, situado no município de Buritama - SP), com os seguintes azimutes e distâncias: 289º45`21" e 109,18 m até o vértice V-12; 292º33`57" e 33,80 m até o vértice V-13; 307º41`06" e 262,32 m até o vértice V-14; 311º25`35" e 200,11 m até o vértice V-15; 310º31`03" e 19,72 m até o vértice V-16; 316º14`15" e 6,50 m até o vértice V-45; deste, segue confrontando com a ÁREA INSTITUCIONAL 03 do LOTEAMENTO RESIDENCIAL PRAIA BELLA (Matrícula: 10.101) de propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA - Sucessora de L.E.E.R. Empreendimentos Imobiliários Ltda, com os seguintes azimutes e distâncias: 316º14`15" e 65,60 m até o vértice V-17; 317º13`18" e 117,98 m até o vértice V-46; deste, segue confrontando com a RUA DE ACESSO "B" do LOTEAMENTO RESIDENCIAL PRAIA BELLA, com os seguintes azimutes e distâncias: 317º13`18" e 24,95 m até o vértice V-47; deste, segue confrontando com a ÁREA INSTITUCIONAL 02 do LOTEAMENTO RESIDENCIAL PRAIA BELLA (Matrícula: 10.101) de propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA - Sucessora de L.E.E.R. Empreendimentos Imobiliários Ltda, com os seguintes azimutes e distâncias: 317º13`18" e 29,14 m até o vértice V-48; deste, segue confrontando com a RUA DE ACESSO "A" do LOTEAMENTO RESIDENCIAL PRAIA BELLA, com os seguintes azimutes e distâncias: 317º13`18" e 24,95 m até o vértice V-49; deste, segue confrontando com a ÁREA INSTITUCIONAL 01 do LOTEAMENTO RESIDENCIAL PRAIA BELLA (Matrícula: 10.101) de propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA - Sucessora de L.E.E.R. Empreendimentos Imobiliários Ltda, com os seguintes azimutes e distâncias: 317º13`18" e 85,43 m até o vértice V-50; 317º13`18" e 4,73 m até o vértice V-18; 313º01`59" e 8,21 m até o vértice V-19; 317º02`35" e 34,12 m até o vértice V-20; 317º08`25" e 201,03 m até o vértice V-21; 310º14`28" e 91,03 m até o vértice V-51; deste, segue confrontando com o RECANTO DAS ÁGUAS (Matrícula: 9.720 e INCRA: 616.079.002.585-6) de propriedade de RICARDO DE ALMEIDA BRITTO, sua mulher GISELE AZEVEDO ARANTES COELHO BRITTO, REGIS ALMEIDA BORGES, sua mulher KELLY CRISTINA QUIMELLO BORGES, CRISTIANO DE ALMEIDA BRITTO e sua mulher GISLAINE COSTA BRITTO (Nu-Proprietários) e MARIA APARECIDA DE ALMEIDA (Usufrutuária) - Sucessores de Miguel Rossi e sua mulher, com os seguintes azimutes e distâncias: 310º14`28" e 162,10 m até o vértice V-22; 321º47`09" e 149,74 m até o vértice V-23; 330º11`05" e 92,33 m até o vértice V-24; deste, segue confrontando com o SÍTIO SANTA ANA (Matrícula: 10.804 e INCRA: 000.051.350.095-5) de propriedade de RÉGIS ALMEIDA BORGES, sua mulher KELLY CRISTINA QUIMELLO BORGES, CRISTIANO DE ALMEIDA BRITTO, sua mulher GISLAINE COSTA BRITTO, RICARDO DE ALMEIDA BRITTO e sua mulher GISELE AZEVEDO ARANTES COELHO BRITTO, com os seguintes azimutes e distâncias: 13º37`15" e 16,03 m até o vértice V-25, ponto inicial da descrição deste perímetro.
        Art. 2º. 
        Ficam mantidos demais dispositivos da mencionada legislação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4.263/2016

              Buritama, 21 de dezembro de 2016; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.

              IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
              Prefeito Municipal

              CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
              Procurador Geral do Município

              BRUNA DE MELLO TRINDADE
              Engenheira Civil

              Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Encarregada de Secretaria

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.