Lei Complementar nº 176, de 15 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
O Anexo VI a que se refere o artigo 41 da Lei Complementar Municipal nº 174 de 14 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a reorganização da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, passa a vigorar com a devida retificação.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 02 de março de 2018; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria