Lei Ordinária nº 4.047, de 23 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4047

2014

23 de Julho de 2014

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE VEÍCULO E EQUIPAMENTO, AO SAAEMB - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE BURITAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.434, de 29 de janeiro de 2018
Vigência entre 23 de Julho de 2014 e 28 de Janeiro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 4.047, de 23 de julho de 2014
"Dispõe sobre autorização para cessão de uso de veículo e equipamento, ao SAAEMB - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Buritama, e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a cessão de uso ao SAAEMB - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Buritama, cadastrado no CNJP nº 08.046.438/0001-12, deste Município de Buritama, do veiculo e equipamento abaixo relacionado:
        I – 
        01 veiculo novo Ford/Cargo 2429, Placa FRH6040, Ano de Fabricação 2014, Modelo 2014, Chassi: 9BFYEALE8BBS67358, cor: Branco, Artigo Combustível Diesel Motor 36483173, RENAVAM: 000337910, Potência 290, Cat. EV4J, acoplado poliguindaste Double Facchini 9T e Duas Caçambas Estac. Facchini 5 M3;
          II – 
          01 Pá Carregadeira nova, Marca Phasen, Modelo RH936R, capacidade de carga-3 toneladas, capacidade caçamba 1,8 m³, força máxima de tração 105 kn, força máxima de desagregação 96 kn, potencia bruta 92 kw/125 hp, conversor de torque fase única, 4 elementos, biturbo, relação de torque 4,5, transmissão planetária, pneus 17.5-25, sistema hidráulico, pressão de trabalho 16 Mpa, tempo de ciclo de levantamento 5.3s, tempo total 9.2s, freio hidráulico a disco nas quatro rodas, freio de estacionamento nas quatro rodas, capacidade do tanque de combustível 140 litros, reservatório do óleo do sistema hidráulico 128 litros;
            § 1º 
            A cessão de que trata o caput deste artigo, será feita até a data de 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogada a critério da Administração.
              § 2º 
              Fica a cessionária responsável por todo e qualquer despesa com seguros, licenciamentos e manutenção em geral do veículo e do equipamento.
                Art. 2º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2014.
                  Art. 3º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Buritama, 23 de julho de 2014; 96 anos de Fundação e 65 anos de Emancipação Política.
                     
                    IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                    Prefeito Municipal
                     
                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                     
                                                  CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH                                     MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                                            Procurador Geral do Município                                                  Encarregada de Secretaria
                     
                    ANIZIO ANTONIO DA SILVA
                    Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Econômico