Lei Ordinária nº 4.845, de 09 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4845

2023

9 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2023, alteração do PPA - LDO, visando implementação de recursos para atendimento de média e alta complexidade e dá outras providências.

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“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2023, alteração do PPA-LDO, visando implementação de recursos para atendimento de média e alta complexidade e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 28.039,18 (Vinte e Oito Mil, Trinta e Nove Reais e Dezoito Centavos), para criação da seguinte dotação orçamentária:
        02 - PODER EXECUTIVO
        02.08 – Departamento Municipal de Saúde.
        10.302.0019-2.015
        3.3.50.39.58-02 –Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica             R$      28.039,18                                                       
        Total do Crédito Aberto....................................................R$       28.039,18
          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:

            Art. 3º. 

            Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a transferência dos recursos abertos por esta lei à Santa Casa de Misericórdia de Buritama, de forma a complementar à ser incorporado ao limite financeiro da Média e Alta Complexidade- MAC -Estadual.

              Art. 4º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Superávit Financeiro, mediante transferências do Governo Estadual, já recebidas para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

                Art. 5º. 

                Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2023 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                  Art. 6º. 

                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

                    Buritama, 09 de Fevereiro de 2023; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

                     

                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal


                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade


                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria