Lei Ordinária nº 3.315, de 06 de maio de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.248, de 20 de abril de 2016
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir, a título precário, o uso das dependências do Recinto de Exposições e Festa do Peão Boiadeiro sito a Rua Alípio Pocaia esquina com a Estrada Vicinal José Teixeira de Almeida, deste Município de Buritama, ao Clube de Rodeio de Buritama, inscrito no CNPJ nº 10.764.742/001-47.
Parágrafo único
A permissão de que trata o “caput” deste artigo vigorará 04 (quatro) meses que antecedem a festa até 30 de setembro de cada exercício, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
Art. 2º.
Fica a permissionária responsável por todo e qualquer dano que porventura ocorrer em virtude de eventos realizados no referido recinto, bem como, devolver o próprio municipal limpo e conservado nas mesmas condições que o receber.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 06 de maio de 2009; 91 anos de Fundação e 60 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessor Jurídico Consultor Encarregada de Secretaria