Lei Ordinária nº 4.827, de 16 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4827

2022

16 de Dezembro de 2022

"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, PARA O EXERCÍCIO DE 2023".

a A
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Buritama, para o Exercício de 2023”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      CAPÍTULO I
      DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
        Art. 1º. 
        O Orçamento Geral do Município de Buritama para o exercício de 2023, estima as Receitas e fixa as Despesas em R$ 110.423.039,00 (Cento e Dez Milhões, Quatrocentos e Vinte e Três Mil Trinta e Nove Reais), sendo destinados:

          ÓRGÃOS DE GOVERNO

          VALOR  R$

          ADMINISTRAÇÃO DIRETA

           

          01. Poder Legislativo

          3.165.000,00

          02. Poder Executivo

          90.081.020,00

          ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

           

          03. Instituto de Previdência Municipal de Buritama – IPREM

          11.058.019,00

          04. Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente Buritama – SAAEMB

           

          6.119.000,00

          TOTAL

          110.423.039,00

            Art. 2º. 

            A Receita do Governo do Município de Buritama será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições, serviços e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos Anexos I e II da Lei Federal nº 4.320/64, da portaria interministerial nº 163/2001, da Portaria Conjunta STN/SOF nº 05/2015, e suas alterações.

              Art. 3º. 

              Na soma total do Orçamento Geral do Município, segue as especificações constantes do Anexo III, com o seguinte desdobramento.

                CATEEGORIA ECONÔMICA

                VALOR  R$

                1. RECEITAS CORRENTES

                100.743.941,00

                1.1. Receita Tributária

                14.593.000,00

                1.2. Receita de Contribuições

                4.646.056,00

                1.3. Receita Patrimonial

                1.815.366,00

                1.6. Receita de Serviços

                6.209.000,00

                1.7. Transferências Correntes

                86.309.020,00

                       Deduções

                -( 11.898.000,00)

                1.9. Outras Receitas Correntes

                930.531,00

                2. RECEITA DE CAPITAL

                780.000,00

                2.1 – Transferências de Capital

                780.000,00

                2.2 – Outras Receitas de Capital

                00,00

                RECEITAS CORRENTES – INTRA ORÇAMENTÁRIAS

                7.038.066,00

                     Contribuições INTRA-OFSS

                4.227.976,00

                     Outras receitas correntes – INTRA OFSS

                2.810.090,00

                TOTAL

                110.423.039,00

                  Art. 4º. 

                  A despesa total consolidada do Orçamento Geral do Município, segue as especificações constantes do Anexo III, com as seguintes destinações, por órgão de Governo:

                    CATEGORIA ECONOMICA

                    VALOR

                    DESPESAS

                    110.423.039,00

                    01. Poder Legislativo

                    3.165.000,00

                    02. Poder Executivo

                    90.081.020,00

                    03. Instituto de Previdência Municipal – IPREM

                    11.058.019,00

                    04. Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente de Buritama – SAAEMB

                    6.119.000,00

                    TOTAL

                    110.423.039,00

                      CAPÍTULO II

                      ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                      PODER EXECUTIVO E PODER LEGISLATIVO

                        Art. 5º. 

                        O Orçamento da Administração Direta e do Poder Legislativo para o exercício de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 93.246.020,00 (Noventa e Três Milhões, Duzentos e Quarenta e Seis Mil e Vinte Reais), assim composto: 

                          RECEITAS

                           CATEGORIA ECONÔMICA

                          VALOR  R$

                          1. RECEITAS CORRENTES

                          92.466.020,00

                          1.1. Receita Tributária

                          14.315.000,00

                          1.2. Receita de Contribuições

                          1.381.000,00

                          1.3. Receita Patrimonial

                          1.231,000,00

                          1.6. Receita de Serviços

                          509.000,00

                          1.7. Transferências Correntes

                          86.309.020,00

                                 Deduções de Receitas

                          -(11.898.000,00)

                          1.9. Outras Receitas Correntes

                          619.000,00

                          SUB TOTAL

                          92.466.020,00

                          2. RECEITAS DE CAPITAL

                          780.000,00

                          2.1. Transferência de Capital

                          780.000,00

                          2.2. Outras Receitas de Capital 

                          00,00

                          SUB TOTAL

                          780.000,00

                          TOTAL GERAL

                          93.246.020,00

                            Parágrafo único  

                            A Despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI, VIII e IX da Lei n.º 4.320/64, que se apresentam em conjunto e classificações funcionais programáticas estabelecidas nas Portarias Interministeriais n.º 42/1999, de 14 de abril de 1999, n.º 163/2001 de 04 de maio de 2.001, nº 211 e portarias n.º 327, 328,339 e 589/2001, portarias 447 e 448/2002, portarias 470, 471 e 564/2004, 113/2005, 340/2006 e 688/2005. No Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontram com os seguintes desdobramentos, por elemento de despesa e categoria econômica, expressos em Reais (R$):

                              I – 

                              CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL – POR ÓRGÃO DE GOVERNO

                                Por Órgãos da Administração
                                   Administração Direta

                                ESPECIFICAÇÃO

                                VALOR  R$

                                01. Poder Legislativo

                                3.165.000,00

                                02. Poder Executivo

                                90.081.020,00

                                TOTAL

                                93.246.020,00

                                  II – 

                                  CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA E AÇÃO DE GOVERNO

                                  PODER LEGISLATIVO

                                  VALOR R$

                                  01- Legislativo

                                  1.133.000,00

                                  01.01- Corpo Legislativo

                                  1.133.000,00

                                  01.031.1.2.001- Manutenção do corpo legislativo

                                  1.133,000,00

                                  01.02- Secretaria

                                  2.032.000,00

                                  01.031.0002-1002-Aquisição de equip. Câmara Municipal

                                  156.000,00

                                  01.031.0002-1132-Reformas e Ampl. Prédio da Câmara Municipal

                                  60.000,00

                                  01.031.0002-2002-Manutenção Secretaria da Câmara Municipal 

                                  1.816.000,00

                                  TOTAL

                                  3.165.000,00

                                   

                                  PODER EXECUTIVO

                                  VALOR R$

                                  02- Executivo

                                   

                                  02.01- Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho

                                  2.793.600,00

                                  04.122 – Administração Geral

                                  2.793.600,00

                                   

                                   

                                  02.02-Dep.Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos

                                  6.102.800,00

                                  04.123 – Administração Financeira

                                  4.247.800,00

                                  28.843 – Serviços da Divida Interna

                                  1.415.000,00

                                  99.999 – Reserva de Contingência

                                  440.000,00

                                   

                                   

                                  02.03- Dep. Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

                                  2.679.300,00

                                  15.452 – Serviços Urbanos

                                  2.679.300,00

                                   

                                   

                                  02.04- Dep. Municipal de Educação Básica

                                  10.462.000,00

                                  12.361 – Ensino Fundamental

                                  7.196.500,00

                                  12.365 – Ensino Infantil

                                  3.265.000,00

                                   

                                   

                                  02.05- Divisão de Educação Básica – FUNDB

                                  10.100.000,00

                                  12.361 – Ensino Fundamental

                                  6.312.000,00

                                  12.365 – Ensino Infantil

                                  3.788.000,00

                                   

                                   

                                  02.06- Divisão de Educação Complementar

                                  2.670.925,00

                                  12.306 – Alimentação e Nutrição

                                  2.670.925,00

                                   

                                   

                                  02.07-Dep.Municipal de Cultura e Turismo

                                  1.980.000,00

                                  13.392 – Difusão Cultural

                                  407.000,00

                                  23.695 – Turismo

                                  1.573.000,00

                                   

                                   

                                  02.08- Departamento Municipal de Saúde

                                  31.293.430,00

                                  10.122 – Administração Geral

                                  4.870.000,00

                                  10.301 – Atenção Básica

                                  8.263.500,00

                                  10.302 – Assistência Hospitalar e ambulatorial

                                  13.139.110,00

                                  10.303 – Suporte profilático e terapêutico

                                  2.958.050,00

                                  10.305 – Vigilância Epidemiológica

                                  2.062.770,00

                                   

                                   

                                  02.09-Dep. de Desenv. Econômico, Agricultura e Meio Ambiente

                                  1.033.850,00

                                  04.121 – Planejamento e Orçamento

                                  219.000,00

                                  11.334 – Fomento ao Trabalho

                                  48.500,00

                                  18.541 – Preservação e Conservação Ambiental

                                  225.500,00

                                  20.605 – Abastecimento

                                  540.850,00

                                   

                                   

                                  02.10-Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social

                                  5.460.340,00

                                  08.122 – Administração Geral

                                  1.467.000,00

                                  08.241 – Assistência ao Idoso

                                  38.800,00

                                  08.243 – Assistência a criança e ao adolescente

                                  300.000,00

                                  08.244 - Assistência Comunitária

                                  3.654.540,00

                                   

                                   

                                  02.11-Departamento de Esporte e Lazer

                                  960.775,00

                                  27.812- Desporto Comunitário

                                  960.775,00

                                   

                                   

                                  02.12- Departamento Municipal de Administração

                                  14.544.000,00

                                  04.122 – Administração Geral

                                  13.176.500,00

                                  12.364 – Ensino Superior

                                  635.500,00

                                  16.482 – Habitação

                                  105.000,00

                                  26.782 – Transporte Rodoviário

                                  627.000,00

                                   

                                   

                                  Total Geral

                                  90.081.020,00

                                    III – 

                                    CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO.

                                    FUNÇÕES DE GOVERNO

                                    VALOR  R$

                                    01. Legislativa

                                    3.165.000,00

                                    04. Administração

                                    20.436.900,00

                                    08. Assistência Social

                                    5.460.340,00

                                    10. Saúde

                                    31.293.430,00

                                    11.Trabalho

                                    48.500,00

                                    12. Educação

                                    23.868.425,00

                                    13. Cultura

                                    407.000,00

                                    15. Urbanismo

                                    2.679.300,00

                                    16. Habitação

                                    105.000,00

                                    18.Gestão Ambiental

                                    225.500,00

                                    20. Agricultura

                                    540.850,00

                                    23. ComÉrcio e Serviços (Turismo)

                                    1.573.000,00

                                    26. Transporte

                                                                627.000,00

                                    27. Desporte e Lazer

                                    960.775,00

                                    28. Encargos Especiais

                                    1.415.000,00

                                    99. Reserva de Contingência

                                    440.000,00

                                    TOTAL

                                    93.246.020,00

                                      IV – 

                                      CLASSIFICAÇÃO POR SUB-FUNÇÃO DE GOVERNO

                                      SUB0-FUNÇÕES DE GOVERNO

                                      VALOR R$

                                      031.Ação Legislativa

                                      3.165.000,00

                                      121-Planejamento e Orçamento

                                      219.000,00

                                      122- Administração Geral

                                      17.877.100,00

                                      123- Administração Financeira

                                      4.247.800,00

                                      241- Assistência ao Idoso

                                      38.800,00

                                      243- Assistência a Criança e ao Adolescentes

                                      300.000,00

                                      244- Assistência Comunitária

                                      3.654.540,00

                                      122- Administração Geral Saúde

                                      4.870.000,00

                                      301- Atenção Básica

                                      8.263.500,00

                                      302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial

                                      13.139.110,00

                                      303- Suporte profilático e terapêutico

                                      2.958.050,00

                                      305- Vigilância Epidemiológica

                                                               2.062.770,00

                                      306- Alimentação e Nutrição

                                      2.670.925,00

                                      334- Fomento ao Trabalho

                                      48.500,00

                                      361- Ensino Fundamental

                                      13.508.500,00

                                      364- Ensino Superior

                                      635.500,00

                                      365-Ensino Infantil

                                      7.053.500,00

                                      392-Difusão Cultural

                                      407.000,00

                                      452- Serviços Urbanos

                                      2.679.300,00

                                      482- Habitação Urbana

                                      105.000,00

                                      541- Preservação e Conservação Ambiental

                                      225.500,00

                                      605- Abastecimento

                                      540.850,00

                                      695-Turismo

                                      1.573.000,00

                                      782- Transporte Rodoviário

                                      627.000,00

                                      812-Desporto Comunitário

                                      960.775,00

                                      843- Serviços da Divida Interna

                                      1.415.000,00

                                      999-Reserva de Contingência

                                      440,000,00

                                      Total Geral

                                      93.246.020,00

                                        V – 

                                        DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

                                        CATEGORIA ECONÔMICA DA DESPESA

                                        VALOR  R$

                                        DESPESAS CORRENTES

                                        80.037.500,00

                                        Pessoal e Encargos Sociais

                                        36.551.075,00

                                        Juros e Encargos da Divida Interna

                                        15.000,00

                                        Outras Despesas Correntes

                                        43.471.425,00

                                        DESPESAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTÁRIAS

                                        5.924.020,00

                                        Pessoal e Encargos Sociais

                                        3.444.820,00

                                        Outras despesas correntes

                                        2.479.200,00

                                        DESPESAS DE CAPITAL

                                        6.844.500,00

                                        Investimentos

                                        5.409.500,00

                                        Inversões Financeiras

                                        20.000,00

                                        Amortização da Divida

                                        1.415.000,00

                                        RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                                        440.000,00

                                        Reserva de Contingência

                                        440.000,00

                                        TOTAL

                                        93.246.020,00

                                          CAPÍTULO III

                                          DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                                          AUTARQUIA - Instituto de Previdência Municipal de Buritama – IPREM. 

