Lei Ordinária nº 4.263, de 16 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4263

2016

16 de Junho de 2016

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA DESCRIÇÃO DA ÁREA DE IMÓVEL, TRATADO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.005 DE 28 DE SETEMBRO DE 2004.

a A
Dispõe sobre alteração na descrição da área de imóvel, tratado na Lei Municipal nº 3.005 de 28 de setembro de 2004.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      A descrição da área tratada no artigo 1º da Lei Municipal nº 3.005 de 28 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Um imóvel de forma irregular, sem benfeitorias, com a área superficial de 18.677,05 metros quadrados, objeto de expansão urbana nº 13, conforme Lei Municipal nº 3002 de 19 de agosto de 2004, parte de uma área maior oriundo da Matricula 7.296 do CRI local, de propriedade do senhor Miguel Rossi e sua mulher, localizada no geral da Fazenda Santa Bárbara, com a denominação especial de Fazenda Santa Terezinha, pertencente a este distrito, município e comarca de Buritama, Estado de São Paulo, que assim se descreve: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice - V-25; situado no limite do Sítio Santa Ana de propriedade de Régis Almeida Borges e Outros com a Fazenda Santa Terezinha - Reserva Legal 01 de propriedade de Miguel Rossi e sua mulher; deste, segue confrontando com a FAZENDA SANTA TEREZINHA - RESERVA LEGAL 01 - Av. 01/M.10.102 (Matrícula: 10.102 e INCRA 616.079.002.585-6) de propriedade de MIGUEL ROSSI e sua mulher TEREZA VANIR CIANI ROSSI, com os seguintes azimutes e distâncias: 150º16`58" e 103,22 m até o vértice - V-32; 141º51`31" e 147,83 m até o vértice - V-33; 130º13`52" e 252,67 m até o vértice - V-34; 137º03`05" e 201,68 m até o vértice - V-35; deste, segue confrontando com a FAZENDA SANTA TEREZINHA - RESERVA LEGAL 02 - Av. 02/M.10.102 (Matrícula: 10.102 e INCRA 616.079.002.585-6) de propriedade de MIGUEL ROSSI e sua mulher TEREZA VANIR CIANI ROSSI, com os seguintes azimutes e distâncias: 137º03`05" e 34,13 m até o vértice - V-36; 137º08`04" e 0,02 m até o vértice - V-37; deste, segue confrontando com a FAZENDA SANTA TEREZINHA - ÁREA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - Av. 02/M.10.102 (Matrícula: 10.102 e INCRA 616.079.002.585-6) de propriedade de MIGUEL ROSSI e sua mulher TEREZA VANIR CIANI ROSSI, com os seguintes azimutes e distâncias: 137º08`04" e 7,63 m até o vértice - V-38; deste, segue confrontando com a FAZENDA SANTA TEREZINHA (Matrícula: 10.102 e INCRA: 616.079.002.585-6) de propriedade de MIGUEL ROSSI e sua mulher TEREZA VANIR CIANI ROSSI, com os seguintes azimutes e distâncias: 137º08`04" e 287,66 m até o vértice - V-39; 136º06`16" e 71,54 m até o vértice - V-40; 131º20`53" e 18,94 m até o vértice - V-41; 131º20`53" e 200,07 m até o vértice - V-42; 127º41`06" e 260,51 m até o vértice - V-43; 112º33`57" e 32,07 m até o vértice - V-44; 109º45`21" e 110,62 m até o vértice - V-10; deste, segue confrontando com o LOTEAMENTO LAGO AZUL - ÁREA VERDE (Matrícula 7.555) de propriedade de EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TRÊS IRMÃOS LTDA, CNPJ/MF: 02.797.171/0001-19 - Sucessores de Miguel Rossi e sua mulher, com os seguintes azimutes e distâncias: 208º34`51" e 11,13 m até o vértice - V-11; 289º45`21" e 109,18 m até o vértice - V-12; 292º33`57" e 33,80 m até o vértice - V-13; 307º41`06" e 262,32 m até o vértice - V-14; 311º25`35" e 200,11 m até o vértice - V-15; 310º31`03" e 19,72 m até o vértice - V-16; deste, segue confrontando com o LOTEAMENTO RESIDENCIAL PRAIA BELLA - ÁREA VERDE (Matrícula: 10.101) de propriedade de L.E.E.R. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ/MF: 08.275.295/0001-10 - Sucessores de Miguel Rossi e sua mulher, com os seguintes azimutes e distâncias: 316º14`15" e 72,10 m até o vértice - V-17; 317º13`18" e 287,19 m até o vértice - V-18; 313º01`59" e 8,21 m até o vértice - V-19; 317º02`35" e 34,12 m até o vértice - V-20; 317º08`25" e 201,03 m até o vértice - V-21; 310º14`28" e 253,13 m até o vértice - V-22; 321º47`09" e 149,74 m até o vértice - V-23; 330º11`05" e 92,33 m até o vértice - V-24; deste, segue confrontando com o SÍTIO SANTA ANA (Matrícula: 10.804 e INCRA: 000.051.350.095-5) de propriedade de RÉGIS ALMEIDA BORGES, sua mulher KELLY CRISTINA QUIMELLO BORGES, CRISTIANO DE ALMEIDA BRITTO, sua mulher GISLAINE COSTA BRITTO, RICARDO DE ALMEIDA BRITTO e sua mulher GISELE AZEVEDO ARANTES COELHO BRITTO, com os seguintes azimutes e distâncias: 13º37`15" e 16,03 m até o vértice - V-25, ponto inicial da descrição deste perímetro.
        Art. 2º. 
        Ficam mantidos demais dispositivos da mencionada legislação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Buritama, 16 de junho de 2016; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.

              IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
              Prefeito Municipal

              CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
              Procurador Geral do Município

               

              REGINA CELIA DOS SANTOS NABHAN
              Diretora do Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

              Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Encarregada de Secretaria

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.