Lei Complementar nº 176, de 15 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

176

2018

15 de Fevereiro de 2018

RETIFICA ERRO MATERIAL CONSTANTE DO ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 174/2018 QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

a A
"Retifica erro material constante do anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 174/2018 que dispõe sobre a reorganização da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, e dá outras providencias"
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Buritama, 02 de março de 2018; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
           
          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
          Prefeito Municipal
           
          Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
           
          MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
          Encarregada de Secretaria