Lei Ordinária nº 2.630, de 23 de abril de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2630

1999

23 de Abril de 1999

CRIA A ZONA DE EXPANSÃO URBANA 04

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.753, de 23 de março de 2022
Vigência a partir de 23 de Março de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.753, de 23 de março de 2022
"Cria a zona de expansão urbana 04"
    Eu, MESSIAS FERREIRA MENDES, Prefeito Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a zona de expansão urbana 04, com as seguintes delimitações perimétricas:
        “Uma Gleba de terras com a área de 302.248,86 m² (trezentos e dois mil, duzentos e quarenta e oito metros e oitenta e seis centímetros quadrados), encravada na Fazenda Palmeiras, neste município e comarca de Buritama, dentro das seguintes medidas rumos e confrontações: Inicia em um ponto cravado junto a margem esquerda, da Estrada Municipal BTM-070 (sentido Buritama / Fazenda Sarjob) e imóvel remanescente de Jacira Maria de Medeiros Guararapes, no marco denominado MP. Desse ponto segue por uma distância de 1.678,26 metros, com rumo de 36º20’58”SW, até encontrar o marco 1, cravado junto a cota de inundação 331,00 metros e confronta com a área remanescente de Jacira Maria de Medeiros Guararapes, do marco 1 segue à direita margeando a curva de desapropriação na referida cota de 331,00 metros, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, por uma distância de 190,00 metros, até encontrar o marco 2; daí deflete à direita e segue por uma distância de 842,99 metros com rumo de 35º27’11”NE, até encontrar o marco 3; daí segue por uma distância de 918,29 metros, com o rumo 37º05’19”NE, até encontrar o marco 4, cravado junto a margem esquerda da Estrada Municipal BTM-070, do marco 2 ao marco 4 confronta-se com o imóvel de Sarjob Mendes Neto (sucessor de Geraldo Goulart); daí deflete a direita e segue por uma distância de 170,05 metros com rumo de 55º12’25”SE, confrontando com a referida Estrada Municipal BTM-070, até encontrar o marco principal, onde se deu início esta descrição”.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA, Paço Municipal "Nésio Cardoso", aos vinte e três (23) dias do mês de abril de um mil, novecentos e noventa e nove (1999).

            MESSIAS FERREIRA MENDES
            Prefeito Municipal

             Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            SECRETARIO