Lei Ordinária nº 3.802, de 23 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3802

2012

23 de Maio de 2012

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DENTISTA DO PSF - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA.

a A
Vigência a partir de 25 de Julho de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 4.284, de 25 de julho de 2016
"Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Dentista do PSF - Programa Saúde da Família".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica criada a função gratificada de Dentista do PSF - Programa Saúde da Família, que será instituída por decreto a Cirurgião Dentista integrante do quadro de pessoal do Governo do Município, que esteja cursando ou que tenha concluído curso de Especialização em Saúde da Família.
        Art. 1º. 
        Fica criada a função gratificada de Dentista do PSF - Programa Saúde da Família, que será instituída por decreto a Cirurgião Dentista integrante do quadro de pessoal do Governo do Município.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.284, de 25 de julho de 2016.
          Art. 2º. 
          O valor da função gratificação de Dentista do PSF - Programa Saúde da Família será idêntico ao valor repassado pelo Ministério da Saúde, autorizado pela Portaria nº 650/GM de 28 de março de 2006 e sua alterações.
            Art. 3º. 
            Enquanto perdurar o pagamento da função gratificada de que trata a presente lei, o profissional terá sua jornada de trabalho aumentada para 40 (quarenta) horas semanais.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de repasse financeiro a ser efetuado pelo Ministério da Saúde.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Buritama, 23 de maio de 2012; 94 anos de Fundação e 63 anos de Emancipação Política.
                     
                    IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                    Prefeito Municipal
                     
                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                     
                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS             MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Assessor Jurídico Consultor                   Encarregada de Secretaria