Lei Ordinária nº 3.532, de 24 de junho de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.248, de 20 de abril de 2016
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a firmar termo de contrato de parceria com o CLUBE DE RODEIO BURITAMA, inscrito no CNJP nº 10.764.742/0001-47, para fins de realização da Festa do Peão Boiadeiro do Município de Buritama.
Parágrafo único
Com a parceria tratada no caput, o Município arcará proporcionalmente com as despesas para promoção do evento, responsabilizando-se pelos gastos nos dias em que as bilheterias forem abertas à população.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 24 de junho de 2010; 92 anos de Fundação e 61 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessor Jurídico Consultor Encarregada de Secretaria