Decreto Executivo-EXEC nº 4.086, de 06 de novembro de 2018
Dada por Decreto Executivo-EXEC nº 4.549, de 25 de outubro de 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
Considerando que a Lei Federal nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e o Decreto Federal nº. 6.307, de 14 de dezembro de 2007, definem como benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública e que cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios regulamentar sobre a concessão e o valor desses benefícios com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social;
D E C R E T A:
Auxílio funeral constitui-se em uma prestação temporária não contributiva, de assistência social, em prestação de serviço para reduzir a vulnerabilidade provocada pela morte de membro da família, ou de pessoa considerada sozinha, no qual o mesmo será prestado da seguinte forma:
Será concedido ao familiar ou responsável pela pessoa falecida, por meio de prestação de serviço, devidamente munido da documentação: Certidão de Óbito, Comprovante de Residência, Documentos de Identificação do falecido e do próprio requerente; podendo o mesmo ser realizado até 10 (dez) dias após o óbito e o pagamento até 30 (trinta) dias após a avaliação técnica;
Atender famílias ou indivíduos que necessitam de recursos financeiros para custeio do transporte de mudanças com comprovação do endereço da antiga para a nova residência, sendo que o valor do auxílio não poderá ultrapassar 16,86 Unidade Fiscal do Município - UFM.
Em Pecúnia: atender situações de indivíduo ou família (munícipes) que pretendem se deslocar para outros municípios a fim de atender vulnerabilidades próprias da composição familiar (visitas em centros de ressocialização e penitenciárias, clínicas e/ou instituições congêneres, de tratamento, recuperação e reabilitação).
Buritama, 06 de novembro de 2018, 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
GISLAINE MURAKAMI RODRIGUES
Diretor do Departamento Municipal de Assistencia e Desenvolvimento Social
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.