Lei Ordinária nº 3.437, de 26 de janeiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3437

2010

26 de Janeiro de 2010

INSTITUI CONCURSO DE BLOCOS CARNAVALESCOS NO MUNICÍPIO DE BURITAMA E ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$.3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).

a A
Vigência entre 26 de Janeiro de 2010 e 9 de Fevereiro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 3.437, de 26 de janeiro de 2010
“Institui Concurso de Blocos Carnavalescos no Município de Buritama”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica oficialmente instituído no Município de Buritama, o Concurso de Blocos Carnavalescos, onde serão premiados os 03 (três) melhores classificados.
        Parágrafo único  
        A premiação de que trata este artigo, será feita na forma especificada abaixo, para o presente exercício, sendo que, para os demais subsequentes, estes valores serão reajustados pelo índice IGP-M “Fundação Getúlio Vargas”, conforme segue:
          I – 
          1º lugar = R$ 1.500,00
            II – 
            2º lugar = R$ 1.000,00
              III – 
              3º lugar = R$ 500,00
                Art. 2º. 
                O referido concurso será realizado anualmente, e contará com uma comissão organizadora instituída para cada evento, a qual ficará encarregada de estruturar todo o evento, decidindo ações, buscando sugestões, encaminhando soluções, delegando atribuições inerentes aos eventos e se instrumentalizando para o bom andamento das festividades em pauta, tendo autonomia para decidir sobre os critérios, formato e demais detalhes inerentes ao evento.
                  Parágrafo único  
                  A comissão de que trata o “caput” deste artigo, será composta por 06 (seis) representantes do Poder Público e 03 (três) da Sociedade Civil.
                    Art. 3º. 
                    Fica criado no orçamento municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para cobertura da premiação concedida através desta lei, com a seguinte dotação:
                      2 – Poder Executivo
                      2.11 – Divisão Municipal de Esportes e Lazer
                      Funcional ProgramáticaEspecificação
                      339031.01-01 – 27.812.0039-2.021Premiações - Carnaval.....................................R$ 3.000,00
                        Art. 4º. 
                        Para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior desta lei, indica-se como recurso, anulação parcial ou total das seguintes dotações do Orçamento vigente.
                          2 – PODER EXECUTIVO
                          2.11 – Divisão Municipal de Esportes e Lazer
                          Funcional ProgramáticaEspecificação
                          339039.01-01 – 27.812.0039-2.021Outros Serv.Terceiros Pessoa Jurídica............R$ 3.000,00
                            Art. 5º. 
                            Fica incluído nos anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que trata a presente lei.
                              Art. 6º. 
                              Fica o Executivo Municipal autorizado a emitir decreto municipal, tratando sobre o regulamento do referido evento.
                                Art. 7º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                  Art. 8º. 
                                  Revogam-se as disposições em contrário.
                                    Buritama, 26 de janeiro de 2010; 92 anos de Fundação e 61 anos de Emancipação Política.
                                     
                                    IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                                    Prefeito Municipal
                                     
                                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                                     
                                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                        Assessor Jurídico Consultor                                       Encarregada de Secretaria