Lei Ordinária nº 3.802, de 23 de maio de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.284, de 25 de julho de 2016
Vigência a partir de 25 de Julho de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 4.284, de 25 de julho de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 4.284, de 25 de julho de 2016
Art. 1º.
Fica criada a função gratificada de Dentista do PSF - Programa Saúde da Família, que será instituída por decreto a Cirurgião Dentista integrante do quadro de pessoal do Governo do Município, que esteja cursando ou que tenha concluído curso de Especialização em Saúde da Família.
Art. 1º.
Fica criada a função gratificada de Dentista do PSF - Programa Saúde da Família, que será instituída por decreto a Cirurgião Dentista integrante do quadro de pessoal do Governo do Município.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.284, de 25 de julho de 2016.
Art. 2º.
O valor da função gratificação de Dentista do PSF - Programa Saúde da Família será idêntico ao valor repassado pelo Ministério da Saúde, autorizado pela Portaria nº 650/GM de 28 de março de 2006 e sua alterações.
Art. 3º.
Enquanto perdurar o pagamento da função gratificada de que trata a presente lei, o profissional terá sua jornada de trabalho aumentada para 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de repasse financeiro a ser efetuado pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 23 de maio de 2012; 94 anos de Fundação e 63 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessor Jurídico Consultor Encarregada de Secretaria