Lei Complementar nº 3, de 28 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

3

2001

28 de Junho de 2001

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI 2052/91, NA LEI 2024/91, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
“Dispõe sobre alteração na Lei nº 2.052/91, na Lei nº 2.024/91, e dá outras providências”.
    Eu, ODAIR GONÇALVES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Os artigos 18 e 19 da Lei nº 2.052/91, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 18.   Ao servidor que prestar serviços junto ao Gabinete do Prefeito será paga gratificação na base de 40% (quarenta por cento) de seus vencimentos, podendo ser convocado pelo Prefeito Municipal a qualquer momento e ficando 24 (vinte e quatro) horas por dia à disposição da administração municipal.”
        Art. 19.   Ao servidor que ficar todo o tempo a disposição do serviço público, podendo ser convocado pelo Prefeito Municipal para trabalhar a qualquer momento, durante as vinte e quatro (24) horas do dia, será paga gratificação por regime de dedicação exclusiva na base de 40% (quarenta por cento) de seus vencimentos”.
        Art. 2º. 
        A subseção V, Capítulo IV, do Título I, da Lei nº 2.052/91, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
          Art. 19 A.   Ao servidor que prestar serviços em horário misto de trabalho, assim entendido como aquele que abrange período diurno e noturno, mas que somados não ultrapassem oito (08) horas diárias de trabalho, e, será paga na base de 40% (quarenta por cento) de seus vencimentos”.
          Art. 4º. 
          O artigo 78, da Lei nº 2.024/91, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 78.   Poderá a autoridade competente convocar servidor público municipal, no interesse da administração e mediante compensação pecuniária nunca inferior a 40% (quarenta por cento) sobre seus vencimentos, para trabalhar em regime de representação de gabinete, em regime de dedicação exclusiva, ou em regime de especial de trabalho, ficando 24 (vinte e quatro) horas por dia à disposição de seu superior, sendo facultado ao servidor convocado, manifestar por escrito, a aceitação ou não da convocação para qualquer um desses regimes de trabalho.”
            Art. 5º. 
            O artigo 153 da Lei nº 2.024/91, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido de parágrafo único:
              Art. 153.   É assegurado a todo servidor público municipal o direito ao décimo terceiro (13º) salário, com base na remuneração integral ou, nos seus proventos.
              Parágrafo único   O décimo terceiro (13º) salário será pago na seguinte forma e época:
              I  –  na data do aniversário de cada servidor, a quantia equivalente a 60% (sessenta por cento)dos vencimentos;
              II  –  até 31 de dezembro de cada ano, a respectiva complementação;
              III  –  em caráter excepcional, os servidores que já aniversariaram antes da vigência da presente lei, receberão seu décimo terceiro (13º) salário integral no mês de dezembro deste ano, passando a valer a presente normatização a partir do ano seguinte;
              IV  –  para as hipóteses de servidores que pedirem exoneração ou forem demitidos logo após terem recebido o décimo terceiro salário, a fração que exceder ao respectivo direito deverá ser deduzida da parcela rescisória.
              V  –  as regras estabelecidas nos incisos supra, não se aplicam aos contratos temporários, que dada sua excepcionalidade, esse direito deverá ser quitado na rescisão.
              Art. 6º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                Art. 7º. 
                Revogam-se as disposições em contrário. 
                  PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA, Paço Municipal “Nésio Cardoso”, aos vinte e oito (28) dias do mês de junho de dois mil e um (2001).

                  ODAIR GONÇALVES DOS SANTOS
                  Prefeito Municipal

                  Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Buritama, em 02 de julho de 2001, por afixação em local de costume. 

                                       ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                             Procurador Jurídico                                                              Secretária