Lei Ordinária nº 2.832, de 08 de novembro de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.584, de 14 de novembro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.657, de 26 de janeiro de 2021
Vigência a partir de 26 de Janeiro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4.657, de 26 de janeiro de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 4.657, de 26 de janeiro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e/ou
contrato de consignação com empresas privadas de prestação de serviços médico hospitalares, visando o atendimento aos Servidores Públicos Municipais.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e/ou contrato de consignação com empresas privadas de prestação de serviços médico-hospitalares, e serviços odontológicos, visando o atendimento aos Servidores Públicos Municipais".
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.584, de 14 de novembro de 2019.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e/ou contrato de consignação com empresas privadas de prestação de serviços médico-hospitalares, e serviços odontológicos, e prestação de serviços de seguro de vida pessoal, visando o atendimento aos Servidores Públicos Municipais”.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.657, de 26 de janeiro de 2021.
Parágrafo único
As prestações de serviços tratadas no caput deste artigo, são de inteira responsabilidade de cada servidor que fizer a sua respectiva adesão junto a empresa.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.657, de 26 de janeiro de 2021.
Art. 2º.
É competência da Entidade Privada, elaborar o contrato, especificando
em suas cláusulas, o valor da consignação a ser cobrado mensalmente, ficando o Governo
Municipal responsável pela retenção mensal na folha de pagamento dos servidores que
autorizarem previamente seu plano, de seus dependentes e agregados, repassando o seu
montante para a Contratada.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA, Paço Municipal "Nésio Cardoso", aos oito (08) dias do mês de novembro de dois mil e um (2001).
ODAIR GONÇALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Assessor Jurídico
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessor Jurídico
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Secretária