Lei Ordinária nº 4.843, de 09 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4843

2023

9 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023, no valor de R$ 2.200.000,00, alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

            02 - PODER EXECUTIVO

        02.03 – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Publico
        15.452.0020-1.008
        4590.61.93.01 - Aquisição de Imóveis                                R$        300.000,00 

        02.07 – Departamento de Cultura e Turismo
        4490.51.01.01 – 23.695.0020-1.032 – Obras e Instalações         R$           700.000,00 

        02.08 – Departamento Municipal de Saúde
        4490.51.01.01 – 10.301.0018-1.005 – Obras e Instalações         R$             60.000,00 

        02.11 – Departamento de Esportes e Lazer
        4490.51.01.01 – 27.812.0039-1.012 – Obras e Instalações         R$           450.000,00 

        02.12 – Departamento Municipal de Administração

        4490.51.01.01 – 04.122.0041-1.010 – Obras e Instalações         R$           600.000,00 
        4490.52.01.01 – 04.122.0041-1.42 – Equip. e Mat. Permanente R$             90.000,00

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES………………….........     R$    2.200.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, no valor de R$ 2.200.000,00 (Dois milhões e Duzentos Mil Reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:
            Art. 3º. 
            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
              Art. 4º. 
              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Buritama, 09 de Fevereiro de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.


                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal


                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria