Lei Complementar nº 244, de 03 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

244

2025

3 de Junho de 2025

"Dispõe sobre: Modifica parcialmente a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Buritama, promove alteração de Leis complementares Organizacionais, dispondo sobre reestruturação parcial do quadro de pessoal - Comissionados, do Governo do Município de Buritama, e dá outras providências".

a A
“DISPÕE SOBRE: MODIFICA PARCIALMENTE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E BURITAMA, PROMOVE ALTERAÇÃO DE LEIS COMPLEMENTARES ORGANIZACIONAIS, DISPONDO SOBRE REESTRUTURAÇÃO PARCIAL DO QUADRO DE PESSOAL - COMISSIONADOS, DO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      TÍTULO I
      DAS ALTERAÇÕES ORGANIZACIONAIS
        Art. 1º. 
        O Art. 11 da Lei Complementar nº 174, de 14 de fevereiro de 2018, alterada pela Lei Complementar nº 221 de 23 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
          7  

          Departamento Municipal de Engenharia;

          8  

          Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos.

          9  

          Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

          10  

          Departamento Municipal de Cultura;

          11  

          Departamento Municipal de Turismo; 

          12  

          Departamento Municipal de Esporte e Lazer;

          13  

          Departamento Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

          14  

          Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

          15  

          Departamento Municipal de Compras, Licitações e Gestão de Contratos.

          Art. 2º. 

          O Art. 13 da Lei Complementar nº 174, de 14 de fevereiro de 2018, alterado pela Lei Complementar nº 221 de 23 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 3º. 

            A “Sessão VII – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos”, e o Art. 21 da Lei Complementar nº 174, de 14 de fevereiro de 2018, alterada pela Lei Complementar nº 221 de 23 de janeiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

              Seção VII

              DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA

              Art. 21.  

              Ao Departamento Municipal de Engenharia, como órgão executivo ou de atividade finalística tem por finalidade e competência:

              Art. 4º. 

              Fica criada a “Sessão VII-A – Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos, referenciando-se o Art. 21-A, na Lei Complementar nº 174, de 14 de fevereiro de 2018, alterada pela Lei Complementar nº 221 de 23 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                Seção VII-A
                DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
                I  –  Desenvolver atividades de direção, assessoria e articulação, definição de objetivos, planejamento, avaliação, monitoramento das atividades do Departamento que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades;
                II  –  Desenvolver atividades de direção, assessoria e articulação, de das providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração, propondo a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles, verificando o controle e utilização dos bens do Município;
                III  –  Desenvolver atividades de direção, assessoria e articulação, planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução dos projetos de construção e reforma de bens do Município; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas da administração do Município, atestando notas fiscais das obras, dos serviços de engenharia e dos equipamentos a estes correlatos;
                IV  –  Desenvolver atividades de direção, assessoria e articulação, planejar, programar, organizar, coordenar e controlar, acompanhando diariamente as rotinas de trabalho do departamento de obras e serviços públicos e, principalmente através dos indicadores estabelecidos, identificando e solucionando as anomalias crônicas, propondo medidas e tomar ações para melhoria da qualidade e redução de custos das obras;
                V  –  Pavimentação de rua e abertura de novas artérias e logradouros públicos;
                VI  –  Construção, reforma, manutenção e revitalização de obras públicas;
                VII  –  Desenvolver atividades de direção, assessoria e articulação, planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a Fiscalização de obras;
                VIII  –  Desenvolver atividades de direção, assessoria e articulação, planejar, programar, organizar, coordenar e controlar o sistema viário;
                IX  –  Zelar pela conservação de materiais e locais de trabalho;
                X  –  Auxiliar o oficial ou encarregado na execução de tarefas;
                XI  –  Cumprir decisões judiciais, entregando intimações, notificações e mandados;
                XII  –  Desenvolver atividades de direção, assessoria e articulação, planejar, programar, organizar, coordenar e controlar, e cuidar da construção de creches, escolas, CRAS, postos de saúde, praças, etc.;
                XIII  –  Revitalização, reforma e manutenção geral dos prédios públicos;
                XIV  –  Preservação do meio ambiente;
                XV  –  Limpeza, coleta e destinação final de resíduos;
                XVI  –  Administração dos cemitérios;
                XVII  –  Implementação da sinalização de trânsito; aos serviços necessários aos trabalhos de pavimentação, calçamento, construção de galerias e demais obras de pavimentação;
                XVIII  –  Através de convênios ou recursos municipais, tomar as devidas medidas visando a implantação e ampliação da rede de esgotos sanitários;
                XIX  –  Promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos prestados pelo Município e, principalmente, no tocante ao aproveitamento do lixo coletado;
                XX  –  Desenvolver atividades de direção, assessoria e articulação, planejar, programar, organizar, coordenar e controlar, bem como programar e planejar a delineação do itinerário para a coleta do lixo, capinação, varredura, lavagem e irrigação das ruas, praças e logradouros de domínio público, fiscalizar e promover com regularidade os serviços de limpeza da cidade, orientando e fiscalizando os trabalhos de remoção de lixo da cidade ao destino final;
                XXI  –  Controlar e acompanhar a execução do plano rodoviário municipal, e coordenar a manutenção, guarda, conservação e recuperação do equipamento rodoviário da municipalidade;
                XXII  –  Determinar a desinfestação dos veículos e equipamentos utilizados na limpeza pública e determinar a periodicidade;
                XIXIII  – 