                                            Art. 6º. 

                                            O Orçamento do Instituto de Previdência Municipal de Buritama - IPREM para o exercício de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 11.058.019,00 (Onze Milhões, Cinquenta e Oito Mil e Dezenove Reais ).  

                                              § 1º 

                                              A Receita do IPREM será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

                                              CATEGORIA ECONÔMICA

                                              VALOR  R$

                                              RECEITAS CORRENTES

                                              4.019.953,00

                                              Receitas de Contribuições

                                              3.265.056,00

                                              Receita Patrimonial

                                              446.366,00

                                              Outras Receitas Correntes

                                              308.531,00

                                              RECEITAS CORRENTES – INTRA OFSS

                                              7.038.066,00

                                              Contribuições – INTRA OFSS

                                              4.227.976,00

                                              Outras Receitas Correntes – INTRA OFSS

                                              2.810.090,00

                                              TOTAL

                                              11.058.019,00

                                                § 2º 

                                                A Despesa do IPREM será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

                                                  I – 

                                                  POR FUNÇÃO DE GOVERNO 

                                                  FUNÇÃO DE GOVERNO

                                                  VALOR  R$

                                                  04. ADMINISTRAÇÃO

                                                  619.768,00

                                                  09. PREVIDENCIA SOCIAL

                                                  8.841.429,00

                                                  99. RESERVA DE CONTINGENCIA

                                                  1.596.822,00

                                                  TOTAL

                                                  11.058.019,00

                                                    II – 

                                                    POR CATEGORIA ECONÔMICA

                                                    CATEGORIA ECONÔMICA

                                                    VALOR

                                                    DESPESAS CORRENTES

                                                    9.432.417,00

                                                    DESPESAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTÁRIAS

                                                    13.780,00

                                                    DESPESAS DE CAPITAL

                                                    15.000,00

                                                    RESERVA DE CONTINGENCIA

                                                    1.596.822,00

                                                    TOTAL

                                                    11.058.019,00

                                                      CAPÍTULO IV

                                                      DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                                                      AUTARQUIA- Serviço Autônomo de Agua e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama – SAAEMB. 

                                                        Art. 7º. 

                                                        O Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama - SAAEMB para o exercício de 2023 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.385.000,00 (Seis Milhões, Trezentos e Oitenta e Cinco Reais ). 

                                                          § 1º 

                                                          A Receita do SAAEMB será realizada mediante arrecadação de receitas tributária, patrimonial, serviços e outras receitas correntes, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

                                                          CATEGORIA ECONÔMICA

                                                          VALOR  R$

                                                          RECEITAS CORRENTES

                                                          6.119.000,00

                                                          Receita Tributária

                                                          278.000,00

                                                          Receita Patrimonial

                                                          138.000,00

                                                          Receita de Serviços

                                                          5.700.000,00

                                                          Outras Receitas Correntes

                                                          3.000,00

                                                          TOTAL

                                                          6.119.000,00

                                                            § 2º 

                                                            A Despesa do SAAEMB será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

                                                              I – 

                                                              POR FUNÇÃO DE GOVERNO 

                                                              FUNÇÃO DE GOVERNO

                                                              VALOR  R$

                                                              04. ADMINISTRAÇÃO

                                                              789.000,00

                                                              17. SANEAMENTO

                                                              5.268.000,00

                                                              28. ENCARGOS ESPECIAIS

                                                              62.000,00

                                                              TOTAL

                                                              6.119.000,00

                                                                II – 

                                                                POR CATEGORIA ECONÔMICA

                                                                CATEGORIA ECONÔMICA

                                                                VALOR  R$

                                                                DESPESAS CORRENTES

                                                                5.633.000,00

                                                                DESPESAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTÁRIAS

                                                                220.000,00

                                                                 

                                                                 

                                                                DESPESAS DE CAPITAL

                                                                266.000,00

                                                                RESERVA DE CONTINGENCIA

                                                                0,00

                                                                TOTAL

                                                                6.119.000,00

                                                                  CAPÍTULO V

                                                                  DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

                                                                    Art. 8º. 

                                                                    A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita conforme estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023.

                                                                      Art. 9º. 

                                                                      O Poder Executivo está autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias:

                                                                        I – 

                                                                        Realizar Operação de Créditos por antecipação da Receita, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Liquida, observadas as condições estabelecidas no art. 38, da Lei Complementar 101/00;

                                                                          II – 

                                                                          Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10,00 % (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;

                                                                            III – 

                                                                            A apuração do excesso de arrecadação e superávit financeiro de que trata o art. 43, § 3.º, da Lei Federal n.º 4.320/64, será utilizada para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme previsto na lei de diretrizes orçamentárias, e artigo 50 da Lei Complementar Federal n.º 101/00.

                                                                              IV – 

                                                                              Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

                                                                                § 1º 

                                                                                Fica o Poder Executivo autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da Mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2023, por fontes de recursos, bem como reintegrá-las quando necessário; remanejar recursos entre órgãos ou unidades da administração direta e indireta, respeitado o limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, a ser calculado sobre o valor consignado individualmente.

                                                                                  § 2º 

                                                                                  Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, por decreto e o Poder Legislativo, por ato da Mesa, a reclassificar as receitas e despesas em razão das alterações promovidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme alterações ocorridas em seu Sistema AUDESP, como também da Secretaria do Tesouro Nacional -STN.

                                                                                    CAPÍTULO VI

                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                                                                                      Art. 10. 

                                                                                      Os valores de programas, metas e ações estabelecidas nesta lei orçamentária para 2023 ficam convalidadas no plano plurianual 2022/2025 e na lei de diretrizes orçamentária para 2023.

                                                                                        Art. 11. 

                                                                                        Independentemente dos programas classificados nesta lei, a administração municipal, através de suas unidades administrativas e departamentos, deverão difundir, divulgar e fomentar o cumprimento de metas com relação ao cumprimento dos ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis, de acordo com a Agenda 2030 da ONU - Organização das Ações Unidas.

                                                                                          Art. 12. 

                                                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de dois mil e vinte e três (2023).

                                                                                            Art. 13. 

                                                                                            Revogam se as disposições em contrário. 

                                                                                              Buritama, 16 de dezembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                                                                                               

                                                                                              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                                                                              Prefeito Municipal

                                                                                               

                                                                                              ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                                                                                              Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                                                                                               

                                                                                              ILSON JOSÉ GARCIA
                                                                                              Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                                                                                               

                                                                                              Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                                                                                               

                                                                                              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                                                                              Encarregada de Secretaria

                                                                                                EMENDA MODIFICATIVA Nº. 01/2022

                                                                                                EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 73 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FICA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA.

                                                                                                AUTOR DA EMENDA

                                                                                                Vereador CARLOS ROBERTO TEIXEIRA

                                                                                                TIPO DE EMENDAS

                                                                                                MODIFICATIVA

                                                                                                REFERENCIA

                                                                                                ANEXOS DO PROJETO DE LEI Nº. 73 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA.

                                                                                                ALTERAÇÕES NOS PROGRAMAS (AÇÕES)

                                                                                                MODIFICATIVA

                                                                                                ORGÃO: 04 – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE

                                                                                                UNIDADE: 4.03 – DIVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

                                                                                                OBJETO/PROGRAMA

                                                                                                PERFURAÇÃO DE POÇO SEMI ARTESIANO NO TERRENO DAS DEPENDENCIAS DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL.

                                                                                                ELEMENTO DA DESPESA: 44905101 – OBRAS E INSTALAÇÕES

                                                                                                VALOR PROPOSTO: R$ 30.000,00

                                                                                                OS RECURSOS NECESSÁRIOS AO PROGRAMA ACIMA IDENTIFICADO SERÃO ANULADOS DA SEGUINTE PROGRAMAÇÃO:

                                                                                                ORGÃO: 04

                                                                                                UNIDADE: 4.03

                                                                                                ELEMENTO DA DESPESA: 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P.J

                                                                                                VALOR PROPOSTO – R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

                                                                                                 

                                                                                                RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

                                                                                                Prefeito Municipal