Lei Ordinária nº 4.101, de 21 de janeiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4101

2015

21 de Janeiro de 2015

AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO, DE PRÓPRIO PUBLICO MUNICIPAL, A TÍTULO PRECÁRIO, À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL BURITAMA - ACIB, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

a A
Vigência entre 30 de Abril de 2015 e 16 de Maio de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.147, de 30 de abril de 2015
"Autoriza a permissão de uso, de próprio publico municipal, a título precário, à Associação Comercial Buritama - ACIB, e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar permissão de uso, a título precário, à Associação Comercial de Buritama - ACIB, inscrito no CNPJ nº 51.102.242/0001-27, dos imóveis localizados na Rua General Glicério nº 691, 692 e 693 da Gleba 10, pertencentes aos bens patrimoniais do Município de Buritama.
        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar permissão de uso, a título precário, à Associação Comercial de Buritama - ACIB, inscrito no CNPJ nº 51.102.242/0001-27, do imóvel localizado na Rua General Glicério nº 693 da Gleba 10, pertencente aos bens patrimoniais do Município de Buritama".
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.147, de 30 de abril de 2015.
          Art. 2º. 
          Fica a permissionária responsável pela reforma e manutenção daquele local, inclusive pelas despesas oriundas de impostos, taxas e tarifas municipais e consumo de energia elétrica.
            Art. 3º. 
            Os imóveis objetos da concessão não poderão sofrer desvio de sua finalidade, sob pena de rescisão contratual e imediata retomada dos imóveis.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.189/2008.
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 4º.   (Revogado)
                  Art. 5º.   (Revogado)
                  Buritama, 21 de janeiro de 2015; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
                   
                  IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                  Prefeito Municipal
                   
                  CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
                  Procurador Geral do Município
                   
                  Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                   
                  FERNANDA HELENA S TIRAPELI
                  Encarregada de Secretaria Designada