                Promover a execução e conservação de obras rodoviárias, tais como estradas, caminhos, pontes e bueiros, observando o planejamento de obras bem como as diretrizes estabelecidas;

                XXIV  –  Determinar a realização de obras públicas, dentro de esquemas gerais das diretrizes estabelecidas pelo Chefe do poder executivo;
                XXV  –  Orientar a elaboração de projetos e orçamentos referentes as obras públicas municipais e superintender sua execução;
                XXVI  –  Determinar a execução de desenhos, projetos, mapas, plantas e gráficos necessários ao desenvolvimento dos serviços; bem como supervisionar, os trabalhos topográficos necessários aos serviços de obras públicas do Município;
                XXVII  –  Promover a execução de vistorias que se tornarem necessárias aos processos em que tenha de proferir despachos; supervisionar a execução de obras custeadas pela contribuição de melhoria;
                XXVIII  –  Outros assuntos correlatos e expressamente determinados pelo Prefeito Municipal.
                Art. 6º. 
                O “Anexo I – Estrutura Organizacional Básica” da Lei Complementar nº 174, de 14 de fevereiro de 2018, alterado pela Lei Complementar nº 221 de 23 de janeiro de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo I da presente Lei Complementar.
                  Art. 7º. 
                  O cargo de Diretor de Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, já existente no quadro da Administração Municipal, passa a denominar-se Diretor do Departamento Municipal de Engenharia.
                    Art. 8º. 
                    Fica criado o seguinte cargo de provimento em comissão, natureza de agente político, de Diretor de Departamento Municipal:

                      Cargo

                      Qtde.

                      Ref. Salarial

                      Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos

                      01

                      38/A

                        Art. 9º. 

                        O Anexo II da presente Lei Complementar apresenta a descrição do Cargo de Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos, relacionados no artigo 8° desta Lei Complementar, alterando-se parcialmente o Anexo IV – “Descrição das Funções, da Lei Complementar nº 174, de 14 de fevereiro de 2018, alterado pela Lei Complementar nº 221 de 23 de janeiro de 2023.

                          TÍTULO III

                          DISPOSIÇÕES FINAIS

                            Art. 10º. 
                            O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o artigo 16, da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), segue na forma do Anexo V, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
                              Art. 11. 
                              Especificações dos Anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei Complementar:

                                ANEXO

                                DESCRIÇÃO

                                Anexo I

                                ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

                                Anexo II

                                DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS NESTA LEI COMPLEMENTAR

                                Anexo III

                                CARGOS EM CARÁTER EM COMISSÃO

                                Anexo IV

                                DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

                                  Art. 12. 

                                  As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.

                                    Art. 13. 

                                    Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                      Buritama/SP, 03 de junho de 2025, 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

                                      TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
                                      Prefeito Municipal

                                      CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
                                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                      Encarregada de Secretaria 

                                        Anexo I

                                        ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

                                           
                                            Anexo II

                                            DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS NESTA LEI COMPLEMENTAR

                                              CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA

                                              CÓDIGO:

                                               

                                              Função: Atuação no planejamento tático e estratégico promovendo execução operacional na área de Engenharia, definindo políticas e diretrizes, demais ações nos níveis em que esta puder atuar, como:

                                               

                                              Descrição detalhada:

                                               

                                              - Planejar junto com a engenharia a execução, construção e conservação de rodovias, pavimentação e conservação de vias públicas, construção e conservação de prédios públicos;

                                               

                                              - Regulamentando e sinalizando o sistema viário do Município, bem como sua fiscalização e demais serviços correlatos, assessorando as autoridades superiores naquilo que for compatível;

                                               

                                              - Realizando atividades relativas à limpeza pública, iluminação pública, conservação em parques, praças e jardins, serviços de cemitério, pintura e carpintaria e outros serviços correlatos;

