Lei Ordinária nº 2.786, de 21 de março de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.287, de 20 de março de 2009
Vigência a partir de 20 de Março de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 3.287, de 20 de março de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 3.287, de 20 de março de 2009
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a celebrar convênio com a Associação Buritamense de Produtores Rurais, e dá outras providencias".
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.287, de 20 de março de 2009.
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com a Associação dos Produtores Rurais de Buritama, objetivando o desenvolvimento de
programas ligados à área social e ao micro e pequeno Produtor Agrícola.
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Buritamense de Produtores Rurais, objetivando o desenvolvimento de programas ligados à área social e ao micro e pequeno Produtor Agrícola.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.287, de 20 de março de 2009.
Art. 2º.
Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a:
I –
repassar recursos financeiros mediante a assinatura de convênio com suas referidas
atribuições e obrigações na área social;
II –
abrir crédito suplementar especial no orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até
os limites previstos na Lei Orçamentária.
III –
Permitir o uso do barracão de agronegócios, instalado nas dependências do Recinto de Exposições e Festa do Peão Boiadeiro “Odilon Ferreira de Almeida”; dos maquinários; dos equipamentos, e, dos implementos agrícolas.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.155, de 13 de março de 2008.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um
crédito adicional especial na importância de R$-36.000,00 (trinta e seis mil reais) para suprir
os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, cuja
classificação é a seguinte:
Art. 4º.
Para cobertura do Crédito Aberto pelo artigo anterior desta Lei, indica-se
como recurso a anulação parcial ou total das seguintes dotações do Orçamento Vigente,
pelas respectivas importâncias.
ÓRGÃO: 7 - DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Unidade Orç. 7.3 - Manutenção Setor do Armazém Comunitário
Classificação Geral Especificação Valor
3190.11 -20605162-47 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil...............R$-6.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO............................................................................R$-36.000,00
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA, Paço Municipal "Nésio Cardoso", aos vinte e um (21) dias do mês de março de dois mil e um (2001).
ODAIR GONÇALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Procurador Jurídico Secretária