Lei Ordinária nº 3.287, de 20 de março de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.786, de 21 de março de 2001
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.155, de 13 de março de 2008
Art. 1º.
A ementa e o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.786 de 21 de março de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Buritamense de Produtores Rurais, objetivando o desenvolvimento de programas ligados à área social e ao micro e pequeno Produtor Agrícola.
Art. 2º.
O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.155 de 13 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.786 de 21 de março de 2001, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a celebrar convênio com a Associação Buritamense de Produtores Rurais, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 20 de março de 2009; 91 anos de Fundação e 60 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessor Jurídico Consultor Encarregada de Secretaria