                                               

                                               - Legislação municipal e ambiental;

                                               

                                              - Proceder à manutenção e vigilância dos próprios municipais, prestando serviço de manutenção corretiva e preventiva aos diversos órgãos e departamento municipais naquilo que lhe couber;

                                               

                                              - Fiscalizar o serviço de transporte coletivo do Município e cumprimento das obrigações assumidas;

                                               

                                              - Coordenar a apreensão de animais soltos nas vias públicas;

                                               

                                              - Coordenar a remoção árvores tombadas nas vias públicas;

                                               

                                              - Controlar a poda de árvores, quando obstruírem as vias públicas e instalações em geral;

                                               

                                              - Coordenar a manutenção geral dos próprios municipais;

                                               

                                              - Coordenar a reposição de lâmpadas queimadas nas ruas, praças e logradouros;

                                               

                                              - Coordenar a limpeza e manutenção de sanitários públicos;

                                               

                                              - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

                                               

                                               

                                              Especificações:

                                              Escolaridade: Ensino Superior Completo – Engenharia Civil

                                                CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

                                                CÓDIGO:

                                                 

                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar, direcionar e supervisionar o Prefeito nos assuntos relacionados com a administração em geral do Departamento de Obras e Serviços Públicos, promovendo as ações de coordenação para sua representação social e política, bem como, junto aos Departamentos da Estrutura Organizacional da Prefeitura, cabendo assessorar, orientar e dirigir os trabalhos vinculados ao gabinete do Prefeito, e examinar os expedientes encaminhados.

                                                 

                                                Descrição detalhada:

                                                 

                                                I - Desenvolver atividades de direção, assessoria e articulação, definição de objetivos, planejamento, avaliação, monitoramento das atividades do Departamento que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades

                                                II - Desenvolver atividades de direção, assessoria e articulação, de as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração, propondo a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles, verificando o controle e utilização dos bens do Município

                                                III - Desenvolver atividades de direção, assessoria e articulação, planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução dos projetos de construção e reforma de bens do Município; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas da administração do Município, atestando notas fiscais das obras, dos serviços de engenharia e dos equipamentos a estes correlatos

                                                IV - Desenvolver atividades de direção, assessoria e articulação, planejar, programar, organizar, coordenar e controlar, acompanhando diariamente as rotinas de trabalho do departamento de obras e serviços públicos e, principalmente através dos indicadores estabelecidos, identificando e solucionando as anomalias crônicas, propondo medidas e tomar ações para melhoria da qualidade e redução de custos das obras;

                                                V - Pavimentação de rua e abertura de novas artérias e logradouros públicos;

                                                VI - Construção, reforma, manutenção e revitalização de obras públicas

                                                VII - Desenvolver atividades de direção, assessoria e articulação, planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a Fiscalização de obras

                                                VIII - Desenvolver atividades de direção, assessoria e articulação, planejar, programar, organizar, coordenar e controlar o sistema viário

                                                IX - Zelar pela conservação de materiais e locais de trabalho

                                                X - Auxiliar o oficial ou encarregado na execução de tarefas

                                                XI - Cumprir decisões judiciais, entregando intimações, notificações e mandados

                                                XII - Desenvolver atividades de direção, assessoria e articulação, planejar, programar, organizar, coordenar e controlar, e cuidar da construção de creches, escolas, CRAS, postos de saúde, praças, etc.

                                                XIII - Revitalização, reforma e manutenção geral dos prédios públicos

                                                XIV - Preservação do meio ambiente

                                                XV - Limpeza, coleta e destinação final de resíduos

                                                XVI - Administração dos cemitérios

                                                XVII - Implementação da sinalização de trânsito; aos serviços necessários aos trabalhos de pavimentação, calçamento, construção de galerias e demais obras de pavimentação.

                                                XVIII - Através de convênios ou recursos municipais, tomar as devidas medidas visando a implantação e ampliação da rede de esgotos sanitários;

                                                XIX - Promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos prestados pelo Município e, principalmente, no tocante ao aproveitamento do lixo coletado;

                                                XX - Desenvolver atividades de direção, assessoria e articulação, planejar, programar, organizar, coordenar e controlar, bem como programar e planejar a delineação do itinerário para a coleta do lixo, capinação, varredura, lavagem e irrigação das ruas, praças e logradouros de domínio público, fiscalizar e promover com regularidade os serviços de limpeza da cidade, orientando e fiscalizando os trabalhos de remoção de lixo da cidade ao destino final;

                                                XXI - Controlar e acompanhar a execução do plano rodoviário municipal, e coordenar a manutenção, guarda, conservação e recuperação do equipamento rodoviário da municipalidade;

                                                XXII - Determinar a desinfestação dos veículos e equipamentos utilizados na limpeza pública e determinar a periodicidade;

                                                XIXIII - Promover a execução e conservação de obras rodoviárias, tais como estradas, caminhos, pontes e bueiros, observando o planejamento de obras bem como as diretrizes estabelecidas;

                                                XXIV -Determinar a realização de obras públicas, dentro de esquemas gerais das diretrizes estabelecidas pelo Chefe do poder executivo;

                                                XXV - Orientar a elaboração de projetos e orçamentos referentes as obras públicas municipais e superintender sua execução;

                                                XXVI - Determinar a execução de desenhos, projetos, mapas, plantas e gráficos necessários ao desenvolvimento dos serviços; bem como supervisionar, os trabalhos topográficos necessários aos serviços de obras públicas do Município;

                                                XXVII - Promover a execução de vistorias que se tornarem necessárias aos processos em que tenha de proferir despachos; supervisionar a execução de obras custeadas pela contribuição de melhoria;

                                                XXVIII - Outros assuntos correlatos e expressamente determinados pelo Prefeito Municipal.

                                                 

                                                Especificações:

                                                Escolaridade: Ensino Superior Completo

                                                  Anexo III

                                                  CARGOS EM CARÁTER EM COMISSÃO

                                                    Cargo

                                                    Qtde.

                                                    Ref. Salarial

                                                    Chefe de Gabinete

                                                    01

                                                    37/A

                                                    Diretor do Departamento Municipal de Administração

                                                    01

                                                    48/A

                                                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                                                    01

                                                    42/A

                                                    Diretor do Departamento Municipal de Compras, Licitações e Gestão de Contratos

                                                    01

                                                    42/A

                                                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                                                    01

                                                    57/A

                                                    Diretor do Departamento Municipal de Educação

                                                    01

                                                    49/A

                                                    Diretor do Departamento Municipal de Saúde

                                                    01

                                                    44/A

                                                    Diretor do Departamento Municipal de Engenharia

                                                    01

                                                    38/A

                                                    Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos

                                                    01

                                                    38/A

                                                    Diretor do Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

                                                    01

                                                    38/A

                                                    Diretor do Departamento Municipal de Cultura

                                                    01

                                                    40/A

                                                    Diretor do Departamento Municipal de Turismo

                                                    01

                                                    40/A

                                                    Diretor do Departamento Municipal de Esporte e Lazer

                                                    01

                                                    35/A

                                                    Diretor do Departamento Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

                                                    01

                                                    45/A

                                                    Diretor do Departamento Municipal de Meio Ambiente e Agricultura

                                                    01

                                                    45/A

                                                    Diretor Adjunto da Administração

                                                    01

                                                    29/A

                                                    Diretor Adjunto da Agricultura

                                                    01

                                                    29/A

                                                    Diretor Adjunto de Assistência

                                                    01

                                                    29/A

                                                    Diretor Adjunto da Contabilidade

                                                    01

                                                    29/A

                                                    Diretor Adjunto de Cultura

                                                    01

                                                    29/A

                                                    Diretor Adjunto de Desenvolvimento Social

                                                    01

                                                    29/A

                                                    Diretor Adjunto da Educação

                                                    01

                                                    29/A

                                                    Diretor Adjunto da Engenharia

                                                    01

                                                    29/A

                                                    Diretor Adjunto do Esporte

                                                    01

                                                    29/A

                                                    Diretor Adjunto de Finanças

                                                    01

                                                    29/A

                                                    Diretor Adjunto do Lazer

                                                    01

                                                    29/A

                                                    Diretor Adjunto de Compras, Licitações e Gestão de Contratos

                                                    01

                                                    29/A

                                                    Diretor Adjunto de Meio Ambiente

                                                    01

                                                    29/A

                                                    Diretor Adjunto de Obras

                                                    02

                                                    29/A

                                                    Diretor Adjunto da Orçamento

                                                    01

                                                    29/A

                                                    Diretor Adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

                                                    01

                                                    29/A

                                                    Diretor Adjunto da Saúde

                                                    01

                                                    29/A

                                                    Diretor Adjunto de Serviços Públicos

                                                    01

                                                    29/A

                                                    Diretor Adjunto de Turismo

                                                    01

                                                    29/A

                                                    Total: 35 (trinta e quatro) cargos.

                                                      Anexo IV

                                                      DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

                                                         

                                                           

                                                           

                                                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                          PORTANTO:
                                                          A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                                                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”