Lei Ordinária nº 4.337, de 10 de fevereiro de 2017
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei Municipal nº 4.227 de 18 de dezembro de 2015, que dispõe sobre isenção prevista na Lei Municipal nº 3.096/2006 que trata sobre a criação do SAAEMB - Serviços Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2006.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 10 de fevereiro de 2017; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Procurador Geral do Município
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria