Lei Ordinária nº 4.337, de 10 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4337

2017

10 de Fevereiro de 2017

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.227/15 QUE DISPÕE SOBRE ISENÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 3.096/06 QUE TRATA SOBRE A CRIAÇÃO DO SAAEMB-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BURITAMA

a A
"Altera Lei Municipal nº 4.227/2015 que dispõe sobre isenção prevista na Lei Municipal nº 3.096/2006 que trata sobre a criação do SAAEMB - Serviços Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei Municipal nº 4.227 de 18 de dezembro de 2015, que dispõe sobre isenção prevista na Lei Municipal nº 3.096/2006 que trata sobre a criação do SAAEMB - Serviços Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2006.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Buritama, 10 de fevereiro de 2017; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.
           
          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
          Prefeito Municipal
           
          ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
          Procurador Geral do Município
           
          Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
           
          MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
          Encarregada de Secretaria