Lei Ordinária nº 3.155, de 13 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3155

2008

13 de Março de 2008

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.786/01, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE BURITAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 20 de Março de 2009 e 18 de Outubro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 3.287, de 20 de março de 2009
"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.786/01 que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a celebrar convênio com a Associação dos Produtores Rurais de Buritama, e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.786 de 21 de março de 2001, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a celebrar convênio com a Associação dos Produtores Rurais de Buritama, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º. 
        O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.786 de 21 de março de 2001, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a celebrar convênio com a Associação Buritamense de Produtores Rurais, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3.287, de 20 de março de 2009.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra  em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Buritama, 13 de março de 2008; 90 anos de Fundação e 59 anos de Emancipação Política.

              NÉLSON JOSÉ FEROLDI
              Prefeito Municipal

              Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
               
              JOSIANY KEILA M. DE M. BAGGIO                 MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                             Assessora Jurídica                                   Encarregada de Secretaria