Lei Ordinária nº 4.372, de 12 de maio de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 4.858, de 11 de abril de 2023
A permissão de que trata o “caput” deste artigo poderá ser feita por qualquer período, dentro do prazo de até cinco (05) meses de cada ano.
durante a realização da festa, o permissionário se obriga a não efetuar a cobrança nas bilheterias de arquibancadas aos cidadãos comprovadamente buritamenses.
Com a parceria tratada no caput, o Município arcará com os gastos nos dias em que as bilheterias de arquibancadas forem abertas aos cidadãos comprovadamente Buritamense, cujos custos não ultrapassarão o valor máximo equivalente a 50.590,22 UFM - Unidade Fiscal do Município, que correspondem ao montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ficando o Clube de Rodeio Buritama, responsável por todas as demais despesas do evento.
A partir de 2018, os munícipes de Buritama que forem beneficiados com a entrada franca, tratada no parágrafo anterior, deverão apresentar previamente certidão negativa de débitos junto ao Governo Municipal e/ou comprovação de parcelamento em dia com os cofres públicos, e caso seja considerado carente, o mesmo deverá proceder com a apresentação de laudo de carência a ser expedido pelo Departamento Municipal de Assistencia e Desenvolvimento Social.
Excepcionalmente, a regra do parágrafo anterior, não se aplica para a festa a ser realizada no exercício de 2017, ante a falta de tempo hábil para que seja efetuado todos os cadastros e respectivas comprovações, da parcela da população que desejar frequentar ao evento gratuitamente nas arquibancadas.
As despesas decorrentes com a presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta lei poderá ser regulamentada por decreto, no que couber.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4.248/2016.
Buritama, 12 de maio de 2017; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Procurador Geral do Município
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria