Lei Complementar nº 91, de 09 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

91

2013

9 de Agosto de 2013

QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 74/11- QUE TRATA SOBRE REORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE (EXTINÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO: CHEFE DO SETOR DE TRIAGEM E ENCAMINHAMENTO, AUDITOR, MÉDICO AUTORIZADOR, CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO, AUDITORIA, E REGULAÇÃO, CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, ASSESSOR CONTÁBIL, CHEFE DO SETOR ASSISTÊNCIA BÁSICA, CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIAS EM SAÚDE - CRIAÇÃO DE 1 VAGA NO CARGO EFETIVO DE FARMACÊUTICO E CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS: 01 AUDITOR, 01 AGENTE DO TFD -TRATAMENTO FORA DO MUNICÍPIO, 01 REGULADOR INTERNO, 01 AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVO E 01 AGENTE DE TRIAGEM E ENCAMINHAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
"Dispõe sobre alteração na Lei Complementar Municipal nº 74/2011, e dá outras providências."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Os artigos 14 e 15 da Lei Complementar Municipal nº 74/2011, que trata sobre reorganização do Departamento Municipal de Saúde, passam a vigorar com a seguinte redação:
         – 
        ANEXO I
        DOS CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

        SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
        QUANTDENOMINAÇÃOREF.QUANTDENOMINAÇÃOREFERÊNCIA
        01Diretor de Departamento Municipal de Saúde4501Diretor de Departamento Municipal de Saúde45
        01Chefe do Setor de Triagem e Encaminhamento1801EXTINTO 
        01Auditor4001EXTINTO 
        01Médico Autorizador5201EXTINTO 
        01Chefe da Divisão de Planejamento, Avaliação, Auditoria e Regulação.4001EXTINTO 
        01Chefe da Divisão de Serviços Assistenciais3601EXTINTO 
        01Assessor Contábil1801EXTINTO 
        01Chefe do Setor Assistência Básica2901EXTINTO 
        01Chefe da Divisão de Vigilâncias em Saúde3101EXTINTO 
        01Chefe do Setor Assistência de Especialidade3101Chefe do Setor Assistência de Especialidade31

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 115, de 12 de novembro de 2014.

        01Chefe da Divisão de Assistência Farmacêutica2701Chefe da Divisão de Assistência Farmacêutica27

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 115, de 12 de novembro de 2014.

          § 1º 
          Os cargos cuja situação nova, consta como extintos ficarão automaticamente extintos quando da nomeação dos aprovados.
            ANEXO II
            DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
            SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
            QUANTDENOMINAÇÃOREF.QUANTDENOMINAÇÃOREFERÊNCIA
            26Agente Administrativo I0126Agente Administrativo I01
            02Médico Veterinário1402Médico Veterinário14
            12Enfermeiro - 40 horas1812Enfermeiro - 40 horas18
            06Fisioterapeuta1406Fisioterapeuta14
            17Agente de Saúde0317Agente de Saúde03
            15Auxiliar de Enfermagem0615Auxiliar de Enfermagem06
            14Cirurgião Dentista1414Cirurgião Dentista14
            03Técnico de Computador e Sistemas1103Técnico de Computador e Sistemas11
            02Farmacêutico1403Farmacêutico14
               01Auditor23
               01Agente de do TFD - Tratamento Fora do Município15
               01Regulador Interno27
               01Agente em Gestão Administrativo02
               01Agente de Triagem e Encaminhamento15
              Parágrafo único   Os cargos cuja situação nova, consta como extintos ficarão automaticamente extintos quando da nomeação dos aprovados.
              Art. 2º. 
              Para efeito do artigo anterior, os cargos que constam em ambas as colunas, demonstram a criação de vagas, e o que consta apenas na coluna "situação nova" se trata do novo cargo criado.
                Art. 3º. 
                A carga horária dos cargos criados no art. 1º será de 40horas/semanal, eexceto para os cargos de Auditor e Regulador que terão uma jornada de 30horas/semanal, e obrigatoriamente terão a formação em nível superior, e suas atribuições, requisitos básicos constarão do anexo que fica fazendo parte integrante desta lei.
                  Art. 4º. 
                  Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 3.808 de 29.06.2012 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
                    Parágrafo único  
                    Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei Municipal 3.808 de 29.06.2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
                      Art. 5º. 
                       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 6º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                          Buritama, 09 de agosto de 2013; 95 anos de Fundação e 64 anos de Emancipação Política.
                           
                          IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                          Prefeito Municipal
                           
                          Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                           
                          ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                         MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                          Assessor Jurídico Consultor                            Encarregada de Secretaria
                            CARGO: Agente em Gestão Administrativa 
                            Descrição Detalhada
                            Receber, protocolar e encaminhar as correspondências recebidas e as enviadas do Departamento Municipal de Saúde e setores; Elaborar e encaminhar os expedientes conforme rotinas estabelecidas pelo Diretor Municipal de Saúde; Organizar e manter em condições adequadas o arquivo dos documentos de interesse do Diretor Municipal de Saúde; Consolidar e encaminhar as requisições para compra de materiais e equipamentos, consertos de equipamentos que dispensam grandes reparos e custos. Controlar o ponto e o prontuário dos servidores, folha de pagamento e férias; digitalização de ofícios; organização dos documentos enviados e recebidos através do malote; e registros dos documentos protocolados; Coordenar, orientar, controlar e promover a correta aplicação da legislação referente a Recursos Humanos, além de elaborar normas, diretrizes, instruções e regulamentos, emitir juízo de valor e realizar estudos relativos a servidores, pessoas contratadas e estagiários, que compõem a estrutura de trabalho do Departamento Municipal de Saúde; Supervisionar a atualização do cadastro de cargos e funções dos servidores municipais lotados no Departamento de Saúde, coordenar o processo de avaliação de desempenho e estágio probatório e elaborar anualmente relatório de necessidades de recursos humanos e das condições de trabalho do Departamento de Saúde; Controlar o registro de materiais e patrimônio do Departamento Municipal de Saúde; Desenvolver demais atribuições correlatas quando determinadas pelo Diretor Municipal de Saúde
                            Especificações
                            Escolaridade: Ensino Médio Completo,
                            Experiência:

                             

                            CARGO: Agente de Triagem e encaminhamento 
                            Descrição Detalhada
                            Coordenar a saída de todos os veículos da Saúde, destinados ao transporte dos usuários do Sistema de Saúde Pública Municipal; Elaborar escala de serviço e plantões dos motoristas do setor saúde; Controlar as despesas de adiantamentos dos motoristas, bem como solicitar reparos nos veículos sob sua responsabilidade; Coordenar os registros e encaminhar mensalmente os dados de produção dos serviços realizados pelo setor de sua responsabilidade, ao Diretor Municipal de Saúde; Fazer respeitar os critérios para os agendamentos dos usuários pré-estabelecidos pelo Diretor do Departamento de Saúde; Orientar e supervisionar os encaminhamentos dos usuários às outras unidades de saúde fora do município, bem como o atendimento intra e intermunicipal dos portadores de necessidades especiais; Planejar, organizar, coordenar e participar da elaboração de agendas de consultas, exames e procedimentos da Atenção Básica, Alta Complexidade, Média Complexidade; Organizar e manter atualizados os processos de Tratamento Fora de Domicílio; Elaborar normas, rotinas, procedimentos, juízos de valores, informes e relatórios relacionados ao funcionamento do setor do TFD; Assistir o Diretor Municipal de Saúde nos assuntos relacionados à sua Diretoria; Identificar as necessidades, promover por intermédio de planejamento ações individuais ou coletivas no sentido de auxiliar de maneira direta aos cidadãos com vulnerabilidade mais agudas e de promover o desenvolvimento social de todos no sentido de que possam obter a cidadania plena;
                            Especificações
                            Escolaridade: nível superior da área de saúde
                            Experiência: em Serviço Social

                             

