Lei Ordinária nº 4.248, de 20 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4248

2016

20 de Abril de 2016

AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO, DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, A TÍTULO PRECÁRIO, BEM COMO A FIRMAR CONTRATO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL “JOAQUIM DA MATA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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"Autoriza a permissão de uso, de bem público municipal, a título precário, bem como a firmar contrato de parceria com a Associação Cultural "Joaquim da Mata" e dá outras providências. "
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir, a título precário, o uso das dependências do Recinto de Exposições e Festa do Peão Boiadeiro "Odilon Ferreira de Almeida", sito a Rua Alípio Pocaia esquina com a Estrada Vicinal José Teixeira de Almeida, deste Município de Buritama, a Associação Cultural "Joaquim da Mata", inscrita no CNPJ nº 24.567.982/0001-66.
        Parágrafo único  
        A permissão de que trata o "caput" deste artigo vigorará 04 (quatro) meses que antecedem a festa, até 30 de setembro de cada exercício, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
          Art. 2º. 
          Fica a permissionária responsável por todo e qualquer dano que porventura ocorrer em virtude de eventos realizados no referido recinto, bem como, devolver o próprio municipal limpo e conservado nas mesmas condições que o receber.
            Art. 3º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, também autorizado a firmar termo de contrato de parceria com a referida associação, para fins de realização da Festa do Peão Boiadeiro do Município de Buritama.
              Parágrafo único  
              Com a parceria tratada no caput, o Município arcará com os gastos nos dias em que as bilheterias forem abertas à população.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes com a presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 3.315/2009 e 3.532/2010.

                      Buritama, 20 de abril de 2016; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.

                      IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                      Prefeito Municipal

                      CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
                      Procurador Geral do Município

                      SALVADOR DOS SANTOS MOUTINHO
                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                      Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria