Lei Ordinária nº 3.965, de 17 de dezembro de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.171, de 03 de agosto de 2015
Art. 1º.
A Lei Municipal nº 2.024/91 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 190.
Será concedido adicional:
VII
–
adicional de função especializada”.
Subseção VII
Do Adicional de Função Especializada
Do Adicional de Função Especializada
Art. 196-A.
Fica criado o adicional especial de função a ser pago aos cirurgiões dentistas com atribuições de atendimento odontológico básico, que forem designados pelo Diretor Municipal de Saúde para realizarem procedimentos especializados no Centro de Especialidade Odontológica – CEO.
§ 1º
Os procedimentos especializados cuja execução possibilite o pagamento aos respectivos profissionais, são os seguintes:
I
–
odontologia cirúrgica;
II
–
endodontia;
III
–
periodontia;
§ 1º
O adicional será devido e pago aos profissionais exclusivamente com recursos oriundos do Governo Federal (CEO – Centro de Especialidade Odontológico), enquanto houver repasses desses recursos.
§ 2º
O valor da função gratificada para cada um dos profissionais dentistas designados, mencionados no “caput” deste artigo, será de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais), com estrita observância dos parâmetros mínimos de produção exigidos pelas Portarias nºs 599 e 600, ambas de 23 de março de 2006 e suas alterações posteriores, editadas pelo Ministério da Saúde.
§ 3º
A execução dos procedimentos de que trata a presente lei, será feita no horário normal de trabalho dos respectivos profissionais, como forma de ampliar o atendimento à população, garantindo a integralidade da assistência odontológica mediante aproveitamento das especialidades dos servidores atualmente existentes.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de repasse financeiro a ser efetuado pelo Ministério da Saúde, nos termos da autorização dada pelas Portarias nº 599 e 600 de 23 de março de 2006 e suas alterações.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2013.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 17 de dezembro de 2013; 96 anos de Fundação e 65 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Procurador Geral do Município Encarregada de Secretaria