Resumo (16ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 05/08/2024 - 19:02
Encerramento: 05/08/2024 - 20:15



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: ADRIANO TUSTÃO / PL
Vice-Presidente: JOÃOZINHO PEREZ / REP
1º Secretário: MARQUINHOS BARBOSA / MDB
2º Secretário: CHERRY / PSDB



Lista de Presença na Sessão
ADRIANO TUSTÃO / PL
ANDRÉ DO ZÉ CARLÃO / PP
ANÍZIO / PSD
CARLINHO DO DIVINO / REP
CHERRY / PSDB
CRISTINA NOBRE / REP
FEBEM / PSDB
JOÃOZINHO PEREZ / REP
JUNIOR PICCOLI / PODE
MARQUINHOS BARBOSA / MDB
TONHÃO DA EDITORA / PODE






Expedientes
Leitura e Deliberação da Ata da Sessão Anterior:

Leitura e aprovação por unanimidade das Atas das Sessões Ordinária do dia 17 de junho de 2024 e das Extraordinárias das 13h00 e das 13h10 do dia 24 de junho de 2024.

Ocorrências da Sessão:

O senhor presidente colocou que tendo em vista que o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 02/24, ter sido encaminhado fora do prazo regimental, ele consultaria, então, o douto Plenário, para ver se concordava ou não, com a sua leitura e deliberação na presente sessão, momento em que o vereador João Luiz Perez Junior, solicitou ao senhor presidente a suspensão da sessão por cinco minutos para resolução de uma questão de ordem. Retornando aos trabalhos, o senhor presidente colocou em votação nominal a sua sugestão sobre a aceitação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica, sendo ao final acatada por 6x4 (seis votos favoráveis a quatro votos contrários); tendo votado favoráveis os vereadores Carlos Alberto dos Santos, Carlos Roberto Teixeira, João Luiz Perez Junior, Marcos Barbosa de Feitas, Maria Cristina Nobre Santos e Weslley Rodrigues da Silva, e contrários os vereadores André Luiz Cunto, Anízio Antonio da Silva, Antonio José de Oliveira Junior e José Ademir Piccoli Junior; tendo votado com justificativa os vereadores Anízio Antonio da Silva, João Luiz Perez Junior, José Ademir Piccoli Junior e Maria Cristina Nobre Santos. Ato contínuo, foi feita, então, a leitura da seguinte Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de autoria de vereadores: Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Buritama nº 02/24, de autoria da Edilidade, que altera o § 3º do artigo 79 da Lei Orgânica do Orgânica Municipal. “Art. 79 ‐ ... “§ 3º Ao Prefeito é proibido alienar ou doar qualquer bem municipal, mesmo com a observância do disposto neste artigo, seus incisos e alíneas, dentro do prazo de cento e oitenta dias antes do término de seu mandato”. A seguir, foi feita a leitura do Requerimento de autoria dos vereadores André Luiz Cunto, Anízio Antonio da Silva, Antonio José de Oliveira Junior e José Ademir Piccoli Junior, solicitando a suspensão da votação por duas sessões ordinárias do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/24; tendo participado da discussão deste Requerimento os vereadores João Luiz Perez Junior, Carlos Roberto Teixeira, Carlos Alberto dos Santos, Maria Cristina Nobre Santos e José Ademir Piccoli Junior; tendo ao final o senhor presidente declarado referida propositura como matéria prejudicada pelo fato de que a original da mesma não havia sido assinada pelos seus autores. 

Correspondências Recebidas:

