Decreto Executivo-EXEC nº 4.549, de 25 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

4549

2021

25 de Outubro de 2021

Altera o inciso II da alínea e do artigo 4° do Decreto n.° 4.086 de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Regulamentação e Critérios para concessão dos Benefícios Eventuais de Assistência Social em caso de circunstâncias temporárias, emergenciais e de Calamidade Pública no âmbito da Política Pública de Assistência Social do Município de Buritama – Lei Complementar nº 172, 20/12/2017.

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Altera o inciso II da alínea e do artigo 4° do Decreto n.° 4.086 de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Regulamentação e Critérios para concessão dos Benefícios Eventuais de Assistência Social em caso de circunstâncias temporárias, emergenciais e de Calamidade Pública no âmbito da Política Pública de Assistência Social do Município de Buritama – Lei Complementar nº 172, 20/12/2017.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      O inciso II da alínea e do artigo 4° do Decreto n.° 4.086 de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a “Regulamentação e Critérios para concessão dos Benefícios Eventuais de Assistência Social em caso de circunstâncias temporárias, emergenciais e de Calamidade Pública no âmbito da Política Pública de Assistência Social do Município de Buritama – Lei Complementar nº 172, 20/12/2017”, que passa a constar com a seguinte redação: 

        II  – 

        Em Pecúnia: atender situações de indivíduo ou família (munícipes) que pretendem se deslocar para outros municípios a fim de atender vulnerabilidades próprias da composição familiar (visitas em centros de ressocialização e penitenciárias, clínicas e/ou instituições congêneres, de tratamento, recuperação e reabilitação).

        Art. 2º. 

        Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           Buritama, 25 de outubro de 2021, 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.


          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
          Prefeito Municipal

           


          ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
          Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

           


          Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

           

           


          MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
          Encarregada de Secretaria

           

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

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            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”