                            CARGO: Auditor 
                            Descrição Detalhada
                            Programar e coordenar a realização de auditorias rotineiras, operacionais e analíticas, em especial as referentes a programas que envolvam a participação de mais de um órgão; Auditar os serviços e o sistema de informação ambulatorial - SIA, no âmbito do Município; Analisar os indicadores epidemiológicos de morbidade e mortalidade e propor ações corretivas ao Departamento Municipal de Saúde; Auditar os pedidos de exames de apoio diagnóstico no âmbito do município; Acionar a autoridade competente quando o processo de auditoria concluir pela punição; Realizar, de acordo com as normas e roteiros específicos, as auditorias programadas e especiais em todos os contratados na área da assistência direta ao paciente; Analisar os relatórios gerenciais do SIH, SIA-SUS e indicadores e propor medidas corretivas quando for o caso; Manter o coordenador da equipe informada sobre o andamento dos processos de auditoria sob sua responsabilidade; Sugerir e fundamentar imposição de penalidades à pessoa física ou jurídica contratada, conveniada ou credenciada, de acordo com os termos do ajuste firmado com o SUS/DMS; Preencher, com clareza e fidelidade, os roteiros de auditoria, bem como os demais documentos próprios de seu trabalho; Realizar auditorias nas unidades de saúde próprias e de terceiros ou junto às pessoas físicas vinculadas ao SUS/DMS; Auditar, controlar e avaliar as ações e serviços estabelecidos no Plano Municipal de Saúde; Desenvolver outras atividades de auditoria, avaliação e controle conforme determinado pelo Diretor de Saúde.
                            Especificações
                            Escolaridade: Portadores de diploma de curso superior na área da saúde e Especialização em Auditoria de Serviços de Saúde
                            Experiência: em auditoria em saúde pública comprovada

                             

                            CARGO: Agente de controle do Tratamento Fora do Município 
                            Descrição Detalhada
                            Manter atualizados o sistema de cadastro dos usuários da Saúde (cartão nacional do SUS); Receber e controlar os agendamentos dos atendimentos fora do município, em especial os atendimentos de psiquiatria, sempre com o aval do Diretor Municipal de Saúde; 3-Regular os atendimentos dos pedidos excepcionais (receitas médicas, exames diagnósticos e terapêuticos de alto custo, procedimentos médicos não cobertos pelo SUS ou parcialmente cobertos, órteses e próteses e outros no âmbito da saúde), em respeito aos princípios da equidade no SUS; Manter a lista de demanda reprimida dos atendimentos do TFD atualizadas e encaminhar mensalmente ao Diretor da Saúde; Receber os pedidos para inclusão de usuários aos diversos Programas Assistenciais da Saúde, e encaminhar ao Diretor do Departamento Municipal da Saúde, emitindo juízo de valor utilizando o cadastro Social dos usuários; Participar da equipe de regulação das cotas dos atendimentos da PPI e demais referencias do SUS do DPAAC-DMS; Consolidar os dados de atendimento e da demanda reprimida mensalmente e encaminhar para o Diretor da Saúde; Participar de reuniões e treinamentos fora do município de assuntos relacionados ao setor; Desenvolver demais atribuições correlatas quando determinadas pelo Diretor Municipal de Saúde.
                            Especificações
                            Escolaridade: Ensino Superior Completo na Área da Saúde
                            Experiência:

                             

                            CARGO: Regulador Interno 
                            Descrição Detalhada
                            Controlar a dotação orçamentária, pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais do SUS municipal; Fiscalizar permanentemente, órgãos e entidades da administração direta e indireta, quanto ao cumprimento das leis, normas de orientação financeira e outros atos normativos, inclusive os oriundos do próprio governo municipal, inclusive na execução dos planos, programas, projetos e atividades que envolvam aplicação de recursos públicos; Realizar avaliação periódica dos atos de controle interno, visando o seu fortalecimento, a fim de evitar erros, fraudes e desperdícios de recursos públicos; Elaborar normas complementares e operacionais no âmbito da competência do órgão gestor para o controle interno; Examinar as prestações de contas direta e indireta, de todos os contratos/convênios de interesse da saúde pública; Emitir relatórios e pareceres sobre demonstrativos orçamentários, prestações de contas e demais atos da gestão do SUS municipal; 7 - Avaliar a execução e o cumprimento dos contratos, convênios, acordos e ajustes de qualquer natureza, firmados com o SUS municipal; Alertar formalmente o Auditor, para que instaure tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de quaisquer ocorrências de irregularidades; Participar da elaboração do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual, Relatório Anual de Saúde e das Atividades de Auditoria do DPAAC/DMS, nos prazos estabelecidos no cronograma de atividades; 10 - Analisar os relatórios gerenciais do SIH, SIA-SUS e indicadores e propor medidas corretivas ao Diretor Municipal da Saúde, quando for o caso; Desenvolver outras atividades afins quando determinado pelo Diretor da Saúde.
                            Especificações
                            Escolaridade: Portadores de diploma de curso superior na área da saúde e Especialização em Auditoria de Serviços de Saúde.
                            Experiência: Planejamento e Financiamento do SUS comprovado com certificado e tempo de serviço