Lei Ordinária nº 4.284, de 25 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4284

2016

25 de Julho de 2016

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.802/2012 QUE TRATA SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DENTISTA DO PSF – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA”.

a A
"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.802/2012 que trata sobre a criação da Função Gratificada de Dentista do PSF - Programa Saúde da Família".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.802 de 23 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica criada a função gratificada de Dentista do PSF - Programa Saúde da Família, que será instituída por decreto a Cirurgião Dentista integrante do quadro de pessoal do Governo do Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 23 de maio de 2012.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Buritama, 25 de julho de 2016; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.
             
            IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
            Prefeito Municipal
             
            CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH                 CHISLANI CRISTINA BATISTA CUNHA
            Procurador Geral do Município                            Responsável Departamento Municipal Saúde
             
            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
             
            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada de Secretaria