Lei Complementar nº 244, de 03 de junho de 2025
Departamento Municipal de Engenharia;
Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
Departamento Municipal de Cultura;
Departamento Municipal de Turismo;
Departamento Municipal de Esporte e Lazer;
Departamento Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
Departamento Municipal de Compras, Licitações e Gestão de Contratos.
O Art. 13 da Lei Complementar nº 174, de 14 de fevereiro de 2018, alterado pela Lei Complementar nº 221 de 23 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Departamento Municipal de Engenharia;
Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos;
Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
Departamento Municipal de Cultura;
Departamento Municipal de Turismo;
Departamento Municipal de Esporte e Lazer;
Departamento Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
A “Sessão VII – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos”, e o Art. 21 da Lei Complementar nº 174, de 14 de fevereiro de 2018, alterada pela Lei Complementar nº 221 de 23 de janeiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ao Departamento Municipal de Engenharia, como órgão executivo ou de atividade finalística tem por finalidade e competência:
Fica criada a “Sessão VII-A – Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos, referenciando-se o Art. 21-A, na Lei Complementar nº 174, de 14 de fevereiro de 2018, alterada pela Lei Complementar nº 221 de 23 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Promover a execução e conservação de obras rodoviárias, tais como estradas, caminhos, pontes e bueiros, observando o planejamento de obras bem como as diretrizes estabelecidas;
O Anexo II da presente Lei Complementar apresenta a descrição do Cargo de Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos, relacionados no artigo 8° desta Lei Complementar, alterando-se parcialmente o Anexo IV – “Descrição das Funções, da Lei Complementar nº 174, de 14 de fevereiro de 2018, alterado pela Lei Complementar nº 221 de 23 de janeiro de 2023.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Buritama/SP, 03 de junho de 2025, 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA | CÓDIGO: |
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Função: Atuação no planejamento tático e estratégico promovendo execução operacional na área de Engenharia, definindo políticas e diretrizes, demais ações nos níveis em que esta puder atuar, como: |
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Descrição detalhada: | ||
- Planejar junto com a engenharia a execução, construção e conservação de rodovias, pavimentação e conservação de vias públicas, construção e conservação de prédios públicos;
- Regulamentando e sinalizando o sistema viário do Município, bem como sua fiscalização e demais serviços correlatos, assessorando as autoridades superiores naquilo que for compatível;
- Realizando atividades relativas à limpeza pública, iluminação pública, conservação em parques, praças e jardins, serviços de cemitério, pintura e carpintaria e outros serviços correlatos;
- Legislação municipal e ambiental;
- Proceder à manutenção e vigilância dos próprios municipais, prestando serviço de manutenção corretiva e preventiva aos diversos órgãos e departamento municipais naquilo que lhe couber;
- Fiscalizar o serviço de transporte coletivo do Município e cumprimento das obrigações assumidas;
- Coordenar a apreensão de animais soltos nas vias públicas;
- Coordenar a remoção árvores tombadas nas vias públicas;
- Controlar a poda de árvores, quando obstruírem as vias públicas e instalações em geral;
- Coordenar a manutenção geral dos próprios municipais;
- Coordenar a reposição de lâmpadas queimadas nas ruas, praças e logradouros;
- Coordenar a limpeza e manutenção de sanitários públicos;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
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Especificações: | ||
Escolaridade: Ensino Superior Completo – Engenharia Civil | ||
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | CÓDIGO: |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar, direcionar e supervisionar o Prefeito nos assuntos relacionados com a administração em geral do Departamento de Obras e Serviços Públicos, promovendo as ações de coordenação para sua representação social e política, bem como, junto aos Departamentos da Estrutura Organizacional da Prefeitura, cabendo assessorar, orientar e dirigir os trabalhos vinculados ao gabinete do Prefeito, e examinar os expedientes encaminhados. |
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Descrição detalhada: | ||
I - Desenvolver atividades de direção, assessoria e articulação, definição de objetivos, planejamento, avaliação, monitoramento das atividades do Departamento que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades II - Desenvolver atividades de direção, assessoria e articulação, de as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração, propondo a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles, verificando o controle e utilização dos bens do Município III - Desenvolver atividades de direção, assessoria e articulação, planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução dos projetos de construção e reforma de bens do Município; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas da administração do Município, atestando notas fiscais das obras, dos serviços de engenharia e dos equipamentos a estes correlatos IV - Desenvolver atividades de direção, assessoria e articulação, planejar, programar, organizar, coordenar e controlar, acompanhando diariamente as rotinas de trabalho do departamento de obras e serviços públicos e, principalmente através dos indicadores estabelecidos, identificando e solucionando as anomalias crônicas, propondo medidas e tomar ações para melhoria da qualidade e redução de custos das obras; V - Pavimentação de rua e abertura de novas artérias e logradouros públicos; VI - Construção, reforma, manutenção e revitalização de obras públicas VII - Desenvolver atividades de direção, assessoria e articulação, planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a Fiscalização de obras VIII - Desenvolver atividades de direção, assessoria e articulação, planejar, programar, organizar, coordenar e controlar o sistema viário IX - Zelar pela conservação de materiais e locais de trabalho X - Auxiliar o oficial ou encarregado na execução de tarefas XI - Cumprir decisões judiciais, entregando intimações, notificações e mandados XII - Desenvolver atividades de direção, assessoria e articulação, planejar, programar, organizar, coordenar e controlar, e cuidar da construção de creches, escolas, CRAS, postos de saúde, praças, etc. XIII - Revitalização, reforma e manutenção geral dos prédios públicos XIV - Preservação do meio ambiente XV - Limpeza, coleta e destinação final de resíduos XVI - Administração dos cemitérios XVII - Implementação da sinalização de trânsito; aos serviços necessários aos trabalhos de pavimentação, calçamento, construção de galerias e demais obras de pavimentação. XVIII - Através de convênios ou recursos municipais, tomar as devidas medidas visando a implantação e ampliação da rede de esgotos sanitários; XIX - Promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos prestados pelo Município e, principalmente, no tocante ao aproveitamento do lixo coletado; XX - Desenvolver atividades de direção, assessoria e articulação, planejar, programar, organizar, coordenar e controlar, bem como programar e planejar a delineação do itinerário para a coleta do lixo, capinação, varredura, lavagem e irrigação das ruas, praças e logradouros de domínio público, fiscalizar e promover com regularidade os serviços de limpeza da cidade, orientando e fiscalizando os trabalhos de remoção de lixo da cidade ao destino final; XXI - Controlar e acompanhar a execução do plano rodoviário municipal, e coordenar a manutenção, guarda, conservação e recuperação do equipamento rodoviário da municipalidade; XXII - Determinar a desinfestação dos veículos e equipamentos utilizados na limpeza pública e determinar a periodicidade; XIXIII - Promover a execução e conservação de obras rodoviárias, tais como estradas, caminhos, pontes e bueiros, observando o planejamento de obras bem como as diretrizes estabelecidas; XXIV -Determinar a realização de obras públicas, dentro de esquemas gerais das diretrizes estabelecidas pelo Chefe do poder executivo; XXV - Orientar a elaboração de projetos e orçamentos referentes as obras públicas municipais e superintender sua execução; XXVI - Determinar a execução de desenhos, projetos, mapas, plantas e gráficos necessários ao desenvolvimento dos serviços; bem como supervisionar, os trabalhos topográficos necessários aos serviços de obras públicas do Município; XXVII - Promover a execução de vistorias que se tornarem necessárias aos processos em que tenha de proferir despachos; supervisionar a execução de obras custeadas pela contribuição de melhoria; XXVIII - Outros assuntos correlatos e expressamente determinados pelo Prefeito Municipal.
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Especificações: | ||
Escolaridade: Ensino Superior Completo | ||
Cargo | Qtde. | Ref. Salarial |
Chefe de Gabinete | 01 | 37/A |
Diretor do Departamento Municipal de Administração | 01 | 48/A |
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade | 01 | 42/A |
Diretor do Departamento Municipal de Compras, Licitações e Gestão de Contratos | 01 | 42/A |
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos | 01 | 57/A |
Diretor do Departamento Municipal de Educação | 01 | 49/A |
Diretor do Departamento Municipal de Saúde | 01 | 44/A |
Diretor do Departamento Municipal de Engenharia | 01 | 38/A |
Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos | 01 | 38/A |
Diretor do Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social | 01 | 38/A |
Diretor do Departamento Municipal de Cultura | 01 | 40/A |
Diretor do Departamento Municipal de Turismo | 01 | 40/A |
Diretor do Departamento Municipal de Esporte e Lazer | 01 | 35/A |
Diretor do Departamento Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico | 01 | 45/A |
Diretor do Departamento Municipal de Meio Ambiente e Agricultura | 01 | 45/A |
Diretor Adjunto da Administração | 01 | 29/A |
Diretor Adjunto da Agricultura | 01 | 29/A |
Diretor Adjunto de Assistência | 01 | 29/A |
Diretor Adjunto da Contabilidade | 01 | 29/A |
Diretor Adjunto de Cultura | 01 | 29/A |
Diretor Adjunto de Desenvolvimento Social | 01 | 29/A |
Diretor Adjunto da Educação | 01 | 29/A |
Diretor Adjunto da Engenharia | 01 | 29/A |
Diretor Adjunto do Esporte | 01 | 29/A |
Diretor Adjunto de Finanças | 01 | 29/A |
Diretor Adjunto do Lazer | 01 | 29/A |
Diretor Adjunto de Compras, Licitações e Gestão de Contratos | 01 | 29/A |
Diretor Adjunto de Meio Ambiente | 01 | 29/A |
Diretor Adjunto de Obras | 02 | 29/A |
Diretor Adjunto da Orçamento | 01 | 29/A |
Diretor Adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Econômico | 01 | 29/A |
Diretor Adjunto da Saúde | 01 | 29/A |
Diretor Adjunto de Serviços Públicos | 01 | 29/A |
Diretor Adjunto de Turismo | 01 | 29/A |
Total: 35 (trinta e quatro) cargos.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”