Lei Ordinária nº 4.842, de 09 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4842

2023

9 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre reabertura de crédito especial ao orçamento de 2023 alteração do PPA LDO para os fins que especifica, tratado na Lei Municipal nº 4.797/2022 e, e dá outras providências

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“Dispõe sobre reabertura de crédito especial ao orçamento de 2023 alteração do PPA LDO para os fins que especifica, tratado na Lei Municipal nº 4.797/2022 e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica reaberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$.615.073,96 (seiscentos e quinze mil, setenta e três reais e noventa e seis centavos), para criação da seguinte dotação orçamentaria:

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.07 – Departamento Municipal de Cultura e Turismo.

                    4.4.90.51.29-02 – 23.695.0020-1.032 Obras e instalações ...............R$ 615.073,96

        TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL......................................................   R$ 615.073,96

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

            1.0.0.0.0           – RECEITAS CORRENTES

            1.7.0.0.00 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

            1.7.2.4.99 - Outras Transferências de Convênios do Estado

            Fonte de Recursos

            02 ESTADUAL

                                                                                                 Valor         

            R$ 615.073,96

              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual, já recebidas e a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

                Art. 4º. 

                Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2023 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Buritama, 09 de fevereiro de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.


                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal


                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade


                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria