Lei Ordinária nº 3.965, de 17 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3965

2013

17 de Dezembro de 2013

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.024/91, E CRIA ADICIONAL DE FUNÇÃO PARA CIRURGIÕES DENTISTAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.024/91 E CRIA ADICIONAL DE FUNÇÃO PARA CIRURGIÕES DENTISTAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      A Lei Municipal nº 2.024/91 passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 190.   Será concedido adicional:
        VII  –  adicional de função especializada”.
        Subseção VII
        Do Adicional de Função Especializada
        Art. 196-A.   Fica criado o adicional especial de função a ser pago aos cirurgiões dentistas com atribuições de atendimento odontológico básico, que forem designados pelo Diretor Municipal de Saúde para realizarem procedimentos especializados no Centro de Especialidade Odontológica – CEO.
        § 1º   Os procedimentos especializados cuja execução possibilite o pagamento aos respectivos profissionais, são os seguintes:
        I  –  odontologia cirúrgica;
        II  –  endodontia;
        III  –  periodontia;
        § 1º   O adicional será devido e pago aos profissionais exclusivamente com recursos oriundos do Governo Federal (CEO – Centro de Especialidade Odontológico), enquanto houver repasses desses recursos.
        § 2º   O valor da função gratificada para cada um dos profissionais dentistas designados, mencionados no “caput” deste artigo, será de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais), com estrita observância dos parâmetros mínimos de produção exigidos pelas Portarias nºs 599 e 600, ambas de 23 de março de 2006 e suas alterações posteriores, editadas pelo Ministério da Saúde.
        § 3º   A execução dos procedimentos de que trata a presente lei, será feita no horário normal de trabalho dos respectivos profissionais, como forma de ampliar o atendimento à população, garantindo a integralidade da assistência odontológica mediante aproveitamento das especialidades dos servidores atualmente existentes.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de repasse financeiro a ser efetuado pelo Ministério da Saúde, nos termos da autorização dada pelas Portarias nº 599 e 600 de 23 de março de 2006 e suas alterações.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2013.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Buritama, 17 de dezembro de 2013; 96 anos de Fundação e 65 anos de Emancipação Política.
               
               
              IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
              Prefeito Municipal
               
               
              Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
               
               
              CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH   MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                       Procurador Geral do Município                                   Encarregada de Secretaria