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Resumo
Resumo
Expediente Diversos
(16ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
Leitura e Deliberação da Ata da Sessão Anterior
<p style="text-align: justify;">Leitura e aprovação por unanimidade das Atas das Sessões Ordinária do dia 17 de junho de 2024 e das Extraordinárias das 13h00 e das 13h10 do dia 24 de junho de 2024.</p>
Ocorrências da Sessão
<p style="text-align: justify;">O senhor presidente colocou que tendo em vista que o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 02/24, ter sido encaminhado fora do prazo regimental, ele consultaria, então, o douto Plenário, para ver se concordava ou não, com a sua leitura e deliberação na presente sessão, momento em que o vereador João Luiz Perez Junior, solicitou ao senhor presidente a suspensão da sessão por cinco minutos para resolução de uma questão de ordem. Retornando aos trabalhos, o senhor presidente colocou em votação nominal a sua sugestão sobre a aceitação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica, sendo ao final acatada por 6x4 (seis votos favoráveis a quatro votos contrários); tendo votado favoráveis os vereadores Carlos Alberto dos Santos, Carlos Roberto Teixeira, João Luiz Perez Junior, Marcos Barbosa de Feitas, Maria Cristina Nobre Santos e Weslley Rodrigues da Silva, e contrários os vereadores André Luiz Cunto, Anízio Antonio da Silva, Antonio José de Oliveira Junior e José Ademir Piccoli Junior; tendo votado com justificativa os vereadores Anízio Antonio da Silva, João Luiz Perez Junior, José Ademir Piccoli Junior e Maria Cristina Nobre Santos. Ato contínuo, foi feita, então, a leitura da seguinte Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de autoria de vereadores: Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Buritama nº 02/24, de autoria da Edilidade, que altera o § 3º do artigo 79 da Lei Orgânica do Orgânica Municipal. “Art. 79 ‐ ... “§ 3º Ao Prefeito é proibido alienar ou doar qualquer bem municipal, mesmo com a observância do disposto neste artigo, seus incisos e alíneas, dentro do prazo de cento e oitenta dias antes do término de seu mandato”. A seguir, foi feita a leitura do Requerimento de autoria dos vereadores André Luiz Cunto, Anízio Antonio da Silva, Antonio José de Oliveira Junior e José Ademir Piccoli Junior, solicitando a suspensão da votação por duas sessões ordinárias do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/24; tendo participado da discussão deste Requerimento os vereadores João Luiz Perez Junior, Carlos Roberto Teixeira, Carlos Alberto dos Santos, Maria Cristina Nobre Santos e José Ademir Piccoli Junior; tendo ao final o senhor presidente declarado referida propositura como matéria prejudicada pelo fato de que a original da mesma não havia sido assinada pelos seus autores. </p>
Expediente Especial
Correspondências Recebidas
<p style="text-align: justify;">Ofício nº 65/2024-GP, do senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Adriano Carlo de Carvalho, em resposta ao Requerimento nº 48/24: “Cumprimentando-o cordialmente, e em atendimento a vossa solicitação feita através do Requerimento nº 48/24 de autoria do Vereador André Luiz Cunto, com relação ao fornecimento de cópia do contrato ou documento semelhante celebrado com o Clube de Rodeio de Buritama referente a festa do peão realizada em 2023, encaminhamos os documentos fornecidos pelo Departamento Municipal de Compras, Licitações e Contratos, que correspondem a quantidade de 39 fotocópias totalizando o valor de R$. 35,91, que deverão ser recolhidos aos cofres”; Ofício nº 66/2024-GP, do senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Adriano Carlo de Carvalho, em resposta ao Requerimento nº 51/24: “Em atenção a solicitação feita pelo Vereador José Ademir Piccoli Junior, encaminhamos expediente elaborado pelo Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, tratando sobre cestas básicas”: Ofício nº 180/2024, da senhora Emily Godoy Camargo Crisóstomo, Diretora Adjunta da Assistência Social, dirigido ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal: “Em atenção ao contido no Requerimento nº 51/24 de autoria do ilustre Vereador José Ademir Piccoli Junior, solicitando a gentileza, no sentido de informar à esta Casa Legislativa de Buritama, qual o real motivo que levou ao corte na entrega de cestas básicas para algumas pessoas, sendo assim venho respeitosamente perante Vossa Excelência, a informar o que segue: Inicialmente, não há em que se falar a expressão corte, uma vez que os serviços socioassistenciais constituem um direito garantido e previsto em nossa Constituição Federal de 1988. Sendo considerados cláusulas pétreas, ou seja, imutáveis, indisponíveis e intransferíveis, logo, não podem sofrer supressões. Embora, todos somos detentores destes direitos e a assistência social é direito de quem dela necessitar, as leis para a concessão de benefícios os regulamentam de forma taxativa e expressam as condições e critérios para o acesso aos benefícios. Partindo dessa premissa, há necessidade de se compreender qual o trabalho exercido pela política de assistência social. Os benefícios eventuais são regulamentados por Lei, e por essa razão rege-se pelos seguintes princípios: da supremacia, universalização dos direitos sociais, respeito à dignidade do cidadão, igualdade de direitos e divulgação ampla dos benefícios. Nesse sentido, cumpre esclarecer que os equipamentos da rede socioassistencial (CRAS e CREAS) em nosso Município conduzem suas ações de acordo com as diretrizes, normas e regulamentações que orientam o Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Esclareço que os benefícios eventuais são concedidos de forma temporária e não possuem caráter permanente, são provisões suplementares que integram organicamente as garantias do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e são prestados aos cidadãos e às famílias em virtude do nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, mediante a avaliação técnica dos profissionais de nível superior que compõem as equipes de referência dos equipamentos CRAS e CREAS. Ademais, a simples entrega de cestas básicas sem o efetivo exercício das demais proteções sociais caracteriza assistencialismo, o que não compreende o conceito de Assistência Social, a qual é uma política pública estabelecida com regras e diretrizes que são orientadoras do trabalho. Outrossim, até o presente momento não foram apresentadas por meio dos canais oficiais do nosso Município, inúmeras, justas e oportunas reclamações dos munícipes a respeito da entrega dos benefícios eventuais, sendo apenas essa, exclusivamente, apresentada pelo nobre vereador. Oportunamente, ressalto que os serviços executados por este Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social são sistematicamente acompanhados e supervisionados pelos órgãos competentes, que compõem as instâncias de monitoramento e controle social do Sistema Único de Assistência Social. Na intenção de prestar os devidos esclarecimentos e contribuir com a atuação dessa respeitosa Casa Legislativa, utilizo do ensejo para reiterar votos de elevada estima e distinta consideração”. </p>
Comissões Permantes da Câmara
<p style="text-align: justify;">O senhor presidente comunicou que as Comissões de Constituição, Justiça e Redação; e Orçamento, Finanças e Contabilidade, haviam exarado os Pareceres nºs 33, 34, 35 e 37/24, favoráveis a que os Projetos de Lei nºs 40, 41 e 42/24 e o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 02/24, fossem submetidos à deliberação; e que a Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo, havia exarado os Pareceres nºs 23 e 24/24, favoráveis a que os Projetos de Lei nºs 41 e 42/24, fossem submetidos à deliberação; e que a Comissão de Obras e Serviços Públicos, havia exarado os Pareceres nºs 07, 08 e 10/24, favoráveis a que os Projetos de Lei nºs 40 e 41/24 e o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 02/24, fossem submetidos à deliberação.</p>
Expediente Solene