Lei Ordinária nº 4.047, de 23 de julho de 2014
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.434, de 29 de janeiro de 2018
Vigência a partir de 29 de Janeiro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 4.434, de 29 de janeiro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 4.434, de 29 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Fica autorizada a cessão de uso ao SAAEMB - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Buritama, cadastrado no CNJP nº 08.046.438/0001-12, deste Município de Buritama, do veiculo e equipamento abaixo relacionado:
I –
01 veiculo novo Ford/Cargo 2429, Placa FRH6040, Ano de Fabricação 2014, Modelo 2014, Chassi: 9BFYEALE8BBS67358, cor: Branco, Artigo Combustível Diesel Motor 36483173, RENAVAM: 000337910, Potência 290, Cat. EV4J, acoplado poliguindaste Double Facchini 9T e Duas Caçambas Estac. Facchini 5 M3;
II –
01 Pá Carregadeira nova, Marca Phasen, Modelo RH936R, capacidade de carga-3 toneladas, capacidade caçamba 1,8 m³, força máxima de tração 105 kn, força máxima de desagregação 96 kn, potencia bruta 92 kw/125 hp, conversor de torque fase única, 4 elementos, biturbo, relação de torque 4,5, transmissão planetária, pneus 17.5-25, sistema hidráulico, pressão de trabalho 16 Mpa, tempo de ciclo de levantamento 5.3s, tempo total 9.2s, freio hidráulico a disco nas quatro rodas, freio de estacionamento nas quatro rodas, capacidade do tanque de combustível 140 litros, reservatório do óleo do sistema hidráulico 128 litros;
§ 1º
A cessão de que trata o caput deste artigo, será feita até a data de 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogada a critério da Administração.
§ 2º
Fica a cessionária responsável por todo e qualquer despesa com seguros, licenciamentos e manutenção em geral do veículo e do equipamento.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2014.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 23 de julho de 2014; 96 anos de Fundação e 65 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Procurador Geral do Município Encarregada de Secretaria
ANIZIO ANTONIO DA SILVA
Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Econômico