Lei Ordinária nº 4.063, de 03 de setembro de 2014
Norma correlata
Lei Ordinária nº 4.159, de 11 de junho de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.436, de 07 de fevereiro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.766, de 27 de abril de 2022
Vigência a partir de 27 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.766, de 27 de abril de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 4.766, de 27 de abril de 2022
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação onerosa, o patrimônio do Buritama Futebol Clube consistente do Imóvel objeto da Matricula Imobiliária nº 006232 e respectivas benfeitorias, e dá outras providências".
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.436, de 07 de fevereiro de 2018.
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a receber em doação onerosa do Buritama Futebol Clube, inscrito no CNJP nº 44.435.634/0001-42, o imóvel e respectivas benfeitorias, que compõem seu patrimônio, objeto da Matricula Imobiliária nº 006332, do Oficial de Registro de Imóveis de Buritama (SP), com as seguintes condições impostas pelo doador, que deverão constar da necessária escritura pública, a saber:
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a receber em doação onerosa do Buritama Futebol Clube, inscrito no CNJP nº 44.435.634/0001-42, o imóvel e respectivas benfeitorias, que compõem seu patrimônio, objeto da Matricula Imobiliária nº 006232, do Oficial de Registro de Imóveis de Buritama (SP), com as seguintes condições impostas pelo doador, que deverão constar da necessária escritura pública, a saber”:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.436, de 07 de fevereiro de 2018.
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a receber em doação onerosa do Buritama Futebol Clube, inscrito no CNJP nº 44.435.634/0001-42, o imóvel e respectivas benfeitorias, que compõem seu patrimônio, objeto da Matricula Imobiliária nº 006232, do Oficial de Registro de Imóveis de Buritama (SP), com as seguintes condições impostas pelo doador, que deverão constar da necessária escritura pública, a saber:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.766, de 27 de abril de 2022.
I –
Para concretização do ato de doação, o Município se responsabilizará pelo pagamento do montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente à quitação dos valores de débitos fiscais, e ao pagamento de honorários contábeis necessários a execução dos serviços, para que referido Clube possa obter todas as certidões negativas atualizadas.
I –
Para concretização do ato de doação, o Município se responsabilizará pelo pagamento do montante de R$ 18.730,62 (dezoito mil, setecentos e trinta reais e sessenta e dois centavos) para o mês de abril/2022, atualizados se necessário, caso essa quitação ocorra no mês subsequente, quantia essa referente a valores de débitos fiscais do doador, e ao pagamento de honorários contábeis necessários a execução dos serviços, para que referido Clube possa obter todas as certidões negativas atualizadas.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.766, de 27 de abril de 2022.
II –
O Governo do Município de Buritama (donatário) não poderá vender doar, trocar ou desfazer-se de qualquer outro modo do imóvel doado.
III –
É vedada a destinação do imóvel doado, para quaisquer outras finalidades e/ou construções, que não sejam destinadas para a prática esportiva.
IV –
O campo de futebol principal deverá ser mantido no lugar e posição em que se encontra e com as medidas oficiais atuais (110 x 78 metros).
V –
O imóvel doado será revertido ao Buritama Futebol Clube (doador), caso o Município não cumpra as condições acima.
VI –
respeitar e fazer cumprir o contrato de comodato existente sobre parte do imóvel doado, entre o doador e o sr. CLARISVALDO MOYSÉS e sua mulher sra. ROSALINA GONZAGA MOYSES, que permanecerá com os mesmos mediante posse precária enquanto estiverem vivos, cuja posse precária não gere aos mesmos, nem a seus herdeiros/sucessores, quaisquer direitos de propriedade.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.766, de 27 de abril de 2022.
Art. 2º.
O referido imóvel e suas benfeitorias recebidos em doação passarão a fazer parte integrante dos bens patrimoniais do Município.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei, inclusive com lavratura de escritura e respectivo registro, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 03 de setembro de 2014; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Procurador Geral do Município Encarregada de Secretaria
SALVADOR DOS SANTOS MOUTINHO
Encarregado do Setor Contábil