Ofício nº 65/2024-GP, do senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Adriano Carlo de Carvalho, em resposta ao Requerimento nº 48/24: “Cumprimentando-o cordialmente, e em atendimento a vossa solicitação feita através do Requerimento nº 48/24 de autoria do Vereador André Luiz Cunto, com relação ao fornecimento de cópia do contrato ou documento semelhante celebrado com o Clube de Rodeio de Buritama referente a festa do peão realizada em 2023, encaminhamos os documentos fornecidos pelo Departamento Municipal de Compras, Licitações e Contratos, que correspondem a quantidade de 39 fotocópias totalizando o valor de R$. 35,91, que deverão ser recolhidos aos cofres”; Ofício nº 66/2024-GP, do senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Adriano Carlo de Carvalho, em resposta ao Requerimento nº 51/24: “Em atenção a solicitação feita pelo Vereador José Ademir Piccoli Junior, encaminhamos expediente elaborado pelo Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, tratando sobre cestas básicas”: Ofício nº 180/2024, da senhora Emily Godoy Camargo Crisóstomo, Diretora Adjunta da Assistência Social, dirigido ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal: “Em atenção ao contido no Requerimento nº 51/24 de autoria do ilustre Vereador José Ademir Piccoli Junior, solicitando a gentileza, no sentido de informar à esta Casa Legislativa de Buritama, qual o real motivo que levou ao corte na entrega de cestas básicas para algumas pessoas, sendo assim venho respeitosamente perante Vossa Excelência, a informar o que segue: Inicialmente, não há em que se falar a expressão corte, uma vez que os serviços socioassistenciais constituem um direito garantido e previsto em nossa Constituição Federal de 1988. Sendo considerados cláusulas pétreas, ou seja, imutáveis, indisponíveis e intransferíveis, logo, não podem sofrer supressões. Embora, todos somos detentores destes direitos e a assistência social é direito de quem dela necessitar, as leis para a concessão de benefícios os regulamentam de forma taxativa e expressam as condições e critérios para o acesso aos benefícios. Partindo dessa premissa, há necessidade de se compreender qual o trabalho exercido pela política de assistência social. Os benefícios eventuais são regulamentados por Lei, e por essa razão rege-se pelos seguintes princípios: da supremacia, universalização dos direitos sociais, respeito à dignidade do cidadão, igualdade de direitos e divulgação ampla dos benefícios. Nesse sentido, cumpre esclarecer que os equipamentos da rede socioassistencial (CRAS e CREAS) em nosso Município conduzem suas ações de acordo com as diretrizes, normas e regulamentações que orientam o Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Esclareço que os benefícios eventuais são concedidos de forma temporária e não possuem caráter permanente, são provisões suplementares que integram organicamente as garantias do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e são prestados aos cidadãos e às famílias em virtude do nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, mediante a avaliação técnica dos profissionais de nível superior que compõem as equipes de referência dos equipamentos CRAS e CREAS. Ademais, a simples entrega de cestas básicas sem o efetivo exercício das demais proteções sociais caracteriza assistencialismo, o que não compreende o conceito de Assistência Social, a qual é uma política pública estabelecida com regras e diretrizes que são orientadoras do trabalho. Outrossim, até o presente momento não foram apresentadas por meio dos canais oficiais do nosso Município, inúmeras, justas e oportunas reclamações dos munícipes a respeito da entrega dos benefícios eventuais, sendo apenas essa, exclusivamente, apresentada pelo nobre vereador. Oportunamente, ressalto que os serviços executados por este Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social são sistematicamente acompanhados e supervisionados pelos órgãos competentes, que compõem as instâncias de monitoramento e controle social do Sistema Único de Assistência Social. Na intenção de prestar os devidos esclarecimentos e contribuir com a atuação dessa respeitosa Casa Legislativa, utilizo do ensejo para reiterar votos de elevada estima e distinta consideração”.  

Comissões Permantes da Câmara:

O senhor presidente comunicou que as Comissões de Constituição, Justiça e Redação; e Orçamento, Finanças e Contabilidade, haviam exarado os Pareceres nºs 33, 34, 35 e 37/24, favoráveis a que os Projetos de Lei nºs 40, 41 e 42/24 e o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 02/24, fossem submetidos à deliberação; e que a Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo, havia exarado os Pareceres nºs 23 e 24/24, favoráveis a que os Projetos de Lei nºs 41 e 42/24, fossem submetidos à deliberação; e que a Comissão de Obras e Serviços Públicos, havia exarado os Pareceres nºs 07, 08 e 10/24, favoráveis a que os Projetos de Lei nºs 40 e 41/24 e o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 02/24, fossem submetidos à deliberação.




Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Indicação nº 77 de 2024
Autor: CRISTINA NOBRE
A vereadora que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA a Vossa Excelência, ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, averiguar a possibilidade de programar no fim de ano, na semana que finaliza a decoração de Natal, a colocação de shows com “pérolas da casa” no coreto da praça central.
Matéria lida
2 - Requerimento nº 57 de 2024
Autor: JUNIOR PICCOLI
Eu, JOSÉ ADEMIR PICCOLI JUNIOR, abaixo assinado, vereador com assento na Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, considerando que é fato as poucas vagas que ainda restam para sepultamento no nosso Cemitério Municipal, e levando-se em conta os comentários que surgiram sobre o aumento do referido Cemitério em terreno de propriedade do senhor Izair dos Santos Teixeira, localizado na divisa com aquele bem público, inclusive dando conta de tratativas de negociação mantidas com o proprietário, REQUEIRO a gentileza de Vossa Excelência, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado o senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, solicitando-lhe a gentileza, no sentido de informar à esta Casa Legislativa, se procedem esses comentários; em caso positivo, informar, em que pé estão as tratativas com o proprietário do terreno Izair dos Santos Teixeira.
Aprovado por Unanimidade
3 - Requerimento nº 58 de 2024
Autor: JUNIOR PICCOLI
Eu, JOSÉ ADEMIR PICCOLI JUNIOR, abaixo assinado, vereador com assento na Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, REQUEIRO a gentileza de Vossa Excelência, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado o senhor Aparecido Narciso, Provedor da Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, solicitando-lhe a gentileza, no sentido de informar à esta Casa Legislativa, qual era a dívida daquela entidade apurada até o início de 2017, qual o valor da dívida que se encontra atualmente, qual o valor gasto durante a pandemia da COVID-19, e qual foi a arrecadação obtida por aquela entidade no período de janeiro de 2024 até a presente data, incluindo emendas parlamentares, subvenções sociais, leilões de gado, e outros donativos.
Aprovado por Unanimidade
4 - Requerimento nº 59 de 2024
Autor: JUNIOR PICCOLI
Eu, JOSÉ ADEMIR PICCOLI JUNIOR, abaixo assinado, vereador com assento na Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, REQUEIRO a gentileza de Vossa Excelência, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado o senhor Aparecido Narciso, Provedor da Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, solicitando-lhe a gentileza, no sentido de encaminhar uma relação à esta Casa Legislativa, os nomes completos e cargos de todos os cidadãos que participaram das Diretorias daquela entidade, discriminando uma a uma, no período compreendido entre janeiro de 1998 até a presente data.
Aprovado por Unanimidade
5 - Requerimento nº 60 de 2024
Autor: MARQUINHOS BARBOSA
REQUER URGÊNCIA NA DELIBERAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 40/2024.
Aprovado por Unanimidade
6 - Requerimento nº 61 de 2024
Autor: MARQUINHOS BARBOSA
REQUER URGÊNCIA NA DELIBERAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 41/2024.
Aprovado por Unanimidade
7 - Requerimento nº 62 de 2024
Autor: MARQUINHOS BARBOSA
REQUER URGÊNCIA NA DELIBERAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 42/2024.
Aprovado por Unanimidade
9 - Projeto de Lei Ordinária nº 40 de 2024
Autor: RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS - PREFEITO
Número de Protocolo: 189
Altera valores a serem pagos pelo desempenho da gratificação por Atividade Delegada, conforme respectivo convênio celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, e dá outras providências.
Matéria lida
10 - Projeto de Lei Ordinária nº 41 de 2024
Autor: RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS - PREFEITO
Número de Protocolo: 191
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2024, no valor de R$ 2.480.100,00 (dois milhões quatrocentos e oitenta mil e cem reais), alteração no PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providências.
Matéria lida
11 - Projeto de Lei Ordinária nº 42 de 2024
Autor: RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS - PREFEITO
Número de Protocolo: 193
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2024, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providências.
Matéria lida
12 - Projeto de Lei Ordinária nº 43 de 2024
Autor: RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS - PREFEITO
Número de Protocolo: 195
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o desmembramento da área institucional situada no Loteamento Residencial Florais das Palmeiras, a desafetação de uma destas áreas desmembradas e a receber benfeitorias, em permuta com a área institucional então desafetada, e dá outras providências.
Matéria lida
13 - Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 2 de 2024
Autores: ADRIANO TUSTÃO, CARLINHO DO DIVINO, CHERRY, CRISTINA NOBRE, FEBEM, JOÃOZINHO PEREZ, MARQUINHOS BARBOSA
Altera o § 3º do artigo 79 da Lei Orgânica do Município.
Matéria lida



Oradores do Expediente
Parlamentar
Discurso
Observação
1 - JOÃOZINHO PEREZ

2 - ADRIANO TUSTÃO
Presidente da Câmara

3 - CRISTINA NOBRE

4 - ANÍZIO

5 - FEBEM

6 - CARLINHO DO DIVINO

7 - ADRIANO TUSTÃO
Presidente da Câmara




Lista de Presença na Ordem do Dia
ADRIANO TUSTÃO / PL
ANDRÉ DO ZÉ CARLÃO / PP
ANÍZIO / PSD
CARLINHO DO DIVINO / REP
CHERRY / PSDB
CRISTINA NOBRE / REP
FEBEM / PSDB
JOÃOZINHO PEREZ / REP
JUNIOR PICCOLI / PODE
MARQUINHOS BARBOSA / MDB
TONHÃO DA EDITORA / PODE



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 40 de 2024
Autor: RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS - PREFEITO
Número de Protocolo: 189
Altera valores a serem pagos pelo desempenho da gratificação por Atividade Delegada, conforme respectivo convênio celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, e dá outras providências.
Aprovado por Unanimidade
2 - Projeto de Lei Ordinária nº 41 de 2024
Autor: RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS - PREFEITO
Número de Protocolo: 191
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2024, no valor de R$ 2.480.100,00 (dois milhões quatrocentos e oitenta mil e cem reais), alteração no PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providências.
Aprovado por Unanimidade
3 - Projeto de Lei Ordinária nº 42 de 2024
Autor: RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS - PREFEITO
Número de Protocolo: 193
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2024, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providências.
Aprovado por Unanimidade
4 - Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 2 de 2024
Autores: ADRIANO TUSTÃO, CARLINHO DO DIVINO, CHERRY, CRISTINA NOBRE, FEBEM, JOÃOZINHO PEREZ, MARQUINHOS BARBOSA
Altera o § 3º do artigo 79 da Lei Orgânica do Município.
Rejeitado



Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
Matéria Votos
Projeto de Lei Ordinária nº 42 de 2024
  • ADRIANO TUSTÃO - Não Votou
  • ANDRÉ DO ZÉ CARLÃO - Sim
  • ANÍZIO - Sim
  • CARLINHO DO DIVINO - Sim
  • CHERRY - Sim
  • CRISTINA NOBRE - Sim
  • FEBEM - Sim
  • JOÃOZINHO PEREZ - Sim
  • JUNIOR PICCOLI - Sim
  • MARQUINHOS BARBOSA - Sim
  • TONHÃO DA EDITORA - Sim
  • Projeto de Lei Ordinária nº 41 de 2024
  • ADRIANO TUSTÃO - Não Votou
  • ANDRÉ DO ZÉ CARLÃO - Sim
  • ANÍZIO - Sim
  • CARLINHO DO DIVINO - Sim
  • CHERRY - Sim
  • CRISTINA NOBRE - Sim
  • FEBEM - Sim
  • JOÃOZINHO PEREZ - Sim
  • JUNIOR PICCOLI - Sim
  • MARQUINHOS BARBOSA - Sim
  • TONHÃO DA EDITORA - Sim
  • Projeto de Lei Ordinária nº 40 de 2024
  • ADRIANO TUSTÃO - Não Votou
  • ANDRÉ DO ZÉ CARLÃO - Sim
  • ANÍZIO - Sim
  • CARLINHO DO DIVINO - Sim
  • CHERRY - Sim
  • CRISTINA NOBRE - Sim
  • FEBEM - Sim
  • JOÃOZINHO PEREZ - Sim
  • JUNIOR PICCOLI - Sim
  • MARQUINHOS BARBOSA - Sim
  • TONHÃO DA EDITORA - Sim
  • Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 2 de 2024
  • ADRIANO TUSTÃO - Sim
  • ANDRÉ DO ZÉ CARLÃO - Não
  • ANÍZIO - Não
  • CARLINHO DO DIVINO - Sim
  • CHERRY - Sim
  • CRISTINA NOBRE - Sim
  • FEBEM - Sim
  • JOÃOZINHO PEREZ - Sim
  • JUNIOR PICCOLI - Não
  • MARQUINHOS BARBOSA - Sim
  • TONHÃO DA EDITORA - Não



  • Oradores das Explicações Pessoais
    Parlamentar
    Discurso
    Observação
    1 - CRISTINA NOBRE / REP

    2 - JOÃOZINHO PEREZ / REP

    3 - FEBEM / PSDB

    4 - CARLINHO DO DIVINO / REP




    Considerações Finais

    Neste ínterim, o senhor presidente comunicou que em razão das eleições de 2024, teria que reagendar as datas com relação à entrega das Medalhas 24 de Agosto e a de Títulos de Cidadãos. Comunicou que os senhores vereadores tinham até o dia 30 de setembro para entregar na Secretaria Administrativa os dados dos seus homenageados para a elaboração das competentes Indicações para serem lidas na Sessão Ordinária do dia 14 de outubro e, posteriormente, encaminhadas para confecção das honrarias, e que a data da Sessão Solene para a entrega das Medalhas 24 de Agosto ficava já agendada para sexta-feira, dia 25 de outubro de 2024, às 19h00. Com relação aos Títulos de Cidadãos, comunicou que os senhores vereadores tinham até o dia 14 de outubro para entregar na Secretaria Administrativa da Câmara os dados dos seus homenageados para a elaboração das competentes Indicações para serem lidas e, posteriormente, encaminhadas para confecção das honrarias. Comunicou, ainda, que a confecção dos Títulos de Cidadãos era bem mais complexa e demorada do que a de Medalhas, por isso, pedia a compreensão de todos os vereadores para que se apressassem na apresentação dos dados dos seus homenageados. Por fim, comunicou que a Sessão Solene de entrega dos Títulos de Cidadãos ficava já agendada para sexta-feira, dia 06 de dezembro de 2024, às 19h00.
    Demais comentários, apartes, intervenções e justificativas de votos, encontram-se gravados na sua devida íntegra, em arquivo digital, CD-Compact Disc, MP3, de nº 16, e em DVD, partes integrantes desta Ata, bem como disponíveis nas redes sociais e site oficiais da Câmara Municipal. Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente declarou finda a presente Sessão e dela se lavrou a presente Ata.

    Eu,........................,  Marcos Barbosa de Freitas, 1º Secretário, a li e subscrevo-me.