Lei Ordinária nº 3.155, de 13 de março de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.287, de 20 de março de 2009
Vigência entre 20 de Março de 2009 e 18 de Outubro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 3.287, de 20 de março de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 3.287, de 20 de março de 2009
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.786 de 21 de março de 2001, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a celebrar convênio com a Associação dos Produtores Rurais de Buritama, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.786 de 21 de março de 2001, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a celebrar convênio com a Associação Buritamense de Produtores Rurais, passa a vigorar com a seguinte redação:
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3.287, de 20 de março de 2009.
III
–
Permitir o uso do barracão de agronegócios, instalado nas dependências do Recinto de Exposições e Festa do Peão Boiadeiro “Odilon Ferreira de Almeida”; dos maquinários; dos equipamentos, e, dos implementos agrícolas.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 13 de março de 2008; 90 anos de Fundação e 59 anos de Emancipação Política.
NÉLSON JOSÉ FEROLDI
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
JOSIANY KEILA M. DE M. BAGGIO MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessora Jurídica Encarregada de Secretaria