Lei Ordinária nº 4.227, de 18 de dezembro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.337, de 10 de fevereiro de 2017
Norma correlata
Lei Ordinária nº 3.096, de 02 de maio de 2006
Vigência a partir de 10 de Fevereiro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 4.337, de 10 de fevereiro de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 4.337, de 10 de fevereiro de 2017
Art. 1º.
Em conformidade com o disposto no artigo 38 e parágrafos da Lei Municipal nº 3.096 de 02 de maio de 2006 que dispõe sobre a criação do SAAEMB - Serviços Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, ficam isentos das tarifas de consumo de agua e esgoto, o Centro Assistencial Benedita Fernandes, cadastrado no CNPJ nº 55.753.453/0001-80, com sede na Rua Marechal Deodoro s/nº Parágrafo único. Referida Entidade foi declarada de Utilidade Pública Municipal por força da Lei Municipal nº 1.767/1989, e já obteve através da Lei Municipal nº 1.787/1989 a concessão da dispensa do pagamento de serviços públicos referente a tarifa de agua e esgoto desde 1989.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2006.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.337, de 10 de fevereiro de 2017.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 18 de dezembro de 2015; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH SALVADOR DOS SANTOS MOUTINHO
Procurador Geral do Município Diretor do Departamento Municipal de Orçamento,
Finanças e Contabilidade
Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria