Decreto Executivo-EXEC nº 4.549, de 25 de outubro de 2021
O inciso II da alínea e do artigo 4° do Decreto n.° 4.086 de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a “Regulamentação e Critérios para concessão dos Benefícios Eventuais de Assistência Social em caso de circunstâncias temporárias, emergenciais e de Calamidade Pública no âmbito da Política Pública de Assistência Social do Município de Buritama – Lei Complementar nº 172, 20/12/2017”, que passa a constar com a seguinte redação:
Em Pecúnia: atender situações de indivíduo ou família (munícipes) que pretendem se deslocar para outros municípios a fim de atender vulnerabilidades próprias da composição familiar (visitas em centros de ressocialização e penitenciárias, clínicas e/ou instituições congêneres, de tratamento, recuperação e reabilitação).
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Buritama, 25 de outubro de 2021, 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
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ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”