Lei Ordinária nº 4.284, de 25 de julho de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.802, de 23 de maio de 2012
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.802 de 23 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica criada a função gratificada de Dentista do PSF - Programa Saúde da Família, que será instituída por decreto a Cirurgião Dentista integrante do quadro de pessoal do Governo do Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 23 de maio de 2012.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 25 de julho de 2016; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH CHISLANI CRISTINA BATISTA CUNHA
Procurador Geral do Município Responsável Departamento Municipal Saúde
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria