Lei Ordinária nº 2.786, de 21 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2786

2001

21 de Março de 2001

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE BURITAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 20 de Março de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 3.287, de 20 de março de 2009
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a celebrar convênio com a Associação dos Produtores Rurais de Buritama, e dá outras providências".
    "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a celebrar convênio com a Associação Buritamense de Produtores Rurais, e dá outras providencias".
    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.287, de 20 de março de 2009.
      Eu, ODAIR GONÇALVES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Produtores Rurais de Buritama, objetivando o desenvolvimento de programas ligados à área social e ao micro e pequeno Produtor Agrícola.
          Art. 1º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Buritamense de Produtores Rurais, objetivando o desenvolvimento de programas ligados à área social e ao micro e pequeno Produtor Agrícola.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.287, de 20 de março de 2009.
            Art. 2º. 
            Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a:
              I – 
              repassar recursos financeiros mediante a assinatura de convênio com suas referidas atribuições e obrigações na área social;
                II – 
                abrir crédito suplementar especial no orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
                  III – 
                  Permitir o uso do barracão de agronegócios, instalado nas dependências do Recinto de Exposições e Festa do Peão Boiadeiro “Odilon Ferreira de Almeida”; dos maquinários; dos equipamentos, e, dos implementos agrícolas.
                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.155, de 13 de março de 2008.
                    Art. 3º. 
                    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial na importância de R$-36.000,00 (trinta e seis mil reais) para suprir os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, cuja classificação é a seguinte:
                      ÓRGÃO 7 -   DIVISÃO MUNICIPAL DA AGRICULTURA
                      Unidade Orç. 7.1 - C asa da Agricultura
                      Classificação Geral            Especificação                                        Valor
                      3490.43 – 20605162-45    Subvenção Social.............................................R$-36.000,00 
                       
                        Art. 4º. 
                        Para cobertura do Crédito Aberto pelo artigo anterior desta Lei, indica-se
                        como recurso a anulação parcial ou total das seguintes dotações do Orçamento Vigente,
                        pelas respectivas importâncias. 
                          ÓRGÃO: 6 - DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
                          Unidade Orç. 6.6 - Merenda Escolar
                          Classificação Geral Especificação Valor
                          3490.30 - 12306422-25 Material de Consumo.......................................R$-30.000,00 
                            ÓRGÃO: 7 - DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
                            Unidade Orç. 7.3 - Manutenção Setor do Armazém Comunitário
                            Classificação Geral Especificação Valor
                            3190.11 -20605162-47 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil...............R$-6.000,00
                            TOTAL DA ANULAÇÃO............................................................................R$-36.000,00 
                              Art. 4º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                                Art. 5º. 
                                Revogam-se as disposições em contrário. 
                                  PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA, Paço Municipal "Nésio Cardoso", aos vinte e um (21) dias do mês de março de dois mil e um (2001).

                                  ODAIR GONÇALVES DOS SANTOS
                                  Prefeito Municipal

                                  Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                                  ANTONIO JOSÉ ZACARIAS              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                   Procurador Jurídico                                              Secretária