Lei Ordinária nº 3.315, de 06 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3315

2009

6 de Maio de 2009

AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO, DE PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL O RECINTO DE EXPOSIÇÕES E FESTA DO PEÃO BOIADEIRO, A TÍTULO PRECÁRIO, AO CLUBE DE RODEIO DE BURITAMA.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.248, de 20 de abril de 2016
“Autoriza a permissão de uso, de próprio publico municipal, a título precário, ao Clube de Rodeio de Buritama.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir, a título precário, o uso das dependências do Recinto de Exposições e Festa do Peão Boiadeiro sito a Rua Alípio Pocaia esquina com a Estrada Vicinal José Teixeira de Almeida, deste Município de Buritama, ao Clube de Rodeio de Buritama, inscrito no CNPJ nº 10.764.742/001-47.
        Parágrafo único  
        A permissão de que trata o “caput” deste artigo vigorará 04 (quatro) meses que antecedem a festa até 30 de setembro de cada exercício, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
          Art. 2º. 
          Fica a permissionária responsável por todo e qualquer dano que porventura ocorrer em virtude de eventos realizados no referido recinto, bem como, devolver o próprio municipal limpo e conservado nas mesmas condições que o receber.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                Buritama, 06 de maio de 2009; 91 anos de Fundação e 60 anos de Emancipação Política.


                IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                Prefeito Municipal


                Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.


                                                                                ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                                                                Assessor Jurídico Consultor                                      Encarregada de Secretaria