Lei Complementar nº 216, de 22 de junho de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 161, de 03 de abril de 2017
"Altera a Lei Complementar Municipal nº 161/2017, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, autoriza a Utilização de Protestos de Crédito Extrajudicial, Negativação de Contribuinte em Geral da Fazenda Municipal e SAAEMB – Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente de Buritama e Cria o IPTU Social, dando outras providencias”.
Art. 2º.
O § 1º do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 161 de 03 de abril de 2017, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, autoriza a Utilização de Protestos de Crédito Extrajudicial, Negativação de Contribuinte em Geral da Fazenda Municipal e SAAEMB – Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente de Buritama e Cria o IPTU Social, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Os benefícios de remissão de multas e juros incidente sobre o valor do débito corrigido será deferido ao sujeito passivo, respeitando-se os valores de parcelas mínimas, nas seguintes proporções:
a)
90% (noventa por cento), para o caso de pagamento a vista ou parcelado em até 12 (doze) parcelas.
b)
40% (quarenta por cento), para parcelar em até 24 (vinte e quatro) parcelas.
c)
20% (vinte por cento), para parcelar em até 36 (trinta e seis) parcelas.
Art. 3º.
Os contribuintes que desejam obter a remissão de juros e multas deverão requerer até o dia 28 de dezembro de 2022.
Art. 5º.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 22 de junho de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSE GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.