Lei Ordinária nº 4.147, de 30 de abril de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.101, de 21 de janeiro de 2015
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.101 de 21 de janeiro de 2015, que autoriza a permissão de uso, de próprio público municipal, a título precário, à Associação Comercial Buritama - ACIB, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar permissão de uso, a título precário, à Associação Comercial de Buritama - ACIB, inscrito no CNPJ nº 51.102.242/0001-27, do imóvel localizado na Rua General Glicério nº 693 da Gleba 10, pertencente aos bens patrimoniais do Município de Buritama".
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário
Buritama, 30 de abril de 2015; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ANIZIO ANTONIO DA SILVA
Procurador Geral do Município Diretor Plan. e Desenv. Econômico
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria