Lei Ordinária nº 4.248, de 20 de abril de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.372, de 12 de maio de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.052, de 21 de maio de 2025
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3.315, de 06 de maio de 2009
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3.532, de 24 de junho de 2010
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir, a título precário, o uso das dependências do Recinto de Exposições e Festa do Peão Boiadeiro "Odilon Ferreira de Almeida", sito a Rua Alípio Pocaia esquina com a Estrada Vicinal José Teixeira de Almeida, deste Município de Buritama, a Associação Cultural "Joaquim da Mata", inscrita no CNPJ nº 24.567.982/0001-66.
Parágrafo único
A permissão de que trata o "caput" deste artigo vigorará 04 (quatro) meses que antecedem a festa, até 30 de setembro de cada exercício, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
Art. 2º.
Fica a permissionária responsável por todo e qualquer dano que porventura ocorrer em virtude de eventos realizados no referido recinto, bem como, devolver o próprio municipal limpo e conservado nas mesmas condições que o receber.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, também autorizado a firmar termo de contrato de parceria com a referida associação, para fins de realização da Festa do Peão Boiadeiro do Município de Buritama.
Parágrafo único
Com a parceria tratada no caput, o Município arcará com os gastos nos dias em que as bilheterias forem abertas à população.
Art. 4º.
As despesas decorrentes com a presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 3.315/2009 e 3.532/2010.
Buritama, 20 de abril de 2016; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Procurador Geral do Município
SALVADOR DOS SANTOS MOUTINHO
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria