Lei Ordinária nº 3.240, de 07 de novembro de 2008
Vigência a partir de 19 de Outubro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 3.716, de 19 de outubro de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 3.716, de 19 de outubro de 2011
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir o uso, a título precário, de uma (01) residência com área de 37,21 m², localizada nas dependências do Recinto de Exposição e Festa do Peão Boiadeiro “Odilon Ferreira de Almeida”, sito a Rua Alípio Pocaia esquina com a Estrada Vicinal José Teixeira de Almeida, deste Município de Buritama, à Associação Buritamense de Produtores Rurais, inscrita no CNJP nº. 07.931.137/0001-09, para funcionamento do escritório da referida associação.
Parágrafo único
A permissão que trata o caput deste artigo será feita até a data de 05 de janeiro de 2009, podendo ser prorrogado, a critério da Administração.
Art. 2º.
Fica a permissionária responsável por todo e qualquer dano que por ventura ocorrer imóvel, patrimônio público, bem como, quando da devolução, devolver o prédio publico municipal limpo, e nas mesmas condições em que o receber.
Parágrafo único
A presente permissão fica automaticamente revogada, caso a entidade beneficiária, utilize o imóvel de forma diversa da autorizada pela presente lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 07 de novembro de 2008; 91 anos de Fundação e 60 anos de Emancipação Política.
NELSON JOSÉ FEROLDI
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessor Jurídico Consultor Encarregada de Secretaria